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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 32

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090800032 32 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.10.1. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo tamanho não exceda 10 MB. O(a) candidato(a) deverá observar as demais orientações contidas no Formulário de Inscrição disponível no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), para efetuar o envio da documentação. 5.11. O(a) candidato(a) deverá manter sob os seus cuidados os documentos originais citados no item 5.8 deste Edital. Caso seja solicitado pela Comissão, o candidato deverá apresentar a documentação original, para a confirmação da veracidade das informações. 9.9.11. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado no portal do IFAP, não sendo encaminhadas respostas individualizadas aos candidatos. 9.9.12. As respostas aos recursos poderão ser disponibilizadas para consulta individual em ambiente restrito do sistema eletrônico, pelo prazo definido no cronograma. 9.9.13. O provimento de recurso poderá implicar alteração da nota, da classificação do candidato ou, ainda, sua desclassificação, caso não sejam atendidos os critérios mínimos exigidos neste Ed i t a l . 9.9.14. A Comissão Organizadora do Concurso Público constitui última instância administrativa para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais no âmbito administrativo. 10. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO 10.1. A Nota Final (NF) do candidato será correspondente à pontuação obtida na Prova Teórico-Objetiva, observadas as regras previstas no item 10 deste Ed i t a l . 10.1.1. A Nota Final será apurada pela seguinte fórmula: NF = NCG + NCE em que: 1) NCG = Nota de Conhecimentos Gerais; 2) NCE = Nota de Conhecimentos Específicos. 10.1.2. Para fins de cálculo da Nota Final: 1) cada questão de Conhecimentos Gerais terá valor de 01 (um) ponto; 2) cada questão de Conhecimentos Específicos terá valor de 02 (dois) pontos. 10.1.3. A pontuação máxima da prova será de 90 (noventa) pontos, sendo: 1) até 30 (trinta) pontos em Conhecimentos Gerais; 2) até 60 (sessenta) pontos em Conhecimentos Específicos. 10.2. Será considerado habilitado no Concurso Público o candidato que, cumulativamente: 1) obtiver no mínimo 45 (quarenta e cinco) pontos, correspondentes a 50% da pontuação total da prova; 2) obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação de Conhecimentos Específicos; 3) não zerar a disciplina de Língua Portuguesa; 4) não zerar a disciplina de Legislação e Noções de Direito Administrativo; 5) não zerar a parte de Conhecimentos Específicos; 6) estiver classificado dentro do limite máximo de candidatos aprovados por cargo/área/unidade, nos termos do Decreto nº 9.739/2019. 10.3. Os candidatos habilitados serão aprovados por cargo, área e unidade de lotação, em ordem decrescente da Nota Final, observadas as reservas legais de vagas e demais critérios deste Ed i t a l . 10.3.1. Para cada cargo/unidade, a classificação observará separadamente: 1) lista de ampla concorrência; 2) lista de Pessoas Pretas e Pardas (PPP); 3) lista de Pessoas Indígenas (PI); 4) lista de Pessoas Quilombolas (PQ), quando aplicável; 5) lista de Pessoas com Deficiência (PCD). 10.4. Ocorrendo empate na Nota Final entre candidatos do mesmo cargo/área/unidade, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 1) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); 2) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos; 3) obtiver maior nota em Legislação e Noções de Direito Administrativo; 4) obtiver maior nota em Língua Portuguesa; 5) tiver maior idade, considerando-se dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. 6) tiver exercido a função de jurado, nos termos da legislação vigente, quando declarado no ato da inscrição. 10.5. Os candidatos não classificados dentro do quantitativo máximo de aprovados previsto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, ainda que tenham obtido nota mínima exigida, serão considerados eliminados do certame. 10.5.1. A aprovação em lista de homologados não gera direito subjetivo à nomeação, constituindo mera expectativa de direito. 10.6. Além das hipóteses previstas neste Edital, será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis, o candidato que: 1) faltar à prova; 2) obtiver nota inferior à mínima exigida; 3) zerar qualquer disciplina eliminatória; 4) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos; 5) portar material proibido durante a prova; 6) comunicar-se com outros candidatos durante a aplicação; 7) recusar-se a entregar o material de prova ao término do tempo regulamentar; 8) afastar-se da sala sem acompanhamento, quando exigido; 9) perturbar a ordem dos trabalhos ou desacatar membros da equipe de aplicação; 10) utilizar dados falsos ou de terceiros na inscrição; 11) chegar após o fechamento dos portões; 12) cometer falsidade documental ou ideológica; 13) descumprir normas previstas neste Edital. 10.7. O resultado preliminar e o resultado final do Concurso Público serão divulgados no portal oficial do IFAP, conforme cronograma constante do Anexo III. 10.8. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados poderão ser convocados durante o prazo de validade do concurso, observadas a ordem de classificação, a reserva legal de vagas e a necessidade da Administração. 11. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO 11.1. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP, mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU), e divulgado no portal oficial do IFAP. 11.1.1. A homologação dar-se-á por cargo, área e unidade de lotação, respeitadas as listas de classificação e as reservas legais de vagas previstas neste Edital. 11.2. As convocações e nomeações dos candidatos aprovados observarão: 1) a ordem de classificação final por cargo/área/unidade; 2) a alternância entre as listas de ampla concorrência e de reservas legais; 3) os percentuais de cotas aplicáveis durante toda a vigência do Concurso Público; 4) a existência de vaga autorizada, disponibilidade orçamentária e interesse da Administração. 11.2.1. As convocações serão realizadas por meio de publicação no portal oficial do IFAP e, quando cabível, no Diário Oficial da União. 11.3. Para fins de nomeação, serão consideradas as seguintes listas de classificação: 1) lista de ampla concorrência (AC); 2) lista de Pessoas Pretas e Pardas (PPP); 3) lista de Pessoas Indígenas (PI); 4) lista de Pessoas Quilombolas (PQ), quando aplicável; 5) lista de Pessoas com Deficiência (PCD). 11.3.1. A nomeação observará a aplicação sucessiva, alternada e proporcional das listas de ampla concorrência e de reservas legais, sempre respeitada a ordem de classificação dos candidatos, garantindo-se o cumprimento dos percentuais de vagas reservadas durante todo o prazo de validade do Concurso Público. 11.4. Nos casos em que não for possível a aplicação automática das reservas de vagas em razão do quantitativo inicial por cargo/área/unidade, a ocupação das vagas observará: 1 - A ordem de classificação dos candidatos optantes pelas respectivas modalidades de reserva; 2 - Os critérios de alternância entre as listas de ampla concorrência e de reserva; 3 - Os critérios de proporcionalidade, de modo a assegurar o cumprimento do quantitativo global de vagas reservadas previsto neste Edital, durante toda a vigência do certame. 11.5. As vagas previstas neste Edital e aquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público poderão ser providas, observada a necessidade da Administração, a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a ordem de classificação dos candidatos e o sistema de reserva de vagas estabelecido neste Edital. 11.6. No caso de desistência formal, renúncia expressa, não comparecimento, não cumprimento dos requisitos legais para investidura ou impedimento do candidato convocado para nomeação, será convocado o candidato subsequente da lista correspondente, respeitada a ordem de classificação e o sistema de cotas. 11.6.1. A convocação observará, sempre que aplicável, a manutenção da alternância entre as listas de ampla concorrência e de reserva, bem como a proporcionalidade entre as modalidades de concorrência. 11.7. A aprovação no Concurso Público não gera direito automático à nomeação, constituindo-se em mera expectativa de direito, condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao prazo de validade do certame. 11.8. A aplicação das reservas de vagas observará, quando necessário, o disposto no item 4.19 deste Edital. 11.9. O candidato convocado deverá acompanhar as publicações oficiais no portal do IFAP e cumprir, nos prazos estabelecidos, todas as exigências para nomeação e posse, sob pena de perda do direito à vaga. 12. DA VALIDADE 12.1. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU). 12.1.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, mediante ato expresso do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP. 12.1.2. Durante o prazo de validade do Concurso Público, serão nomeados os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas neste Edital, e poderão ser nomeados aqueles aprovados além do número de vagas e classificados na lista de homologados, respeitados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, observadas: 1) a ordem de classificação; 2) a reserva legal de vagas; 3) a disponibilidade orçamentária e financeira; 4) a necessidade da Administração. 13. DO PROVIMENTO DAS VAGAS DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 13.1. O candidato aprovado no Concurso Público será investido no cargo, observada a ordem de classificação, as reservas legais de vagas e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que atendidas, cumulativamente, na data da investidura, as exigências previstas no art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como: 1) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital;