DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090800031 31 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 8. DAS SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS 8.1. O(a) candidato(a) que precisar de condições especiais para realizar as provas, deverá informar no ato da inscrição descrevendo a necessidade específica no sistema de inscrição do portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), no período estabelecido no Anexo III deste Edital. 8.2. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas o(a) candidato(a) com deficiência, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis a seguir descritas: 1 Ao candidato(a) com DEFICIÊNCIA VISUAL (nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018): 7) 1) prova impressa em braille; 7) 2) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte; 7) 3) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; 4) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; 7) 4) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas. 2 Ao candidato(a) com DEFICIÊNCIA AUDITIVA (nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018): 7) 5) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras ou para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e 7) 6) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela Comissão responsável pelo Concurso Público, com a finalidade de garantir a integridade do certame. 3 Ao candidato(a) com DEFICIÊNCIA FÍSICA (nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018): 7) 7) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; 7) 8) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição do texto; e 7) 9) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame. 4 Ao candidato(a) AUTISTA (nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012): 7) 10) Sala separada de realização de provas, sem hiperestimulação sensorial. 5 O(a) candidato(a) que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato(a). 8.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida, obedecendo-se aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 8.4. A condição especial será desconsiderada caso o candidato(a) não cumpra o estabelecido no item 9.1. deste Edital. 8.5. Nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu/sua filho de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação. 8.5.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar no ato da inscrição descrevendo a necessidade específica no sistema de inscrição do portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), no período estabelecido no Anexo III deste Edital. 8.5.2. A candidata lactante terá direito a uma pessoa acompanhante adulta, a qual ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 8.5.3. A candidata lactante que não levar pessoa acompanhante adulta não realizará as provas. 8.5.4. A aferição da idade da criança será feita mediante declaração no ato da inscrição e a apresentação da respectiva Certidão de Nascimento. 8.5.5. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal. 8.5.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 8.5.7. O tempo despendido na amamentação será compensado, em igual período, durante a realização das provas discursivas. 8.6. O(a) candidato(a) que desejar ser identificado por NOME SOCIAL deve fazer essa solicitação, mediante requerimento de atendimento especial no portal do IFA P , (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), no período estabelecido no Anexo III deste Ed i t a l . 8.6.1. Na inscrição, o candidato(a) deverá indicar o NOME SOCIAL pelo qual deseja ser atendido, que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento informados no ato da inscrição. 8.7. O(a) candidato(a) que solicitou o atendimento de condições especiais terá o seu pedido indeferido quando for identificada qualquer fraude nas informações prestadas. 9. DA ESTRUTURA DO CONCURSO 9.1. O Concurso Público para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação - TAE do IFAP será realizado em etapa única, composta por: a) Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. 9.1.1. A prova será aplicada a todos os candidatos regularmente inscritos e deferidos no certame. 9.1.2. A Prova Teórico-Objetiva será realizada nos municípios de Macapá/AP e em Santana/AP, em locais previamente divulgados no portal oficial do IFAP, conforme cronograma constante do Anexo III deste Edital. 9.2. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA 9.2.1. Todos os candidatos serão submetidos à Prova Teórico-Objetiva, composta por 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo 05 (cinco) alternativas cada, com apenas 01 (uma) resposta correta. 9.2.2. A Prova Teórico-Objetiva terá duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta, e será aplicada em dois turnos, conforme o nível do cargo: 1 turno da manhã (cargos de nível D): início às 8h00min e término às 12h00min; 2 turno da tarde (cargos de nível E): início às 14h30min e término às 18h30min. 9.2.3. A Prova Teórico-Objetiva será estruturada da seguinte forma: 1 - Conhecimentos Gerais (30 questões - peso 1) 10) 1) Língua Portuguesa - 10 questões; 10) 2) Legislação e Noções de Direito Administrativo - 20 questões. 2 - Conhecimentos Específicos (30 questões - peso 2) 10) 3) Conteúdo específico relacionado ao cargo, área ou especialidade para o qual o candidato concorre. 9.2.4. A pontuação máxima da Prova Teórico-Objetiva será de 90 (noventa) pontos, observada a seguinte metodologia: 1) Cada questão de Conhecimentos Gerais valerá 01 (um) ponto; 2) Cada questão de Conhecimentos Específicos valerá 02 (dois) pontos. 9.2.5. O conteúdo programático detalhado das disciplinas constará no Anexo II deste Ed i t a l . 9.3. DA APLICAÇÃO DA PROVA 9.3.1. O horário e o local de realização da prova serão divulgados no portal oficial do IFAP, no prazo previsto no cronograma. 9.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de: 1) documento oficial de identificação com foto; 2) cartão de inscrição, se exigido; 3) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 9.3.2.1. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, a fim de garantir tempo adequado para: 10) 1) 1) 1) 1) procedimentos de identificação; 10) 1) 1) 1) 2) conferência de dados e documentos; 10) 1) 1) 1) 3) acomodação em sala; 4) cumprimento das orientações da equipe de aplicação. 9.3.2.2. A recomendação de antecedência visa assegurar a regularidade, a isonomia e a segurança do certame, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, isonomia e segurança jurídica, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como com as diretrizes aplicáveis à realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Federal. 9.3.3. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da aplicação, não sendo permitida a entrada de candidatos após esse horário, independentemente do motivo alegado. 9.3.4. O candidato que chegar após o fechamento dos portões será eliminado do certame. 9.3.5. O local de prova não guarda relação necessária com a unidade de lotação da vaga pretendida. 9.4. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO 9.4.1. Serão aceitos como documentos oficiais de identificação com foto: 1) Carteira de Identidade expedida por órgão oficial; 2) Carteira Nacional de Habilitação; 3) Passaporte; 4) Carteira de Trabalho; 5) Carteira funcional expedida por órgão público reconhecida por lei; 6) documentos expedidos por conselhos profissionais. 9.4.2. Não serão aceitos: 1) cópias, ainda que autenticadas; 2) documentos ilegíveis, danificados ou vencidos que impeçam a identificação; 3) documentos digitais exibidos por imagem ou captura de tela, salvo previsão legal expressa. 9.5. DOS MATERIAIS PROIBIDOS 9.5.1. Não será permitido ao candidato portar, utilizar ou consultar durante a prova: 1) telefone celular; 2) relógio de qualquer espécie; 3) calculadora; 4) tablet, notebook ou similares; 5) livros, apostilas, anotações ou impressos; 6) boné, chapéu, fones de ouvido ou objetos similares. 9.5.2. Equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados e acondicionados conforme orientação da fiscalização. 9.5.3. O descumprimento deste item poderá acarretar eliminação imediata. 9.6. DO CARTÃO-RESPOSTA 9.6.1. O cartão-resposta será o único documento válido para correção da prova. 9.6.2. O preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. 9.6.3. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento, rasura, dano ou marcação incorreta. 9.6.4. Questões com marcação dupla, rasurada ou em branco receberão pontuação zero. 9.7. DA PERMANÊNCIA EM SALA 9.7.1. O candidato deverá permanecer em sala por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início da prova. 9.7.2. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos em sala até a entrega simultânea do material de prova e assinatura da ata correspondente, como forma de garantir a lisura, a transparência e a segurança do certame. 9.7.3. Não será permitido ao candidato levar o caderno de prova ao término da aplicação. 9.7.3.1. Será facultado ao candidato, exclusivamente nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova, transcrever suas respostas em folha específica para anotação do gabarito, fornecida pela Comissão Organizadora. 9.7.3.2. A saída do candidato portando a folha de anotação de respostas somente será permitida após o transcurso do período referido no subitem 10.7.3.1, respeitado o tempo mínimo de permanência em sala e as demais regras deste Edital. 9.7.3.3. A restrição quanto à retirada do caderno de prova fundamenta-se na necessidade de: 10) 1) 1) 1) 4) preservação do sigilo do conteúdo da prova; 10) 1) 1) 1) 5) prevenção de fraudes e vazamentos; 10) 1) 1) 1) 6) garantia da isonomia entre os candidatos; 4) integridade do processo avaliativo. 9.7.3.4. A medida observa os princípios da legalidade, isonomia, moralidade administrativa e segurança jurídica, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como as normas gerais aplicáveis à realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Fe d e r a l . 9.8. DA ELIMINAÇÃO 9.8.1. Será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções cabíveis, o candidato que: 1) faltar à prova; 2) utilizar meios fraudulentos; 3) portar material proibido; 4) comunicar-se com outros candidatos; 5) desobedecer às instruções da equipe de aplicação; 6) perturbar a ordem no local de prova; 7) não atingir a pontuação mínima prevista neste Edital; 8) retirar-se levando cartão-resposta ou material sigiloso sem autorização. 9.9. DOS RECURSOS 9.9.1. Caberá interposição de recurso administrativo, devidamente fundamentado, conforme cronograma constante do Anexo III deste Edital, contra: 1) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; 2) indeferimento da inscrição, incluindo as condições de pagamento, solicitação de atendimento especial e enquadramento nas reservas de vagas (Pessoa com Deficiência - PCD, Pessoas Pretas e Pardas - PPP, Pessoas Indígenas - PI e Pessoas Quilombolas - PQ); 3) questões da Prova Teórico-Objetiva e o gabarito preliminar; 4) resultado da avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência; 5) resultado dos procedimentos de heteroidentificação e de verificação de pertencimento étnico-racial; 6) resultado preliminar do Concurso Público, incluindo nota e classificação. 9.9.2. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações relativas aos atos passíveis de recurso no portal oficial do IFAP, sob pena de preclusão do direito recursal. 9.9.3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de sistema eletrônico disponibilizado no portal do IFAP, no período estabelecido no Anexo III. 9.9.4. Os recursos deverão ser individuais, devidamente fundamentados e conter: 1) a identificação do candidato; 2) a indicação precisa do objeto do recurso; 3) a exposição clara e objetiva dos fatos e fundamentos; 4) no caso de recurso contra questões da prova, a indicação do número da questão, da alternativa assinalada e da fundamentação técnica, preferencialmente com referência bibliográfica. 9.9.4.1. Recursos interpostos de forma genérica, sem fundamentação ou que não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital não serão conhecidos. 9.9.5. Será admitido um único recurso por candidato para cada evento, e, no caso de recurso contra questões da prova, um recurso por questão, não sendo admitidos recursos coletivos. 9.9.6. Recursos interpostos fora do prazo, por meio diverso do estabelecido ou em desacordo com este Edital não serão apreciados. 9.9.7. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 9.9.8. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, excepcionalmente, houver decisão administrativa em sentido diverso. 9.9.9. Na hipótese de provimento de recurso que resulte na alteração do gabarito preliminar, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 9.9.10. Em caso de anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem interposto recurso.