Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 52

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090800052 52 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1.263, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no Art. 121 da Resolução nº 017/2019-CONSUNI, de 19/06/2019; CONSIDERANDO o Edital nº 046/2026- PROGESP, publicado no DOU Nº 56, de 24/03/2026 Seção 3; CONSIDERANDO o Edital de Homologação nº 092/2026-PROGES P , publicado no DOU Nº 115 de 23/06/2026 Seção 3; Resolve, CONVOCAR o(a) candidato(a) DJALMA FERNANDES DE SOUZA FILHO, habilitado(a) em Processo Seletivo para o cargo de Professor do EBTT - Substituto, área Produção Animal, em regime de 40h semanais, conforme processo 23077. 095312/2026-42 para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato de trabalho temporário, conforme disciplina a Lei nº 8745/93. A falta de manifestação do(a) candidato(a) no referido prazo, implicará em renúncia tácita à contratação, bem como a renúncia à permanência na lista de aprovados no certame prestado. SOLANGE ÁLVARES DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2026 - UASG 153114 Nº Processo: 23078.541367/2025-47. Pregão Nº 90229/2026. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 02.087.673/0001-56 - LUNES 3 COMERCIO DE MAQUINAS E SUPRIMENTOS GRAFICOS LTDA. Objeto: Contratação de solução da informação de aquisição de impressora digital colorida para atender as necessidades da gráfica universitária da universidade federal do rio grande do sul.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/09/2026 a 28/02/2027. Valor Total: R$ 127.599,00. Data de Assinatura: 26/08/2026. (COMPRASNET 4.0 - 04/09/2026). UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº Processo: 23079.222903/2024-17. Instrumento Jurídico: Termo Aditivo n. 01 ao Contrato de Prestação de Serviços Comuns N° 031/2025 - 11/2025. Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A., CNPJ: 32.799.282/0001-25. Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001- 16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 11/2025 por 4 (quatro) meses, vigorando de 26/08/2026 até 26/12/2026. Data de Assinatura: 18/08/2026. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 8º. EXTRATO DE ACORDO ACADÊMICO INTERNACIONAL Proc. 23079.242582/2026-39 Espécie: Protocolo de Intenções que entre si celebram UFRJ e CNNC. Objeto: Estabelecer a cooperação acadêmica entre as partes. Data de assinatura: 27/08/2026 Vigência: 5 anos Assinaram o Acordo: Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) , o Reitor, Professor Roberto de Andrade Medronho; China Nuclear Overseas Co., Ltd (CNNC Overseas Limited) (CNNC) , o Diretor, Professor Hu Pengfei EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 23079.250962/2022-13 Espécie: Termo Aditivo 05/2026 ao Convênio Específico 03.23 Título: Políticas e Estratégias de permanência para mães e outras pessoas em situação de vulnerabilidade social na ECO Objeto:prorrogação da Vigência do referido Convênio de 31 de dezembro de 2026 para 31 de janeiro de 2028. Data de assinatura: 02 de setembro de 2026 Assinaram o Termo Aditivopela Fundação Universitária José Bonifácio, o Presidente Alberto Felix Antonio da Nobregae pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, o reitor Roberto de Andrade Medronho. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº Processo: 23079.257778/2025-47. Instrumento Jurídico: Termo Aditivo n. 01 ao Contrato de Prestação de Serviços Comuns I G EO - 2 7 2 9 8 . Contratante: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - TCMRio, CNPJ: 27.532.498/0001-90. Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: O presente Aditivo visa dilatar o prazo de vigência do Contrato firmado entre o TCMRio e o IGEO/UFRJ com interveniência da COPPETEC, por mais 04 (quatro) meses, a partir de 05/07/2026, passando o seu término para 05/11/2026. Data de Assinatura: 02/07/2026. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 8º. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº Processo: 23079.254895/2022-14. Instrumento Jurídico: Termo Aditivo n. 02 ao TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0050.0122692.22.9. Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001- 01, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: Promover as modificações no escopo original do Plano de Trabalho; e Substituir o Plano de Trabalho (Anexo 1) pelo Plano de Trabalho Revisado, que é parte integrante deste Aditivo. Data de Assinatura: 03/09/2026. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº Processo: 23079.254443/2023-13 Instrumento Jurídico: ADITIVO Nº 1 AO TERMO DE COOPERAÇÃO ICJ Nº 0050.0125488.23.9 (4600676812) Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001- 01, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação em 545 (quinhentos e quarenta e cinco) dias corridos. Data de Assinatura: 03/09/2026 Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº Processo: 23079.254701/2024-34 Instrumento Jurídico: ADITIVO Nº 1 AO TERMO DE COOPERAÇÃO ICJ Nº 0050.0128876.24.9 (4600681449) Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001- 01, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: Incluir o fomento EMBRAPII, com as consequentes, modificações nos Considerados, na CLÁUSULA SEXTA - DO APORTE FINANCEIRO E REPASSES e na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANEXOS; Reduzir o valor do Termo de Cooperação em R$ 5.002.519,02 (cinco milhões dois mil quinhentos e dezenove reais e dois centavos); Promover as modificações no escopo original do Plano de Trabalho; e Substituir o Plano de Trabalho e a Planilha de Desembolso originais pelo Plano de Trabalho e Planilha de Desembolso atualizados, que são partes integrantes deste aditivo. Data de Assinatura: 03/09/2026 Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º. EXTRATO DE COOPERAÇÃO Nº Processo: 23079.226786/2026-22. Instrumento Jurídico: TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0050.0135296.26.9. Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001- 01, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: Desenvolvimento do Projeto de PD&I intitulado "Desenvolvimento de plataforma AGENTNATIVE para softwares de inspeção e análise de dados de correntes parasitas". Valor Total: R$ 1.199.997,55 (um milhão cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Vigência: 545 (quinhentos e quarenta e cinco) dias. Data de Assinatura: 03/09/2026. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º. EXTRATO DE ACORDO ACADÊMICO INTERNACIONAL Proc. 23079.201273/2021-02 Espécie: Termo Aditivo que entre si celebram UFRJ e UdK Berlin. Objeto: Prorrogar a vigência do acordo original e alterar os coordenadores. Data de assinatura: 19/08/2026 Vigência: 5 anos Assinaram o Acordo: Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Superintendente de Relações Internacionais, Professora Andrea Lima Belfort Duarte Universität der Künste Berlin (UdK Berlin), o Presidente, Professor Markus Hilgert UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO EDITAL Nº 21, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO (UFRPE), no uso das suas atribuições, torna público o Edital de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor Efetivo da Carreira do Magistério Federal do Ensino Superior, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 12.863/2013, Lei nº 13.872/2019, Lei n° 13.656/2018, Lei nº 13.146/2015, Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 7.485/2011 e suas atualizações, Decreto nº 9.508/2018, Decreto nº 9.739/2019, Decreto nº 12.536/2025, Instrução Normativa nº 02/2019 do Ministério da Economia e a Resolução nº 496/2024 do Conselho Universitário. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso para Professor do Magistério Superior (MS) da UFRPE será regido por este edital disponibilizado na íntegra no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, opção Concursos Abertos. 1.1.1. O edital tem por objetivo a organização do processo para o provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior, distribuídos por Unidade de lotação, área(s) de conhecimento e/ou subárea(s), regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo. 1.2. Os trâmites relativos ao certame serão coordenados pela Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal (CCSP), do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE). 1.2.1. Os atendimentos aos candidatos para dúvidas e orientações serão realizados, exclusivamente, através do e-mail [email protected], sendo respondidos nos dias úteis. 1.2.1.1. Não serão fornecidas informações que já constem nas publicações ou fora dos prazos previstos no cronograma. Também não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 1.3. deste Edital. 1.3. Fica estabelecido o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) como veículo oficial, em que o candidato deverá observar atentamente o edital, seus anexos, avisos e retificações relativos às fases do concurso, bem como seus resultados. 1.3.1. O acesso será através do caminho https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, opção Concursos Abertos. 1.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as notas informativas, editais e comunicados referentes a este concurso público. 1.4. Autorizado pelo Decreto 9.739/2019, a nota final do concurso, para os candidatos não reprovados/eliminados, será a média ponderada das notas das fases, conforme descrito no item 23 deste edital. 1.5. Na totalidade das vagas do edital, haverá 30% (trinta por cento) de vagas reservadas para Pessoas declaradas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas (PPIQ) na forma da Lei nº 15.142/2025. 1.6. Na totalidade das vagas do edital, haverá 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PCD), conforme § 2º, artigo 5º, da Lei 8.112/1990 e § 4º, incisos I e II, art. 1º, do Decreto nº 9.508/2018. 1.7. Tendo em vista os itens 1.5 e 1.6, será considerado o argumento de classificação (nota final) para ordem de preferência na ocupação das vagas que venham a surgir. 1.8. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público ocorrerão às custas do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação e/ou transporte. 1.8.1. A UFRPE reserva-se o direito de alterar o cronograma de execução do concurso, sempre que necessário para atender ao interesse da Administração Pública, assegurar a adequada condução do certame ou em razão de circunstâncias supervenientes. Reserva-se, ainda, o direito de cancelar o concurso em virtude de caso fortuito, força maior ou de eventos imprevisíveis e inevitáveis que impeçam o regular prosseguimento das atividades do certame, não cabendo ao candidato qualquer direito à indenização, ressarcimento ou alegação de prejuízo decorrente dessas medidas. 1.9. A lotação dos candidatos aprovados em cada área de conhecimento, dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no campus estabelecido neste edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos campi da UFRPE, segundo adequação administrativa. 1.10. Para todos os efeitos, o(s) concurso(s) para área(s) de conhecimento e/ou subárea(s) ofertada(s) são distintos e separados.