DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090800053 53 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente edital, no todo ou em parte, no prazo de 03 (três) dias corridos, a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à CCSP e encaminhado para o e-mail [email protected], de acordo com o período definido no cronograma (ANEXO I). 2.2 Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não serão alteradas as regras do presente edital, no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as fases subsequentes, após o início do prazo das inscrições. 3. DO CARGO 3.1. O ingresso na carreira de professor efetivo do Magistério Federal ocorrerá conforme descrito na Lei nº 12.772/2012. 3.2. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério Superior envolvem exercer a docência de nível superior, considerando as áreas e subáreas do concurso, para atuar em disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas, além daquelas correspondentes à área/subárea do concurso, conforme necessidade dos cursos de graduação nos diferentes turnos de funcionamento dos Departamentos/Unidades Acadêmicas, não sendo restrita a uma disciplina específica ou mesmo à área de conhecimento objeto deste certame, devendo o mesmo se capacitar continuamente para adequação ao modelo integrado de curso e para promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do Projeto Pedagógico do Curso e participar das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração da UFRPE. 3.3. É obrigatório que o docente da carreira do Magistério Superior apresente o certificado de conclusão do Curso de Atualização Didático Pedagógica, oferecido pela UFRPE, até o final do Estágio Probatório. Caso não participe do referido Curso, o docente sofrerá as sanções legais por descumprimento das normas editalícias. 3.4. O Regime de Trabalho para as áreas descritas neste edital é de 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE). 4. DA REMUNERAÇÃO 4.1. Professor da carreira do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE): . .CLASSE .NÍVEL .D ES C R I Ç ÃO .DOUTORADO . . A . 1 .Vencimento Básico .R$ 6.180,86 . . . .Retribuição por Titulação .R$ 7.107,99 . . . .Total (R$) .R$ 13.288,85 5. DA DIVULGAÇÃO DOS PONTOS DO PROGRAMA 5.1. Os pontos do programa para as Provas Escrita (Fase II) e Didática (Fase III), serão divulgados no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos Abertos, em Visualizar dados do concurso, na aba Vagas, Conteúdos e Projetos Pedagógicos conforme cronograma (ANEXO I). 6. DAS VAGAS 6.1. As vagas estão dispostas conforme os QUADROS DE VAGAS do item 6.1.1. 6.1.1. Vagas para o Magistério Superior: . .Nº .DEP. OU UNID. AC A D Ê M I C A .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .PERFIL DO CANDIDATO .QUANT. DE VAGA (s) . .01 .DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO (DED/SEDE) .T Ó P I CO S ES P EC Í F I CO S DE E D U C AÇ ÃO .GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM DOUTORADO EM EDUCAÇÃO OU SOCIOLOGIA OU HISTÓRIA OU FILOSOFIA OU ANTROPOLOGIA OU CIÊNCIAS SOCIAIS OU CIÊNCIA POLÍTICA .01 . .02 .DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO (DED/SEDE) .F U N DA M E N T O S DA EDUCAÇÃO .GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA COM DOUTORADO EM EDUCAÇÃO OU SOCIOLOGIA OU HISTÓRIA OU FILOSOFIA OU ANTROPOLOGIA OU CIÊNCIAS SOCIAIS OU CIÊNCIA POLÍTICA .01 . .03 .DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO (DED/SEDE) .E X T E N S ÃO RURAL , EDUCAÇÃO E AG R O ECO LO G I A .BACHARELADO EM AGROECOLOGIA OU TECNÓLOGO EM AGROECOLOGIA OU LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO OU LICENCIATURA EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS OU EM OUTROS CURSOS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS OU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS OU EM BIOLOGIA, OU EM GEOGRAFIA, E COM DOUTORADO EM AGROECOLOGIA OU CIÊNCIAS AGRÁRIAS OU EXTENSÃO RURAL OU EDUCAÇÃO DO CAMPO OU DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE OU DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL OU INTERDISCIPLINAR .01 . .04 .DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA AG R Í CO L A ( D EAG R I / S E D E ) .ENGENHARIA DE ÁGUA E S O LO .BACHARELADO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA OU ENGENHARIA AGRÍCOLA E AMBIENTAL OU ENGENHARIA CIVIL, TODOS COM DOUTORADO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA OU ENGENHARIA CIVIL, AMBOS COM TESE DEFENDIDA NA ÁREA DE CONHECIMENTO DO CO N C U R S O .01 . .05 .DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA (DEPA/SEDE) .F I T O S S A N I DA D E .GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA OU ENGENHARIA AGRONÔMICA OU CIÊNCIAS BIOLÓGICAS OU ENGENHARIA AGRÍCOLA E AMBIENTAL COM DOUTORADO EM AGRONOMIA OU FITOPATOLOGIA OU FITOSSANIDADE OU PRODUÇÃO VEGETAL OU PROTEÇÃO DE PLANTAS .01 . .06 .DEPARTAMENTO DE AG R O N O M I A (DEPA/SEDE) .PLANTAS ALIMENTÍCIAS E/OU INDUSTRIAIS .GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA OU BACHARELADO EM AGRONOMIA OU ENGENHARIA AGRONÔMICA COM DOUTORADO EM AGRONOMIA OU PRODUÇÃO VEGETAL OU PRODUÇÃO AGRÍCOLA OU FITOTECNIA OU GENÉTICA E MELHORAMENTO VEGETAL OU MELHORAMENTO GENÉTICO DE PLANTAS COM TESE DEFENDIDA NA ÁREA DO CO N C U R S O .01 . .07 .DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA (DB/SEDE) .Z O O LO G I A A P L I C A DA .GRADUAÇÃO EM BACHARELADO OU LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS COM DOUTORADO EM ZOOLOGIA, ECOLOGIA, BIODIVERSIDADE, BIOLOGIA ANIMAL, SISTEMÁTICA E EVOLUÇÃO, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, OCEANOGRAFIA OU LIMNOLOGIA, COM TESE DE DOUTORADO EM PLATYHELMINTHES (VIDA LIVRE) OU ANNELIDA OU MOLLUSCA. .01 . .08 .DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA (DB/SEDE) .Z O O LO G I A .GRADUAÇÃO EM BACHARELADO OU LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS COM DOUTORADO EM ZOOLOGIA, ECOLOGIA, BIODIVERSIDADE, BIOLOGIA ANIMAL, SISTEMÁTICA E EVOLUÇÃO, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, OCEANOGRAFIA OU LIMNOLOGIA, COM TESE DE DOUTORADO EM PORIFERA OU DECAPODA OU EC H I N O D E R M AT A .01 . .09 .DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA (DEHIST/SEDE) .HISTÓRIA ANTIGA E MEDIEVAL .LICENCIATURA EM HISTÓRIA E DOUTORADO EM HISTÓRIA .01 . .10 .DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA (DMV/SEDE) .MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA .GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA COM DOUTORADO EM SAÚDE PÚBLICA OU TESE VERSANDO SOBRE SAÚDE PÚBLICA (VIGILÂNCIA EM SAÚDE OU SAÚDE COLETIVA OU SAÚDE ÚNICA) .01 . .11 .U N I DA D E ACADÊMICA DO CABO DE SANTO AG O S T I N H O ( U AC S A ) . G EOT ÉC N I C A .BACHARELADO EM ENGENHARIA CIVIL OU ENGENHARIAS AFINS CONFORME RESOLUÇÃO CONFEA 0473-02 COM DOUTORADO EM ENGENHARIA CIVIL .01 . .12 .U N I DA D E ACADÊMICA DE SERRA T A L H A DA (UAST) .A D M I N I S T R AÇ ÃO FINANCEIRA/ CIÊNCIAS CO N T Á B E I S .BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS E DOUTORADO EM ADMINISTRAÇÃO OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS OU CONTROLADORIA .01 . .13 .U N I DA D E ACADÊMICA DE SERRA T A L H A DA (UAST) .CIÊNCIAS AGRÁRIAS I /AGRONOMIA / CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS / A D M I N I S T R AÇ ÃO .BACHARELADO EM AGRONOMIA OU ENGENHARIA AGRONÔMICA OU BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO COM DOUTORADO: ADMINISTRAÇÃO RURAL OU AGRONEGÓCIOS OU ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL .01 . .14 .U N I DA D E ACADÊMICA DE BELO JARDIM .CIRCUITOS E L E T R Ô N I CO S .BACHARELADO EM: ENGENHARIA ELÉTRICA OU EM ENGENHARIA ELETRÔNICA OU EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO OU EM ENGENHARIA MECATRÔNICA COM DOUTORADO EM ENGENHARIAS IV (CAPES) .01 Exigência da comprovação do diploma da conclusão dos títulos na posse. 7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 7.1. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, em conformidade com a Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e, regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, poderá concorrer ao percentual de 5% (cinco por cento) às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD) do total de vagas ofertadas inicialmente e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, conforme prevê o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. 7.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente concurso, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146/2015, no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768/2023 (surdez unilateral total ou bilateral). 7.1.1.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 7.1.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá: a) realizar a sua inscrição no período definido no cronograma, e, no formulário de inscrição, disponibilizado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf, no campo Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais, assinalar a opção correspondente à modalidade escolhida, e b) anexar o laudo médico nítido e legível, emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, comprovando sua condição de pessoa com deficiência. 7.1.3. O candidato que não declarar e/ou não anexar o laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições. 7.2. Na hipótese de o percentual a que se refere o item 7.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018. 7.3. As vagas reservadas PCD serão distribuídas após definição da Lista Única prevista no item 10.3 deste edital. 7.4. Não havendo vagas às Pessoas com Deficiência para determinadas área(s) e/ou subárea(s), tais pessoas serão contempladas em cadastro de reserva para vagas remanescentes, de acordo com os quantitativos descritos no Decreto 9.739/2019, anexo II. 7.5. Diante do princípio da razoabilidade, em caso de surgimento de mais vagas para os cargos do concurso, durante a validade do certame, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) referido no item 7.1. 7.6. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo programático, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida, à data, ao local e à hora de início de realização das provas e a todas as demais normas de regência do concurso público. 7.7. Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas de reserva automática, distribuindo o restante, se houver, após definição da Lista Única prevista no item 10.3 deste edital. 7.8. O cumprimento da reserva legal para candidatos declarados PCD para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este edital regulamentar- se-á pela Instrução Normativa PROGEPE nº 03/2026 , de 28 de agosto de 2026. 7.9. Os candidatos com deficiência, aprovados no certame, terão seus nomes publicados no resultado final em lista separada e figurarão também na lista de classificação geral do edital de homologação se estiverem no quantitativo estabelecido pelo Decreto 9.739/2019. 7.10. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada para PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado. 7.11 O candidato classificado conforme item 7.1 será convocado a comparecer, conforme data definida em convocação posterior, à Perícia Médica promovida por Junta Médica, no Departamento de Qualidade de Vida da UFRPE, munido de laudo médico original (ou cópia autenticada), emitido nos últimos 90 (noventa) dias, atestando o tipo, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência, à qual caberá decisão conclusiva, para fins de verificação da compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação. 7.11.1. A Perícia Médica emitirá parecer que observará: I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público; II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V - o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais. 7.12. A reprovação pela Perícia Médica ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas à PCD. 7.12.1. O candidato que perder o direito à vaga reservada para deficientes figurará apenas na lista de classificação geral do cargo ao qual concorre, se tiver nota suficiente. 7.13. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 7.14. Após a investidura no cargo pela Pessoa com Deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à remoção, à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.