DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090800054 54 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.15. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis. 7.15.1. Caso o candidato necessite de atendimento especial ou da adequação de que trata o item 7.15, deverá requerê-lo nos termos do item 11 deste edital, caso contrário, a UFRPE não se responsabiliza pelo atendimento nas fases do concurso. 7.16. As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no cronograma. 8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPPIQ) 8.1. Será reservado às Pessoas Pretas e Pardas (PPP) o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), às Pessoas Indígenas (PI) 3% (três por cento) e às Pessoas Quilombolas (PQ) 2% (dois por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do concurso, para cada área, com base na Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025, no Decreto Federal nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 8.1.1. Quando da aplicação do percentual de reserva de vagas prevista resultar quantitativo fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 8.1.2. A reserva de vaga automática será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 02 (dois). 8.2. Os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos, indígenas e quilombolas concorrerão, de forma concomitante: a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; e b) às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD), caso tenham se declarado como tal e atendam aos critérios legais para essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso. 8.2.1. Quando os candidatos forem convocados concomitantemente para o provimento das vagas, deverão manifestar opção por uma delas. 8.2.2. Na hipótese de que trata o subitem 8.2.1., caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas às pessoas PPIQ. 8.2.3. No caso da pessoa autodeclarada PPIQ classificada, tanto na condição de PPPIQ quanto na de PCD, for convocado primeiramente para o provimento de vaga que venha a surgir destinada a candidato PPPIQ, ou optar por esta na hipótese do item 8.2.1., fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos a servidor com deficiência. 8.3. Poderão concorrer às vagas reservadas, conforme a Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025: a) as pessoas que se autodeclararem Pretas ou Pardas (PPP) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), b) as pessoas que se autodeclararem Indígenas (PI) no ato da inscrição no concurso público, sendo aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, ou c) as pessoas que se autodeclararem Quilombolas (PQ) no ato da inscrição no concurso público, sendo aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda. 8.3.1. As pessoas autodeclaradas PPIQ poderão optar por concorrer às vagas reservadas ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão em cadastro de reserva. 8.4. Para usufruir o direito de concorrer às vagas reservadas para PPPIQ, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período definido no cronograma, e, no formulário de inscrição, disponibilizado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf, no campo Sistema de Concorrência, assinalar a opção Utilizar a lei de cotas e no campo Cotas Indicadas para Concorrência marcar a opção correspondente à modalidade escolhida e observar: a) O ato de assinalar a opção Cotas - vagas destinadas a Pretos/Pardos, corresponde à autodeclaração do candidato; b) O ato de assinalar a opção Cotas - vagas destinadas a Indígenas ou Cotas - vagas destinadas a Quilombolas implica a necessidade de incluir documentos comprobatórios da autodeclaração, no período de inscrição. 8.4.1. Até o último dia de inscrição do concurso, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, bastando para isso, alterar os dados de sua inscrição, através da funcionalidade Alterar Dados da Inscrição, disponível em sua Área do Candidato. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de revisão. 8.4.2. A autodeclaração é facultativa, ficando a pessoa candidata submetida às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas. 8.4.3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 8.5. A autodeclaração do candidato como pessoa preta e parda, indígena ou quilombola goza de presunção relativa de veracidade, válida exclusivamente para este concurso público, e será confirmada por meio de procedimento complementar de heteroidentificação ou de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, conforme o caso. 8.6. Os candidatos Pretos e Pardos, Indígenas ou Quilombolas inscritos e aprovados no certame, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, terão seus nomes publicados em relação à parte, com o ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas ou Quilombolas e serão nomeados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida. 8.6.1. Os candidatos autodeclarados PPIQ aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas à cota PPPIQ. 8.6.2. Em caso de desistência de candidato aprovado para vaga reservada a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, a vaga será preenchida pelo próximo candidato autodeclarado do mesmo grupo, se houver, conforme a ordem de classificação. 8.6.3. A conversão de vagas entre as modalidades de reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios: a) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas quilombolas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para as pessoas indígenas; b) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas indígenas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para as pessoas quilombolas; c) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas indígenas e quilombolas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para as pessoas pretas e pardas; d) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vaga(s) para pessoas pretas e pardas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para pessoas com deficiência; e, por último, e) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vaga(s) para pessoas com deficiência em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para ampla concorrência. 8.6.3.1 A aplicação do disposto neste artigo observará, cumulativamente, as disposições específicas previstas na legislação e nas normas regulamentadoras de cada modalidade de reserva de vagas, inclusive o § 2º do art. 8º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, quanto às pessoas com deficiência. 8.6.3.2. Para todas as situações previstas nas alíneas "a" a "e" do item 8.6.3., as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação. 8.6.4. Para a(s) área(s) que oferecerem ou não vagas reservadas aos autodeclarados PPPIQ para provimento imediato, o resultado será homologado nos limites do Decreto 9.739/2019, de 28/03/2019. 8.7. O cumprimento da reserva legal para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este Edital regulamentar-se-á pela Instrução Normativa PROGEPE nº 03/2026 , de 28 de agosto de 2026. 8.8. A relação preliminar e final dos candidatos que se autodeclararam Pretos e Pardos, Indígenas ou Quilombola, na forma da Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025, será divulgada junto com as inscrições homologadas no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 8.8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições confirmadas na reserva de vaga para PPIQ deverá enviar para o e-mail: [email protected] dentro do prazo indicado no cronograma. 8.9. Os candidatos que optarem por concorrer para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas serão convocadas para a realização de procedimento complementar de heteroidentificação ou de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, correspondente à autodeclaração sobre a sua condição, no período indicado no cronograma deste Edital. 8.9.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, a UFRPE designará comissões para confirmação complementar das autodeclarações. 8.9.2. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 9. DOS PROCEDIMENTOS DE AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO AUTODECLARADA PELAS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPIQ) 9.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PP), Indígenas (PI) ou Quilombolas (PQ), ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na Ampla Concorrência, e satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PPP) ou de Avaliação de Pertencimento à Comunidade Indígena (PI) ou Quilombola (PQ). 9.2. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP): 9.2.1. Serão convocadas para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração todas as pessoas autodeclaradas como Pessoas Pretas ou Pardas que constam como classificadas/aprovadas no resultado preliminar do concurso ainda que tenham obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital. 9.2.1.1. A convocação, indicando o horário e o local, para o procedimento de que trata o item 9.2.1. será realizada em publicação específica que será divulgada, conforme data prevista no cronograma, no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 9.2.1.1.1. O candidato apresentar-se-á para o procedimento constante do item 9.2.1. às suas expensas que será realizado na SEDE/Dois Irmãos em Recife (para todas as áreas), sendo o local divulgado conforme previsto no cronograma (ANEXO I) deste Edital, podendo sofrer alterações em casos excepcionais. O candidato deverá comparecer até o horário de início informado na convocação, sob pena de não ser admitida sua participação no procedimento. 9.2.1.1.2. Excepcionalmente, poderá o procedimento presencial ser substituído pelo telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 9.2.1.1.3. Na hipótese de que trata o item 9.2.1.1.2., as orientações de acesso serão fornecidas no momento da convocação dos candidatos. 9.2.2. O candidato que for aprovado às vagas destinadas nesta condição, quando do comparecimento para o procedimento, deverá realizar a leitura da autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda. 9.2.3. O procedimento de aferição das pessoas autodeclaradas pretas e pardas (PPP) ocorrerá por meio de Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração. 9.2.3.1. A Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração será constituída por 5 (cinco) membros titulares e seus suplentes, distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível, à origem regional, conforme art. 19, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 9.2.3.1.1. Os currículos dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação Racial serão disponibilizados no endereço eletrônico https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas, na data da convocação para o procedimento de heteroidentificação. 9.2.3.1.1.1. Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos. 9.2.3.1.2. Os membros da Comissão de Heteroidentificação Racial assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação. 9.2.4. A Comissão de Heteroidentificação Racial avaliará a condição de participante às vagas reservadas por meio de análise do fenótipo do candidato, através de procedimento presencial que será filmado, antes do resultado final do concurso. 9.2.4.1. Durante o procedimento, será vedado o uso de acessórios, vestimentas ou quaisquer elementos que dificultem ou impeçam a avaliação fenotípica do candidato, tais como óculos escuros, bonés, chapéus, lenços ou maquiagem excessiva (facial ou corporal). Também é vedado o uso de produtos ou procedimentos que alterem a coloração natural da pele, dos cabelos ou demais características fenotípicas observáveis. 9.2.4.2 Excepcionalmente, quando de confirmação complementar a autodeclaração for remota, além das vedações constantes no item anterior, é da responsabilidade do candidato(a) a boa qualidade e resolução do vídeo; não utilizar filtros e/ou aplicativos para modificar a imagem durante a entrevista; estar em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade da imagem. 9.2.4.3. Não serão considerados, para o procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza, conforme § 2º, do artigo 21, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 9.2.4.3.1. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos, conforme § 3º, do artigo 21, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 9.2.4.3.2. A avaliação da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto à condição de PPP, considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de PPP; e b) o fenótipo (traços físicos como cor da pele, características da face, textura do cabelo, entre outros) do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação verificado pelos membros da Comissão. 9.2.5. É vedado à comissão deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença da pessoa candidata. 9.2.5.1. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pelo candidato em defesa de sua autodeclaração. 9.2.6. A Comissão deliberará por maioria de votos, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 9.2.6.1. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conforme art. 24, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 9.2.6.1.1. A pessoa candidata poderá solicitar o parecer da sua própria avaliação através da área do candidato na opção Solicitar/Consultar Requerimento no período definido no cronograma. 9.2.7. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão. 9.2.7.1. A pessoa candidata poderá solicitar a gravação referente a sua própria avaliação, através da área do candidato na opção Solicitar/Consultar Requerimento no período definido no cronograma. 9.2.8. A não confirmação da autodeclaração do candidato como pessoa preta ou parda, o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação no horário estabelecido ou a recusa em ser filmado, acarretarão a perda do direito a concorrer às