DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090800056 56 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 a fim de assegurar o cumprimento do número de vagas reservadas previsto em lei, conforme o III do § 3º do Art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025. 10.3.3. As vagas reservadas serão destinadas aos candidatos cotistas que estejam melhores classificados na lista única da sua respectiva ação afirmativa, mesmo que sua pontuação seja inferior à de candidatos da ampla concorrência da sua área de conhecimento. 10.3.3.1. Caso o candidato cotista melhor classificado na lista única seja também o primeiro colocado na ampla concorrência na respectiva área de conhecimento, o provimento da vaga dar-se-á pela cota da ampla concorrência, de modo a resguardar o quantitativo efetivo de vagas imediatas para as cotas afirmativas. 10.3.4. Nos casos de empate na classificação de candidatos na lista única de reserva de vagas, serão aplicados os critérios de desempate definidos no item 24.6.2. deste edital. 10.3.5. Nas Áreas de Conhecimento que disponham de apenas uma vaga para provimento imediato e nas quais haja candidatos aprovados pertencentes a diferentes modalidades de reserva de vagas, a vaga será destinada ao candidato cotista que obtiver a maior nota final do concurso (NFC), independentemente da modalidade de reserva a que pertença, observados os critérios de aprovação e de classificação estabelecidos neste Edital. 10.3.5.1. A regra prevista no item 10.3.5 não se aplicará quando, cumulativamente: a) a nomeação do candidato cotista de maior nota final resultar na impossibilidade de atendimento da reserva de vagas de determinada modalidade no âmbito do concurso; e b) a modalidade de reserva em risco de não atendimento não puder ser suprida por nenhum outro meio previsto neste Edital, inclusive pela contemplação de candidato da mesma modalidade em outra Área de Conhecimento por meio da lista única de que trata o item 10.3.2, pelas rodadas sucessivas de que trata o item 10.3.7 ou pela conversão de vagas de que trata o item 10.3.11. 10.3.5.2. Verificada a hipótese do item 10.3.5.1, a vaga será destinada ao candidato pertencente à modalidade de reserva cujo atendimento seria inviabilizado, ainda que sua nota final seja inferior à de candidato pertencente a outra modalidade de reserva, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das reservas de vagas estabelecidas para o concurso. 10.3.5.3. A aplicação da exceção prevista nos itens 10.3.5.1 e 10.3.5.2 deverá ser expressamente motivada no ato de distribuição das vagas pela lista única, com a demonstração de que a modalidade de reserva beneficiada não poderia ser atendida por nenhuma das demais formas previstas neste Edital. 10.3.6. A lista prevista no item 10.3. será publicada em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf, na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 10.3.6.1. Caso o resultado do concurso na área de conhecimento contemplada na distribuição das cotas em lista única porventura não seja homologado no departamento ou unidade acadêmica, implicando na reaplicação de etapas, o provimento imediato da vaga ficará reservado para o cotista melhor classificado na área após a obtenção do novo resultado. 10.3.6.2. Se a reaplicação da(s) etapa(s) resultar na não aprovação de cotista(s), será convocado o candidato da ampla concorrência melhor classificado. 10.3.7. Na hipótese de não preenchimento de todas as vagas reservadas às ações afirmativas após a aplicação da lista única de que trata o item 10.3.2, serão realizadas rodadas sucessivas, observado o seguinte procedimento constante no item 10.3.7.1. 10.3.7.1. Para cada nova rodada, será elaborada nova lista única, na qual cada Área de Conhecimento será representada pelo candidato optante pela reserva de vagas mais bem classificado que atenda, cumulativamente, às seguintes condições: a) pertencer a modalidade de reserva distinta daquela já contemplada por candidato da mesma Área de Conhecimento em rodada anterior; b) pertencer a modalidade de reserva para a qual ainda existam vagas não preenchidas no Quadro 1 - Distribuição das Vagas. 10.3.7.2. Os candidatos que compuserem a nova lista serão classificados em ordem decrescente de nota final do concurso (NFC), nos termos do item 23.2, e as vagas reservadas remanescentes serão preenchidas seguindo essa ordem, observados os quantitativos ainda pendentes por modalidade de reserva. 10.3.7.3. O procedimento previsto nos subitens 10.3.7.1 e 10.3.7.2 será reiterado, sucessivamente, enquanto houver, simultaneamente, vagas reservadas não preenchidas e candidatos elegíveis. 10.3.7.4. Consideram-se elegíveis, para fins deste item, os candidatos optantes pela reserva de vagas que tenham sido aprovados em todas as fases eliminatórias do concurso na respectiva Área de Conhecimento e cuja autodeclaração tenha sido confirmada no procedimento complementar correspondente. 10.3.7.5. Esgotadas as rodadas sem que todas as vagas reservadas tenham sido preenchidas, aplicar-se-á a conversão de vagas entre as modalidades de reserva prevista no item 10.3.11 deste Edital. Persistindo vagas remanescentes após a conversão, estas serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação na respectiva Área de Conhecimento. 10.3.8. Após o preenchimento do quantitativo de vagas reservadas descritas no QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, os candidatos que porventura ainda estiverem na sequência da lista única serão desconsiderados, sendo as áreas de conhecimento restantes providas pela ampla concorrência. 10.3.9. A distribuição das cotas pela lista única será homologada quando da publicação dos resultados no Diário Oficial da União (DOU). 10.3.10. Após a contemplação das vagas imediatas das cotas na lista única, o controle das convocações durante a validade do certame se dará individualmente em cada área de conhecimento e ocorrerá de forma proporcional e alternada em relação aos/às candidatos/as aprovados/as da ampla concorrência , durante a validade do certame, conforme disciplinado em Instrução Normativa a ser disciplinada no âmbito da PROGEPE/UFRPE. 10.3.11. Caso não haja candidatos inscritos em quantidade suficiente para atender o exigido no QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, até o quantitativo máximo definido da(s) vaga(s) reservada(s), a conversão de vagas entre as modalidades de reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios: a) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas quilombolas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para as pessoas indígenas; b) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas indígenas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para as pessoas quilombolas; c) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas indígenas e quilombolas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para as pessoas pretas e pardas; d) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vaga(s) para pessoas pretas e pardas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para pessoas com deficiência; e, por último, e) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vaga(s) para pessoas com deficiência em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para ampla concorrência. 10.3.11.1. A aplicação do disposto neste artigo observará, cumulativamente, as disposições específicas previstas na legislação e nas normas regulamentadoras de cada modalidade de reserva de vagas, inclusive o § 2º do art. 8º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, quanto às pessoas com deficiência. 10.3.12. Caso não haja candidatos inscritos em quantidade suficiente para atender o exigido no QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, até o quantitativo máximo da(s) vaga(s) reservada(s) para Pessoas com Deficiência, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas, sucessivamente para Pessoas Quilombolas, Pessoas Indígenas, Pessoas Pretas e Pardas, e, por último, para a Ampla Concorrência. 10.3.13. Caso não haja candidatos inscritos na condição de PCD, PPP, PI e/ou PQ não haverá a realização da da lista única, sendo publicado Comunicado de Preenchimento da vagas pela Ampla Concorrência, na data prevista para publicação da lista, no https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 11. DO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 11.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá realizar a sua inscrição no período de definido no cronograma (ANEXO I), e, no formulário de inscrição, no campo RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS, sinalizar a opção correspondente ao atendimento desejado e anexar o documento comprobatório exigido pelo sistema. 11.1.1. O documento comprobatório a ser anexado é o atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), especificando o tratamento diferenciado adequado, para os casos de atendimento especial. 11.1.1.1. No campo JUSTIFICATIVA PARA ATENDIMENTOS ESPECIAIS o candidato deverá indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas. 11.1.2. Caso o candidato sinalize no campo de atendimentos especiais a opção OUTROS, deverá especificar no campo JUSTIFICATIVA PARA ATENDIMENTOS ESPECIAIS a solicitação desejada sob pena de indeferimento do pedido. 11.2. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, à exceção da candidata lactante. 11.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 11.4. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período de inscrição, exceto a situação da lactante descrita no item 11.5.2. 11.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá realizar a sua inscrição no período de definido no cronograma (ANEXO I), e, no formulário de inscrição, no campo RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS, assinalar a opção correspondente à modalidade escolhida, anexando atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança. 11.5.1. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização do certame. 11.5.2. Caso a condição de lactante somente venha a se confirmar após o período de inscrição, a candidata deverá enviar o atestado médico para o e-mail [email protected] e requerer o atendimento que trata o item 11.7. 11.5.3. Terá o direito previsto no item 11.7. a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou fases do concurso, de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 11.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar a Certidão de Nascimento do(s) filho(s) e um acompanhante que será responsável pela guarda da(s) criança(s) e o qual ficará em sala reservada pela organização do concurso para essa finalidade. Caso contrário, não será possível a realização da prova. 11.6.1. O acompanhante, responsável pela guarda (familiar ou terceiro, indicado pela candidata), somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento da porta do local de prova. 11.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 11.8. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 11.9. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. 11.10. Não é permitida a presença de crianças menores de 16 anos desacompanhadas durante as Fases III e IV, devendo ser solicitadas as condições especiais nos casos especificados neste Edital. Caso o candidato necessite levar uma criança, ela deverá estar com um acompanhante que será responsável pela guarda da criança. 11.11. O candidato canhoto que necessitar de cadeira adequada deverá solicitar o atendimento especial no ato da inscrição, no campo RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS, sinalizar a opção OUTROS, deverá especificar no campo JUSTIFICATIVA PARA ATENDIMENTOS ESPECIAIS a solicitação desejada sob pena de indeferimento do pedido. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 12.1. A inscrição do candidato será realizada exclusivamente via internet, no período definido no cronograma (ANEXO I), observando o horário local de Recife, e implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais, avisos, retificações e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento. 12.1.1. Deverão ser observados os seguintes procedimentos: Acessar o sítio htpps://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jfs na aba CONCURSOS em Concursos Abertos. 12.1.2. Caso o candidato não possua cadastro, deverá realizá-lo em local próprio sinalizado na página de inscrição. 12.1.3. Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções e enviar eletronicamente. 12.2. Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: h t t p s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / S e r v i c o s / C P F/ I n s c r i c a o C p fEstrangeiro/default.asp 12.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhado o link de acesso à área do candidato para o e-mail informado na ficha de inscrição. 12.4. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do certame por meio da área do candidato e/ou pelo site http://sigs.ufrpe.br/sigrh/public, aba CONCURSOS. 12.5. Caso o candidato sinalize no formulário de inscrição a participação em Júri, de acordo com o item 24.6.2., alínea d, deverá enviar o comprovante para o e-mail [email protected] durante o período de inscrição. 12.6. É de inteira responsabilidade do candidato a prestação de informações pessoais, sendo possível a alteração de alguns dados durante o período de inscrição definido no cronograma (ANEXO I). Para tanto, é necessário observar o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar o sítio http://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/concursos/area_candidato/form_login.jsf (Menu Concursos na Área do Candidato); b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em AC ES S A R ; c) na área do candidato, selecionar o campo ALTERAR DADOS DA I N S C R I Ç ÃO. 12.7. Não se admitirá a inscrição fora do prazo estabelecido no cronograma (ANEXO I) ou por outros meios. 12.8. No dia definido no cronograma (ANEXO I), será divulgada a relação preliminar de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 12.9. A homologação da inscrição ocorrerá a partir da confirmação da inscrição no sistema e pagamento da GRU (exceto para o candidato isento do pagamento da taxa de inscrição).