Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 59

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090800059 59 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 de ingressar na sala de aplicação das provas, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, e somente poderão ser ativados após o candidato deixar o local de provas, assim entendido como a sala onde se realizam as provas, sob pena de eliminação do concurso. 18.9. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas, ou que, durante a realização das provas for surpreendido utilizando: materiais para qualquer tipo de consulta, aparelhos eletrônicos, tais como BIP, relógios analógicos e digitais, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; óculos escuros, protetor auricular; quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. 18.10. O candidato assinará uma lista de presença e receberá do secretário do concurso um código sorteado pelo candidato para identificação da prova escrita. Os candidatos deverão assinar a ata de presença e fazer o registro do código na lista de presença. 18.10.1. Sob hipótese alguma o candidato deverá identificar sua prova escrita com nome ou qualquer outra forma de identificação, devendo esta ser identificada apenas através de código fornecido no momento de realização da prova. 18.10.2. A lista com os códigos da prova escrita, juntamente com os respectivos nomes dos candidatos, será colocada em envelope que deverá ser lacrado e ficará em poder da secretaria do concurso. 18.10.3. Em hipótese alguma o código de identificação da prova escrita poderá ser entregue pela Banca Examinadora do Concurso. 18.10.4. A responsabilidade de anotação do código na prova é inteiramente do candidato, devendo este ficar atento ao registro do mesmo no papel de prova. 18.10.5. Ao término da prova, o candidato colocará a mesma em envelope que deverá ser lacrado pelo secretário do concurso e o candidato deverá anotar no envelope o código sorteado por ele. 18.11. O candidato só poderá realizar a prova escrita com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta. Caso o candidato escreva a lápis, o texto a lápis não será considerado para fins de avaliação. 19. DO SORTEIO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA, DOS RECURSOS E DAS APROVAÇÕES 19.1. O texto a ser desenvolvido na Prova Escrita se dará por meio de sorteio de um dos Pontos do Programa divulgado previamente no SIGRH Concursos por meio do https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos Abertos, em Visualizar dados do concurso, na aba Vagas, Conteúdos e Projetos Pedagógicos. 19.2. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao sorteio, no local, no dia e horário definido no cronograma, ou após o sorteio não realizar a prova escrita. 19.3. O ponto sorteado para a Prova Escrita não voltará a compor o sorteio para a Fase da Prova Didática. 19.4. A Prova Escrita terá duração de 4 (quatro) horas após a realização do sorteio do ponto. 19.5. Na prova escrita, a Banca Examinadora avaliará, em formulário específico, o texto escrito pelo candidato, pontuando-o conforme o conhecimento e o desenvolvimento do tema concernente à: a) capacidade de análise crítica e contextualização do conteúdo, com pontuação máxima 3,0 (três inteiros); b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação máxima 2,5 (dois inteiros vírgula cinco décimos); c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação máxima 2,0 (dois inteiros); d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação máxima 1,5 (um inteiro vírgula cinco décimos); e) correção linguística, com pontuação máxima 1,0 (um inteiro). 19.6. No momento da divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita, a Banca Examinadora divulgará, também, o espelho de avaliação da prova, elaborado a partir do ponto sorteado. 19.7. Os resultados da Prova Escrita serão divulgados expressamente com a nota e considerando o Código de Identificação sorteado na hora da prova e anotado pelo candidato na prova. 19.7.1. Nas publicações dos resultados preliminar e final da Prova Escrita constarão exclusivamente os códigos dos candidatos que compareceram e participaram do sorteio dos códigos. Os candidatos ausentes não serão relacionados nessas publicações, em razão da divulgação ocorrer unicamente por meio dos respectivos códigos de identificação. 19.8. Os critérios de avaliação utilizados pela banca e anotados em formulário específico, bem como a cópia da sua Prova Escrita, poderão ser solicitados pelo candidato, em data definida no cronograma (ANEXO I) e conforme item 16.12. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos. 19.8.1. A disponibilização da cópia da Prova Escrita será encaminhada exclusivamente quando solicitada e é vedado o acesso a cópia e ficha de avaliação da Prova Escrita de outro candidato. 19.9. Os recursos para a Prova Escrita deverão ser solicitados à CCSP através da área do candidato, na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, conforme item 16.12.1, alínea a. 19.9.1. No corpo do texto do recurso deverá constar obrigatoriamente o Código de Identificação do candidato, não sendo permitida a sua identificação pessoal em nenhuma hipótese. 19.9.2. Não será aceito recurso por outro meio que não o informado no item 19.9.. 19.10. Constará no resultado da Prova Escrita a nota com a seguinte nomenclatura: a) aprovado - para candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), desde que atendido o quantitativo do item 19.11; b) reprovado - para candidato que fez a prova, mas obteve nota inferior a 7,0 (sete inteiros) ou que não estiver enquadrado no quantitativo definido no item 19.11.; e c) eliminado - para candidato que não compareceu para participar do sorteio da prova ou que, mesmo tendo participado do sorteio, não fez a prova ou descumpriu regra do edital. 19.11. Somente estarão habilitados a realizar a Prova Didática o quantitativo máximo de candidatos descrito a seguir, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os aprovados, independentemente do tipo de vaga, conforme segue: a) 3 (três) candidatos inscritos na condição de Ampla Concorrência (AC); b) 3 (três) candidatos inscritos na condição de Pessoa Preta ou Parda (PPP); c) 3 (três) candidatos inscritos na condição de Pessoa Indígena (PI); d) 3 (três) candidatos inscritos na condição de Pessoa Quilombola (PQ); e e) 3 (três) candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PCD). 19.11.1. Do quantitativo do item 19.11., a exemplo de 01 (uma) vaga, seguirão 3 (três) candidatos AC, 3 (três) PPP, 3 (três) PI, 3 (três) PQ e 3 (três) PCD, totalizando 15 candidatos. 19.11.2. Caso não haja candidatos aprovados em quantidade suficiente para atender o exigido no item 19.11., até o quantitativo máximo definido por este item, a conversão de vagas entre as modalidades de reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios: a) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas; b) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas; c) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas e quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas; e por último, d) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência. 19.11.2.1. Para todas as situações previstas nas alíneas A a D do item 19.11.2., as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação. 19.11.3. Caso não haja candidatos aprovados em quantidade suficiente para atender o exigido no item 19.11., até o quantitativo máximo da(s) vaga(s) reservada(s) para Pessoas com Deficiência, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para a ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação. 19.11.4. As pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de pessoas para as vagas reservadas na sua categoria. 20. DA FASE III: PROVA DIDÁTICA. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA 20.1. A Prova Didática será de caráter eliminatório e classificatório. 20.1.1. As Provas Didática (Fase III) e Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) serão realizadas em dias contínuos, conforme cronograma. 20.2. Será Reprovado do concurso o candidato que obtiver média menor que 7,0 (sete inteiros) nesta fase. 20.3. Todos os candidatos aptos para a prova didática devem, em data e horário indicados no cronograma do certame, comparecer ao local designado para a realização dos sorteios: a) da ordem de apresentação da Prova Didática; b) de definição dos turnos (se necessário mais de um turno); e c) do ponto que será objeto de avaliação da Prova Didática. 20.3.1. O ponto sorteado para a Prova Escrita não voltará a compor o sorteio para a fase da Prova Didática. 20.4. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer aos sorteios descritos no item 20.3. ou aquele que não comparecer ao início da realização da Prova Didática conforme horário especificado no cronograma do concurso. 20.5. A Prova Didática será realizada em 24 horas após o sorteio do ponto, antes de cada turno de realização de provas. 20.6. Se o número de candidatos submetidos à Prova Didática for elevado, necessitando formar mais de um grupo e, consequentemente, houver mais de um turno para a realização da referida prova, deverá ser realizado sorteio em cada turno de provas, considerando sempre todos os pontos do Programa, exceto o ponto da Prova Escrita. O tema sorteado será único em cada turno. 20.6.1. A definição da ordem de apresentação e, se for o caso, dos turnos serão os mesmos para a Prova Didática e a Defesa do Plano de Atividades. 20.7. Todos os candidatos sorteados para um determinado turno deverão comparecer no horário definido para o início da primeira apresentação e deverão aguardar a sua vez de apresentação na sala de espera determinada pela organização do concurso, sem possibilidade de consulta a quaisquer materiais. Assim sendo, não será permitido o uso de celular, relógios analógicos e digitais, outros componentes eletrônicos ou ainda, livros e cadernos. 20.8. A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada pela UFRPE em áudio ou áudio/vídeo, conforme o caso. 20.8.1. A participação do público não poderá ocorrer após o início da apresentação, sendo vedada a gravação ou transmissão das Provas Didáticas pelo público presente na sessão por qualquer meio. 20.8.2. Não é permitida a presença de crianças menores de 16 anos desacompanhadas durante a execução da fase da prova didática, devendo ser solicitadas as condições especiais nos casos especificados neste edital. Caso o candidato necessite levar uma criança, ela deverá estar com um acompanhante que será responsável pela guarda da criança. 20.9. O candidato do certame somente poderá assistir a Prova Didática, caso já tenha realizado a respectiva fase, sendo vedada a gravação ou transmissão das provas por qualquer meio. 20.10. Na sala de espera, o candidato deverá entregar 04 (quatro) vias da cópia do Plano de Aula ao secretário e assinar a ata de entrega do referido Plano. 20.10.1. O candidato que não entregar o Plano de Aula, conforme item 20.10., não terá acesso ao local da prova e será eliminado do certame. 20.10.2. Não serão oferecidos modelos para o Plano de Aula. 20.11. A Prova Didática constará de uma aula com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 55 (cinquenta e cinco) minutos, que será gravada para fins de recurso. 20.11.1.O presidente da Banca Examinadora encerrará a apresentação do candidato aos 56 (cinquenta e seis) minutos. 20.11.2. O candidato que não atender ao tempo ou ultrapassá-lo, após esse período, terá subtraído 0,5 (cinco décimos) da totalidade da média final dessa fase. 20.12. Não será permitida arguição por parte da banca, ou público presente, durante a Prova Didática. 20.13. Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará o candidato e registrará nota em formulário específico, conforme os critérios a seguir: a) Conhecimento e domínio do conteúdo do ponto sorteado, com pontuação máxima 3,0 (três inteiros); b) Capacidade adequada de expor ideias a respeito do ponto sorteado compatível com ensino de graduação, com pontuação máxima 2,0 (dois inteiros); c) Atualização do conhecimento científico, com pontuação máxima 1,5 (um inteiro vírgula cinco décimos); d) Metodologia objetiva e uso de recurso didático, com pontuação máxima 1,5 (um inteiro vírgula cinco décimos); e) Coerência entre o Plano de Aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação máxima 1,0 (um inteiro); f) Adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima 1,0 (um inteiro). 20.14. Os recursos didáticos e tecnológicos a serem utilizados na aula para a Prova Didática são de escolha e responsabilidade integral de cada candidato. A UFRPE disponibilizará, em cada sala, lousa, marcador e apagador, não estando quaisquer servidores da Universidade ou membros da Banca Examinadora autorizados a ceder outros recursos. 20.15. O candidato pode trazer seu próprio recurso didático e tecnológico, sendo de sua responsabilidade a apresentação, manuseio e operação dos seus próprios recursos tecnológicos. A UFRPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou problemas de instalações dos mesmos. 20.15.1. A instalação dos equipamentos integrará o tempo de apresentação da aula. 20.16. Havendo problemas técnicos durante a Prova Didática de um ou mais candidatos, operacionais ou relacionados a fenômenos da natureza, devidamente constatados pela organização do certame, que impeçam a realização das aulas em condições normais, a UFRPE poderá suspender o(s) ato(s) e designar nova(s) data(s) e/ou horário(s) para continuidade da avaliação, informando aos candidatos por meio de publicação a ser realizada nas Notas Informativas do SIGRH. 20.17. Para os casos previstos no itens 20.16, o candidato deve estar ciente que em caso de alterações no cronograma, não haverá restituição de pagamento, nem tampouco pagamento de indenização por parte da Universidade.