Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 60

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090800060 60 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 20.18. Os critérios de avaliação utilizados pela Banca e anotados em formulário específico, bem como a cópia da gravação da Prova Didática, poderão ser solicitados pelo candidato. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, conforme definido no cronograma. 20.18.1. A cópia da gravação da Prova Didática será disponibilizada exclusivamente aos candidatos que a solicitarem no período estabelecido no cronograma, mediante requerimento realizado na forma prevista no item 20.18. 20.18.2. É vedado o acesso a cópia da gravação e ao formulário de avaliação da Prova Didática de outro candidato. 20.19. O resultado preliminar da Prova Didática será divulgado de forma conjunta com o resultado preliminar da Defesa do Plano de Atividades. 20.20. Os recursos sobre o resultado preliminar da Prova Didática deverão ser solicitados à CCSP na área do candidato na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, conforme definido no cronograma. 21. DA FASE IV: DEFESA PÚBLICA DO PLANO DE ATIVIDADES (ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO) 21.1. A Defesa Pública do Plano de Atividades é de caráter eliminatório e classificatório. 21.1.1. A Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) será realizada em dia contínuo após a Prova Didática, conforme cronograma. 21.1.2. Estarão aptos a participar da Defesa do Plano de Atividades os candidatos que realizaram a Prova Didática (Fase III). 21.2 Todos os candidatos aptos deverão, no período definido no cronograma (ANEXO I), anexar eletronicamente os documentos solicitados no item 21.3. e comparecer para a Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) no dia e horário definidos no cronograma (ANEXO I). 21.2.1. A ordem de apresentação dos candidatos e, se for o caso, dos turnos da Defesa do Plano de Atividades serão os mesmos da Prova Didática. 21.2.2. Os candidatos, ao comparecerem para a Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) no dia e horário definidos no cronograma, deverão aguardar a sua vez de apresentação na sala de espera determinada pela organização do concurso, sem possibilidade de consulta a quaisquer materiais. Assim sendo, não será permitido o uso de celular, relógios analógicos e digitais, outros componentes eletrônicos ou ainda, livros e cadernos. 21.3. Os candidatos aptos para a Defesa do Plano de Atividades (Fase IV) deverão anexar eletronicamente por meio da opção DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO, contida na área do candidato, os seguintes documentos: a) Plano de Atividades; b) Curriculum Vitae (podendo ser no modelo Lattes-CNPq) - que será avaliado na Prova de Títulos (Fase V), caso aprovado na Fase IV; c) Cópiaa dos documentos comprobatórios do currículo, para fins de pontuação pela comissão, organizados na ordem sequencial dos grupos previstos na ficha de avaliação constante no ANEXO II - TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS deste Edital, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações. As referidas cópias deverão compor um único arquivo em PDF. (que será avaliado na Prova de Títulos (Fase V), caso aprovado na Fase IV). 21.3.2. Para compor um único arquivo em PDF, a união poderá ser realizada por meio de ferramentas online gratuitas. 21.3.2.1. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema. 21.3.3. Será eliminado nesta fase do concurso o candidato que: a) Não anexar os documentos listados na alínea a, conforme o item 21.3. b) Não se apresentar para o sorteio da ordem de apresentação ou para a Defesa Pública. c) Descumprir regra do edital. 21.3.3.1. O candidato que não entregar a documentação descrita no item 21.3, alíneas b e c, não será eliminado, no entanto, terá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos (Fase V). 21.3.4. Será Reprovado o candidato que obtiver média menor que 7,0 (sete) nesta fase. 21.4. O Plano de Atividades deverá abordar aspectos de ensino, pesquisa e extensão, relacionados à área/subárea a que o candidato esteja concorrendo, com proposta de execução compatível com o prazo de três anos, e não deverá exceder 08 folhas escritas em frente e verso, o que corresponde a até 16 páginas. 21.5. Não serão fornecidos modelos para o Plano de Atividades. 21.6. A Defesa do Plano de Atividades será realizada em sessão pública e será gravada pela UFRPE em áudio ou áudio/vídeo, conforme o caso. 21.6.1. A participação do público não poderá ocorrer após o início da apresentação, sendo vedada a gravação ou transmissão das apresentações pelo público presente na sessão por qualquer meio. 21.6.2. Não é permitida a presença de crianças menores de 16 anos desacompanhadas durante a execução da referida fase, devendo ser solicitadas as condições especiais nos casos especificados neste Edital. Caso o candidato necessite levar uma criança, ela deverá estar com um acompanhante que será responsável pela guarda da criança. 21.7. O candidato do certame somente poderá assistir às apresentações das Defesas dos Planos de Atividades caso já tenha realizado a respectiva fase, sendo vedada a gravação ou transmissão das apresentações por qualquer meio. 21.8. Cada defesa terá duração máxima de 20 (vinte) minutos para apresentação do Plano de Atividades. Adicionalmente ao tempo da apresentação, será disponibilizado à Banca Examinadora o total de tempo de até 15 (quinze) minutos para arguição, podendo ser dividido igualmente entre os membros, sendo concedido ao candidato o tempo total de até 21 (vinte e um) minutos de resposta, podendo ser distribuídos igualmente por cada membro que arguir. 21.8.1. O não cumprimento do período de duração para a apresentação da Fase IV pelo candidato será objeto de avaliação pela Banca Examinadora. Não sendo permitidas defesas com mais de 20 (vinte) minutos. 21.8.2. O presidente da Banca Examinadora encerrará a apresentação do candidato aos 21 (vinte e um) minutos. 21.8.3. O tempo de arguição da Banca Examinadora e de resposta do candidato não poderá ultrapassar o total de 36 (trinta e seis) minutos. 21.8.4. O candidato que não atender ao tempo ou ultrapassá-lo, após esse período, terá subtraído 0,5 (cinco décimos) da totalidade da média final dessa fase. 21.8.5. A Banca Examinadora não poderá arguir o candidato sobre os Pontos do Programa para a Prova Escrita e Didática. 21.9. Os seguintes critérios serão utilizados pela Banca Examinadora, em formulário específico, para avaliar e pontuar a Defesa Pública do Plano de At i v i d a d e s : a) Relevância e aprofundamento dos temas da área do conhecimento objeto do certame, com pontuação máxima 2,5 (dois inteiros vírgula cinco décimos); b) Relação entre Ensino, Pesquisa e Extensão e clareza da contribuição social e acadêmica do Plano, com pontuação máxima 2,5 (dois inteiros vírgula cinco décimos); c) Pressupostos teóricos e metodológicos atuais e claros e discussão de resultados esperados, com pontuação máxima 2,0 (dois inteiros); d) Correção linguística e clareza na exposição de ideias, com pontuação máxima 2,0 (dois inteiros); e) Adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima 1,0 (um inteiro). 21.10. Os recursos didáticos que serão disponibilizados pela UFRPE serão em cada sala, lousa, marcador e apagador, não estando quaisquer servidores da Universidade ou membros da Banca Examinadora autorizados a ceder outros recursos. 21.11. Os recursos didáticos e tecnológicos a serem utilizados na Defesa do Plano de Atividades são de escolha e responsabilidade integral de cada candidato. A UFRPE disponibilizará, em cada sala, lousa, marcador e apagador, não estando quaisquer servidores da Universidade ou membros da Banca Examinadora autorizados a ceder outros recursos. 21.11.1. O candidato pode trazer seu próprio recurso didático e tecnológico, sendo de sua responsabilidade a apresentação, manuseio e operação dos seus próprios recursos tecnológicos. A UFRPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou problemas de instalações dos mesmos. 21.11.2. A instalação dos equipamentos integrará o tempo de apresentação. 21.11.2.1. Havendo problemas técnicos durante a Defesa do Plano de Atividades de um ou mais candidatos, operacionais ou relacionados a fenômenos da natureza, devidamente constatados pela organização do certame, que impeçam a realização das aulas em condições normais, a UFRPE poderá suspender o(s) ato(s) e designar nova(s) data(s) e/ou horário(s) para continuidade da avaliação, informando aos candidatos por meio de publicação a ser realizada nas Notas Informativas do SIGRH. 21.11.2.2. Para os casos previstos no item 21.11.2.1, o candidato deve estar ciente que em caso de alterações no cronograma, não haverá restituição de pagamento, nem tampouco pagamento de indenização por parte da Universidade. 21.12. Os critérios de avaliação utilizados pela Banca e anotados em formulário específico, bem como a cópia da gravação da Defesa do Plano de Atividades, poderão ser solicitados pelo candidato. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamento, conforme definido no cronograma (ANEXO I). 21.12.1 A cópia da gravação da Prova Didática será disponibilizada exclusivamente aos candidatos que a solicitarem no período estabelecido no cronograma, mediante requerimento realizado na forma prevista no item 21.12. 21.12.2. É vedado o acesso a cópia da gravação e ao formulário de avaliação da Defesa do Plano de Atividades de outro candidato. 21.13. O resultado preliminar da Defesa do Plano de Atividades será divulgado de forma conjunta com o resultado preliminar da Prova Didática. 21.14. Os recursos para a Defesa do Plano de Atividades deverão ser solicitados à CCSP através da área do candidato, na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, no prazo previsto no cronograma (ANEXO I). 22. DA FASE V: PROVA DE TÍTULOS 22.1. A Prova de Títulos será classificatória. 22.1.1. O candidato apto a participar da Prova de Títulos, no período definido no cronograma (ANEXO I), deverá anexar eletronicamente, por meio da opção DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO contida na área do candidato, os documentos referente à Fase V, conforme item 21.3, alíneas b e c. 22.2. O candidato que não entregar a documentação descrita no item 21.3, alíneas b e c, para análise de Títulos terá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos. 22.3. Para fins de julgamento da Prova de Títulos e de análise dos documentos exigidos, serão examinados e pontuados documentos devidamente comprovados, segundo a ordem e os critérios discriminados no Anexo II deste Ed i t a l . 22.4. Na Tabela de Avaliação de Títulos (ANEXO II), para fins de pontuação na Formação Acadêmica, só serão considerados os títulos comprovadamente concluídos, confirmando que o candidato cumpriu todos os critérios para sua obtenção. 22.5. Com relação a diplomas estrangeiros, para fins de Pontuação na Prova de Títulos, será pontuado o diploma desde que esteja reconhecido ou revalidado. Declarações, certificados e os demais documentos comprobatórios, emitidos em idioma estrangeiro, deverão ser acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor oficial, dispensável esta exigência a artigos e livros publicados nas línguas inglesa ou espanhola. 22.5.1 Para áreas de línguas estrangeiras, o candidato poderá eximir-se da tradução de declarações e certificados, desde que estejam na língua objeto da vaga. 22.6. A Banca Examinadora poderá considerar as áreas e subáreas afins do concurso com base na Tabela de Áreas de Conhecimento/ Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, para fins de pontuação na avaliação de Títulos (Fase V). 22.7. No julgamento da Prova de Títulos, serão considerados os seguintes elementos: a) formação universitária, considerados os diplomas de Graduação e Pós- Graduação; b) produção científica do candidato, referente a artigos científicos e de divulgação, publicados, preferencialmente, em revista científica de circulação nacional ou internacional; c) atividades didáticas, preferencialmente aquelas exercidas como professor de acordo com a vaga, se superior ou médio; d) atividades profissionais na área correlata à área do concurso. 22.8. Na Tabela de Avaliação de Títulos serão considerados tanto para contagem dos prazos quanto da atualização do Qualis/CAPES, os critérios definidos quando da publicação do Edital. 22.9. A pessoa que se tornou mãe nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do edital, terá a nota da Prova de Títulos aumentada em 10% (dez por cento) na hipótese de nascimento ou adoção de uma criança e em 20% (vinte por cento) para duas ou mais, limitado até a nota máxima dessa fase. Conforme Art. 91 da Resolução CONSU/UFRPE Nº 496, de 2 de julho de 2024. 22.9.1. A comprovação do item 22.9. será através do envio da certidão de nascimento da(s) criança(s) junto com o currículo da candidata para a Prova de Títulos (Fase V), no período definido no cronograma (ANEXO I). 22.9.2. Quando aplicada, a majoração prevista no item 22.9 será expressamente indicada na publicação do resultado da Prova de Títulos, constando que a nota final da candidata corresponde à pontuação obtida na avaliação dos títulos, acrescida do percentual de majoração previsto neste Edital em razão da maternidade. 22.10. As notas do resultado da Prova de Títulos serão publicadas no Resultado Preliminar do Concurso, conforme data prevista no cronograma. 22.11. A Tabela de Avaliação de Títulos preenchida pela Banca Examinadora poderá ser solicitada pelo candidato. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, no período definido no cronograma (ANEXO I), conforme item 16.12. 22.11.1 A disponibilização da Tabela de Avaliação de Títulos preenchida será encaminhada pelo próprio sistema, quando solicitada, e é vedado o acesso à Tabela de Avaliação de Títulos preenchida de outro candidato. 22.12. Os recursos para a Prova de Títulos deverão ser solicitados à CCSP através da área do candidato, na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, conforme itens 16.12. e 16.12.1, alínea c. 23. DA NOTA FINAL 23.1. A Banca Examinadora emitirá a nota final de cada prova, considerando os critérios estabelecidos no Edital, cuja nota final será obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada membro, exceto a Prova de Títulos que será pontuada de acordo com a Tabela de Avaliação de Títulos do Anexo II deste Edital. 23.2. A Nota Final do Concurso se dará pela média ponderada das notas finais das provas, com precisão de duas casas decimais e se dará da seguinte forma: Nota Final do Concurso (NFC) = (3,0 x PE) + (3,0 x PD)+(2,0 x PA) + (2,0 x PT) /10 PE = Nota Final da Prova Escrita; PD = Nota Final da Prova Didática; PA = Nota Final da Prova de Defesa de Plano de Atividades; PT = Nota Final da Prova de Títulos. 23.3. A nota de cada fase será truncada, não havendo arredondamento. As frações inferiores ao centésimo serão desprezadas e a nota será apresentada apenas com duas casas decimais.