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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 131

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090800131 131 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000275/2025-19 PARTE(S) INTIMADA(S): COMÉRCIO DE PEDRAS O S LEDO LTDA., CNPJ 29.052.446/0001-41. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Na forma do art. 22 do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, nos termos do consignado no Parecer Jurídico 63/2026-BCB/PGBC, de 19 de janeiro de 2026, intimar a parte interessada acima indicada, da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa, podendo fazê-lo por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 13 de junho de 2023, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012, no sentido de imputar à parte interessada as infrações a seguir descritas: (i) deixar de efetuar comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, nos exercícios de 2019 a 2025, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com descumprimento do dever previsto no seu subsequente inciso III e regulamentado nos arts. 11 e 12 da Resolução Coaf nº 23 de 2012; (ii) não atendimento a requisição do Coaf, na forma e nas condições por ele estabelecidas, com descumprimento do dever previsto no inciso V do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentado no art. 20 da Resolução Coaf nº 23, de 2012. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da parte intimada, de seus representantes legais ou de procuradores devidamente constituídos, podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt- br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de parte intimada. Brasília, 3 de setembro de 2026 ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo Sancionador EDITAL DE INTIMAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO COAF PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000087/2024-18 INTIMADA: PAULA FISCHER CAVALCANTI ROSAURO DE ALMEIDA, CPF .142-65. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Intimar a parte interessada no Processo Administrativo Sancionador (PAS) acima referenciado, do resultado do julgamento, levado a efeito na sessão de 4 de agosto de 2026, ocasião em que lhe foi imposta a pena de: (i) multa pecuniária, de acordo com o art. 12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, no valor de R$ 51.300,00 (cinquenta e um mil e trezentos reais), equivalente a 25% do valor aplicado à pessoa jurídica, pelo não envio de declaração de inexistência, referente aos anos de 2017 a 2021 e 2023, de operações ou propostas de operações a serem comunicadas ao Coaf, com infração ao art. 11, inciso III, da mesma Lei, combinado com os arts. 11 e 12, da Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012; e (ii) multa pecuniária, de acordo com o art. 12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), equivalente a 25% do valor aplicado à pessoa jurídica, por não atendimento às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas, com infração ao art. 10, inciso V, da mesma Lei, combinado com o art. 20 da Resolução Coaf nº 23, de 2012. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, caso não haja recurso com efeito suspensivo em face do referido julgamento, deverá ser efetuado o recolhimento das multas impostas nos termos da referida decisão, por meio de GRU Cobrança a ser solicitada por mensagem dirigida ao endereço eletrônico [email protected] (não se deverá utilizar GRU Simples). Compete aos que figuram como partes interessadas ou como seus procuradores em PAS instaurados no COAF manter atualizados nos cadastros pertinentes seus dados para contato e envio de intimações como a presente (endereço, telefone e/ou endereço de e-mail), bem como acompanhar o andamento de processos de seu interesse. Destaque-se, ademais, que o não recolhimento dos valores devidos no prazo indicado acima implica: (i) acréscimo de juros de mora, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, combinado com o inciso I do art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; (ii) acréscimo de multa de mora de 2%, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, acrescida, a cada trinta dias, de igual percentual, até o limite de 20%, incidente sobre os valores atualizados, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2020, combinado com o inciso II do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002; e (iii) necessidade de que o pagamento seja efetuado mediante boleto, cuja emissão deverá ser solicitada pelo e-mail [email protected] (também nesse caso, não se deverá utilizar GRU Simples). Da decisão objeto da presente intimação cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 36 da Portaria MF nº 330, de 18 de dezembro de 1998, a contar também da publicação deste edital, mediante apresentação a este COAF de petição de recurso endereçada à Presidente do CRSFN, conforme art. 27 do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019. A tramitação do recurso poderá ser acompanhada pela internet, no sítio eletrônico do referido órgão recursal: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos- colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-financeiro-nacional. Importa esclarecer que, caso o julgamento do recurso pelo CRSFN, em segunda instância administrativa, confirme as multas impostas, os correspondentes juros de mora serão devidos desde o primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento especificado na presente intimação da decisão de primeira instância administrativa, conforme §1º do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002. Não ocorrendo nem o pagamento das multas impostas no prazo, nem a sua reversão por reforma da decisão condenatória pelo CRSFN em sede de recurso, o débito decorrente de sanção pecuniária imposta na decisão poderá ser inscrito na Dívida Ativa, sujeito a protesto extrajudicial, execução fiscal e demais medidas cabíveis. Além disso, o débito se tornará passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo de 30 (trinta) dias destacado acima. Os autos digitais do PAS em referência estão à disposição de partes interessadas e de seus eventuais representantes legais ou procuradores com poder para ter acesso aos autos, dos quais podem ter vista e obter cópia: a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do seu botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou b) na sede do COAF, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar ao COAF petição de recurso endereçada à Presidente do CRSFN ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, o interessado deve, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio do SEI/ME, conforme indicado no parágrafo anterior ou, alternativamente, dirigir o documento ao endereço igualmente ali indicado. O PAS, no qual se asseguram contraditório e ampla defesa, e os procedimentos decorrentes do eventual inadimplemento das multas aplicadas terão continuidade independentemente do comparecimento ou da manifestação de partes interessadas, pessoalmente ou por intermédio de representantes legais ou procuradores. Brasília, 3 de setembro de 2026 ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 58/2024. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S/A. CNPJ: 01.554.285/0001-75. Objeto: a) o acréscimo de 2 (duas) unidades do item 1 - "Certificado A1 SSL - ICP Brasil", representando um acréscimo de 6,76% (seis inteiros e setenta e seis centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 124, I, alínea "b" da Lei nº 14.133/2021 e da Cláusula Décima Sétima - Das Alterações, do contrato; e b) o reajuste do contrato no percentual de 4% (quatro por cento), com efeito financeiro a partir de 1º de julho de 2026, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após esta data, nos termos da Cláusula Sexta - Do Reajuste. Data de Assinatura: 05/08/2026. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 1.142,00. Valor Global do Contrato: R$ 11.492,00. Signatários: pelo Contratante, THIAGO LONGO MENEZES, Secretário de Administração; e pela Contratada, o Senhor MATHEUS ZANON FERREIRA. Processo MPF/PGR: 1.00.000.007254/2024-89. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 3° Termo Aditivo ao Contrato nº 72/2023. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa ECO RESÍDUOS HOSPITALARES COLETA E DESTINAÇÃO DE RESIDUOS QUÍMICOS E BIOLOGICOS LTDA. CNPJ: 33.565.303/0001-00. Objeto: a) prorrogar o prazo de vigência contratual por 48 (quarenta e oito) meses, de 26 de outubro de 2026 a 25 de outubro de 2030, nos termos da CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO; b) reajustar o contrato no percentual de 3% (três por cento), com efeitos financeiros a partir de 25 de março de 2026, para as parcelas executadas e concluídas após essa data, nos termos da CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE; e c) alterar Nome Empresarial da empresa que passa para: ECO RESÍDUOS HOSPITALARES COLETA E DESTINAÇÃO DE RESIDUOS QUÍMICOS E BIOLOGICOS LTDA, nos termos da Cláusula Décima Sexta - Alterações. Vigência: 26/10/2026 a 25/10/2030. Data de Assinatura: 17/08/2026. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 39.730,08. Valor Global do Contrato: R$ 68.659,68. Signatários: pelo Contratante, THIAGO LONGO MENEZES, Secretário de Administração; e pela Contratada, o Senhor ALEXANDRE NATIVIDADE BUENO. Processo MPF/PGR: 1.00.000.021505/2022-76. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 4° Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2023. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC. CNPJ: 76.659.820/0001-51. Objeto: Alteração da CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA, são aquelas previstas no Projeto Básico Nº 055/2022- DICOD/SUBARP, em especial, ao item 7.3.4.1 Da Proteção de Dados Pessoais, para atender à Resolução CNMP nº 281/2023, que institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público, nos termo da CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ALTERAÇÕES. Data de Assinatura: 08/06/2026. Signatários: pelo Contratante, THIAGO LONGO MENEZES, Secretário de Administração; e pela Contratada, o Senhor VANDERLEI SIQUEIRA DOS SANTOS. Processo MPF/PGR: 1.00.000.011269/2022-80. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 6/2023, de prestação de Serviços de Vigilância Armada nas dependências da Sede da Procuradoria da República no município de Caxias- Ma., firmado em 09/10/2023; Contratante: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Maranhão; Contratada: LUZA PARK SEGURANÇA PRIVADA LTDA.; Objeto: 3ª Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, de 01/11/2026 a 31/10/2027; Fundamento Legal: art. 57, inc. V, §1º, da Lei nº 8.666/1993; Processo: 1.19.000.000873/2023-90; Cobertura Orçamentária: Elemento 339037; Nota de Empenho: nº 2023NE000132, de 22/09/2023; Signatários: pela Contratante, Francisco das Chagas Paula, e pela Contratada, Luciane Ferreira Duarte; Data da Assinatura: 04/09/2026 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS EXTRATO DE CONVÊNIO Convenentes: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 26.989.715/0016-99, e da PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA - 6ª REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 26.989.715/0070-34, ambas com sede na Avenida Brasil, nº 1877/1879, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, e o CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI- UNIFAVENI, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 30.831.606/0001-30, sediada na Rua Rosário, nº 313 - Vila Camargos, Guarulhos/SP - CEP: 07111-080, mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITÁRIO ABEU.Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino Vigência: 05 (cinco) anos. Data e assinatura: 03/09/2026. (Exmo. Sr. PATRICK SALGADO MARTINS, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da República - 6ª Região, Exmo. Sr. CARLOS HENRIQUE DUMONT SILVA, Procurador-Chefe 2º Substituto da Procuradoria da República em Minas Gerais e a Sra. ANA PAULA RODRIGUES, Pró-Reitora de Educação à Distância do CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI). Processo Administrativo nº 1.22.000.002380/2026-41.