DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ano 71
São Paulo, terça-feira, 08 de setembro de 2026
Número 227
Atos do Executivo
Gabinete do Prefeito
Prefeito: Ricardo Luis Reis NunesViaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro -
(11) 3113-8000
E-MAIL: [email protected]
- PSD)Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Caminhada pelo Fim da Violência Contra as Mulheres e Meninas, a ser celebrado anualmente no dia 1º de dezembro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de agosto de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
d) Dia Municipal da Caminhada pelo Fim da Violência Contra Mulheres e Meninas;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa CivilLEIS
Lei | Documento: 164252446
LEI Nº 18.528, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026(Projeto de Lei nº 450/25, dos Vereadores Ana Carolina Oliveira - PODEMOS, Marina Bragante - PSB, Silvinho Leite - UNIÃO e Thammy Miranda
“Art. 7º ....................................................................................... ............................................................................................ CCLXXXIV - ................................................................................. ............................................................................................
ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de JustiçaPublicada na Casa Civil, em 4 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 164219949
DECRETOS
Decreto | Documento: 164545816 Decreto nº 65.496, de 4 de setembro de 2026Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 208.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 25.10.13.392.4032.6354 | Programação de Atividades Culturais | |
| 33903900.00.1.500.7016.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 208.000,00 |
| 208.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|