DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5 – São Paulo, 71 (227)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026 PREFEITO Decreto | Documento: 164262525 Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
|PREFEITO|Decreto | Documento:
164262525|
|---|---|
|ELISABETE FRANÇA
Secretária
Municipal
de
Urbanismo
e
Licenciamento
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em
4 de setembro de 2026.|DECRETO Nº 65.507, DE 4 DE SETEMBRO DE
2026
Declara de utilidade pública a entidade INSTITUTO
PLENA PRIMAVERA.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei e à vista do que consta do
processo
administrativo
nº
6010.2026/
0002200-5,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos
termos da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024,
a entidade denominada INSTITUTO PLENA
PRIMAVERA, CNPJ nº 21.548.824/0001-70, sediada
no Município de São Paulo.|
|Documento original assinado nº164032915|Art. 2º As despesas com a execução deste decreto
correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo MunicipalPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026. Documento original assinado nº 163880792
Decreto | Documento: 163859470 DECRETO Nº 65.508, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.784.203,82 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.784.203,82 (um milhão e setecentos e oitenta e quatro mil e duzentos e três reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 22.10.15.122.4001.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios | |
| 33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 417.115,07 |
| 27.10.18.541.4013.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares | |
| 33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 1.367.088,75 |
| 1.784.203,82 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 22.10.15.452.4013.5087 | Compensações Ambientais | |
| 44913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 417.115,07 |
| 27.10.18.541.4013.1702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares | |
| 44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 1.367.088,75 |
| 1.784.203,82 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69