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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 39

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

39 – São Paulo, 71 (227)
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terça-feira, 08 de setembro de 2026
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contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
após o aceite dos materiais por parte do(s)
responsável(eis) pelo recebimento;
c.3) Multa de 10% a 20% do valor do Contrato, se
ensejar o retardamento da execução ou da entrega
do objeto da contratação sem motivo justificado;
f)
Deverão
ser
observadas
também
as
especificações e condições estabelecidas no Termo
de Referência, Anexo I da Dispensa Eletrônica nº
00184/2026 (SEI nº
162687831).
c) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de
aplicação de penalidade de multa moratória, sem
prejuízo de outras previstas em lei e no item 10
da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 00184/2026 (SEI nº
162687831), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei
Federal nº 14.133/2021, os seguintes percentuais:
c.4) Multa de 10% a 20% do valor do Contrato, se
der causa à inexecução parcial do contrato;
d) Garantia de 90 (noventa) dias, quanto às
especificações solicitadas e na constatação de
imperfeições não detectadas no ato da entrega,
conforme item 12 - Da Garantia, do Termo de
IV - Com fundamento no Decreto nº 62.100/2022,
DESIGNO
o
servidor
Genecir
Nunes
do
Nascimento, RF nº 687.047-3 como responsável pelo
recebimento/fiscal e o servidor Peterson Francisco
da Silva, RF nº 828.729-5 como respectivo suplente,
conforme confirmação em SEI nº
142728468.
c.1) Moratória de 02% (dois por cento) por dia de
atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
Referência;
e) No caso de constatação de imperfeições não
detectadas, ficará a empresa responsável pela troca
V - Por fim, PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem
os autos à SEGES/CAF/DOF para providências e
prosseguimento.
c.2) Compensatória, de 20% a 30% do valor do
Contrato, se der causa à inexecução total do objeto;
do produto em até 05 (cinco) dias úteis após a
comunicação da Contratante.
Portaria | Documento: 164424350

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO Nº 069 DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 25.466,00 (Vinte e Cinco Mil e Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Gestão,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.466,00(Vinte e Cinco Mil e Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR
13.10.04.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 25.466,00
TOTAL 25.466,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR
13.10.04.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.466,00
TOTAL 25.466,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

SETOR DE AUXILIO FUNERAL dotação
orçamentária
nº
28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.
competência delegada pelo art. 3º, item III, da
Portaria nº 110/SEGES/2024,DEFIROo pagamento
**Despacho Autorizatório Documento:
164421409
PROCESSO Nº 6013.2026/0007217-3
I -** À vista dos elementos contidos no presente,
com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº
8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art.
8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da
II -Publique-se.
III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-
FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/
Liquidação/Pagamento.
**Despacho Autorizatório
competência delegada pelo art. 3º, item III, da
Portaria nº 110/SEGES/2024,DEFIROo pagamento
de auxílio funeral aJORGE ANTUNES,inscrito(a)
no CPF sob nº 025..-59 (documentação
constante no processo SEI! de referência),no valor
de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito
reais e cinquenta e sete centavos), onerando a
PROCESSO Nº6013.2026/0007218-1
I - À vista dos elementos contidos no presente,
com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº
8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art.
8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da
III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-
FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/
Liquidação/Pagamento.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69