DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 39 – São Paulo, 71 (227) ─────────────────────────────────────────────── |
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── terça-feira, 08 de setembro de 2026 ─────────────────────────────────────────────── |
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| contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o aceite dos materiais por parte do(s) responsável(eis) pelo recebimento; |
c.3) Multa de 10% a 20% do valor do Contrato, se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; |
f) Deverão ser observadas também as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I da Dispensa Eletrônica nº 00184/2026 (SEI nº 162687831). |
| c) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei e no item 10 da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 00184/2026 (SEI nº 162687831), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes percentuais: |
c.4) Multa de 10% a 20% do valor do Contrato, se der causa à inexecução parcial do contrato; d) Garantia de 90 (noventa) dias, quanto às especificações solicitadas e na constatação de imperfeições não detectadas no ato da entrega, conforme item 12 - Da Garantia, do Termo de |
IV - Com fundamento no Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Genecir Nunes do Nascimento, RF nº 687.047-3 como responsável pelo recebimento/fiscal e o servidor Peterson Francisco da Silva, RF nº 828.729-5 como respectivo suplente, conforme confirmação em SEI nº 142728468. |
| c.1) Moratória de 02% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; |
Referência; e) No caso de constatação de imperfeições não detectadas, ficará a empresa responsável pela troca |
V - Por fim, PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências e prosseguimento. |
| c.2) Compensatória, de 20% a 30% do valor do Contrato, se der causa à inexecução total do objeto; |
do produto em até 05 (cinco) dias úteis após a comunicação da Contratante. |
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO Nº 069 DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 25.466,00 (Vinte e Cinco Mil e Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Gestão,
RESOLVE:Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.466,00(Vinte e Cinco Mil e Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 13.10.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade | |
| 33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 25.466,00 |
| TOTAL | 25.466,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 13.10.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade | |
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.466,00 |
| TOTAL | 25.466,00 |
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
| SETOR DE AUXILIO FUNERAL | dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00. |
competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024,DEFIROo pagamento |
|---|---|---|
| **Despacho Autorizatório | Documento: 164421409 PROCESSO Nº 6013.2026/0007217-3 I -** À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da |
II -Publique-se. III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF- FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/ Liquidação/Pagamento. **Despacho Autorizatório |
| competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024,DEFIROo pagamento de auxílio funeral aJORGE ANTUNES,inscrito(a) no CPF sob nº 025..-59 (documentação constante no processo SEI! de referência),no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a |
PROCESSO Nº6013.2026/0007218-1 I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da |
III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF- FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/ Liquidação/Pagamento. |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69