DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
42 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
mediante consignação em folha de pagamento aos servidores da PMSP.
II - PUBLIQUE-SE. Após, a este DRH para formalização do termo de convênio e atribuição, à entidade, dos códigos e subcódigos de descontos específicos e individualizados nos quais serão averbadas as consignações, de acordo com a modalidade para a qual foi credenciada.
PROGRAMA DE BENEFÍCIOS PARA SERVIDORES
Despacho | Documento: 163392390INTERESSADO: PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S/A (CNPJ nº 56.269.913/ 0001-62).
ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA no âmbito do Auxílio Odontológico regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.103, de 2022, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o Disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.
DESPACHOI - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da análise da Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica - CCSAO (SEI 163391601), AUTORIZO, com fulcro no item 6.6 do Edital de Chamamento Públicoº1/SEGES/2024, o deferimento da empresa PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 56.269.913/0001-62, como credenciada ao plano de assistência odontológica, conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.
II - PUBLIQUE-SE. Após, a este CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.
NÚCLEO DE DESPACHO DO DRH
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164516598 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164509061 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1009554-69.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADRIANE GAMBA , brasileira, casada, funcionária pública municipal, RG n. 17.984.xxxX SSP/SP e CPF n. xxx.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a
aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes aos meses em que o servidor gozou férias;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164489558
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164460336 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035336-78.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por KÁTIA LUCIVANIA DE ARAÚJO , brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 42.422.xxx-8, inscrito(a) no CPF/MF nº 351.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164515774
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164507459 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026820-69.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCELO GABRIEL DA SILVA , brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 20.538.xxx-5, inscrito(a) no CPF/MF nº 073.xxx.xxx-xx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-
se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164514323 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164503941 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1028184-76.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDEMIRO FERREIRA CAMPOS , brasileiro, casado, enfermeiro, portador do R.G. nº 16.183.xxx-1, expedido por SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 083.xxx.xxx-xx e MARIANA BUDISKI BOVO , brasileira, casada, enfermeira, portadora da cédula de identidade RG nº 43.692.xxx-1, SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 334.xxx.xxx-xx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES
DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164511172
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164493124 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027104-77.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LOURISVALDO ALVES DE JESUS , brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 14.958.xxx-9, inscrito(a) no CPF/MF nº 036.xxx.xxx-xx ANOTE-
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69