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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 47

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

47 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

ASSESSORIA DE CARREIRAS TRANSVERSAIS

Portaria | Documento: 163475911 PORTARIA Nº 066/SEGES/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.012, de 23 de maio de 2016, e na Portaria nº 59/SEGES/ 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica encerrada a alocação dos servidores integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, a partir das datas abaixo indicadas, passando a exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Gestão, unidade de lotação da carreira:

I - MATHEUS ALMEIDA DE AGUIAR, RF: 941.187-9, a partir de 17/08/2026.

II - VITÓRIA CALDAS DO NASCIMENTO, RF: 953.781-1, a partir de 17/08/2026.

III - IGOR ROCHA DA SILVA , RF: 953.792-9, a partir de 26/08/2026.

Art. 2º Fica fixada a unidade de exercício dos servidores integrantes da carreira de Analista de

PRÉVIA

Políticas Públicas e Gestão Governamental, PRÉVIA conforme disposto a seguir: INTERESSADO: SARAH RIBEIRO DA SILVA I - FABIANO SOBRAL, RF 837.879-7, na Secretaria Municipal de Educação, com início de exercício na DESPACHO DE DEFERIMENTO unidade em 14/08/2026; Trata-se de requerimento, da Sra. Sarah Ribeiro da II - LÉA MARQUES SILVA, RF 827.667-6, na Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Política Municipal de Regularização Fundiária para Desenvolvimento Social, com início de exercício na o núcleo urbano informal " JARDIM SÃO JORGE ", unidade em 19/08/2026. com acesso pela Rua Eduardo Pereira Ramos, 543, Subprefeitura Cidade Ademar, São Paulo Capital Art. 3º A partir do início de exercício, os Analistas (145589585). de Políticas Públicas e Gestão Governamental elencados nos arts. 1º e 2º desta Portaria terão o À luz da documentação acostada a este SEI e das prazo de 60 (sessenta) dias para encaminhamento respectivas análises técnicas (147269287 e do Plano de Trabalho Individual, conforme modelo 155278480), as quais acolho, DEFIRO o pedido de do Anexo II da Portaria nº 59/SEGES/2024. Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em sua publicação, observadas as datas de início de questão. exercício previstas nos artigos 1º e 2º.

Secretaria Municipal de
Habitação
Todavia, advertimos a existência de processos
de regularização fundiária que já abrangem o
mesmo perímetro do referido núcleo urbano
no proc. (1980-0.004349-1) razão pela qual
prevalecerão em relação a eventual novo
pedido, observados os aspectos de legalidade,
conveniência e oportunidade.
Secretário Municipal: Carlos Augusto
Manoel Vianna
1. Publique-se;
R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro -
(11) 3322-4717
2. Expeça-se a Certidão, com retorno para
assinatura;
E-MAIL: [email protected] 3. Notifique-se o Interessado;
COORDENADORIA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao
interessado da Certidão, pagas taxas devidas.
**Despacho Documento:
161404757**
6014.2025/0007149-9
REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA
Despacho | Documento: 164516291

Folha de Informação n.º 541

Data:________

Do Processo nº 1999-0.107.397-9 (2 volumes).

DESPACHO PROVIDÊNCIAS PÓS-REURB

Tratou este processo administrativo da regularização fundiária do núcleo urbano “Ac. R. São Raimundo Nonato”.

Tendo em vista a conclusão do processo de regularização fundiária, com o seu registro na Matrícula n.º 253.707 do 7º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 480 a 483), encaminhe-se os autos deste processo administrativo para o Setor de Cadastro e Informações desta Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/ CRF/CAD/INFOR) para, em ato continuo oficiar-se à:

1. SMUL/CASE para oficialização dos logradouros circunscritos no perímetro da ReUrb;

2. SF para inscrição cadastral das unidades imobiliárias e lançamento de IPTU;

3. CGPATRI para ciência das áreas que deixaram e/ou passaram a ser de domínio público;

4. Respectiva subprefeitura para ciência e eventuais providências de sua alçada que se fizerem necessárias caso a caso.

Após, em função da execução do Contrato Público n.º 012/2024/SEHAB[1], SEI n.º 6014.2024/0000493-5:

5. Conferência e certificação quanto à presença e integridade de todas as folhas dos autos deste processo administrativo.

6. Entrega à Fabrica Info para digitalização, com certificação no livro de carga.

7. Após, expeça-se e publique-se despacho documental de arquivamento.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69