DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
52 – São Paulo, 71 (227)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
IV - Renata de Lara Pereira Tamasi, RF: 691.391.1 - XI - Refferson Lima Silva, RF: 897.996-1 - SMADS/ vigorar com a seguinte redação: SME/COCEU; Gestão do SUAS; "Art. 5º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será V - Maria de Lourdes Soares da Silva, RF: 680.370.9 XII - Sylmara Andreoni Vettorello Ramires, RF: coordenado pelo representante de SME/GAB - SME/COGED; 589.994.0 - SMADS/Proteção Social Básica. indicado no inciso I, do artigo 3º, desta Portaria." (NR) VI - Lucimeire Cabral de Santana, RF 676.749.4 - § 1º Em caso de ausência ou impedimento dos SME/COPED; membros indicados neste artigo, é facultado a cada Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Secretaria a indicação de substitutos, mediante publicação. VII - Rosana Meire Giannoni, RF: 671.905.8 - SME/ aviso prévio ao membro coordenador do Grupo. COPED; Fernando Padula Novaes § 2º Faculta-se ao Grupo de Trabalho o convite VIII - Andy Fragatti, RF: 895.806.8 - SME/COPLAN; a outros representantes de cada Secretaria, bem Secretário Municipal de Educação como de outros órgãos, entidades ou organizações IX - Rosane da Silva Berthaud, RF: 576.307.0 - externas à Administração Municipal, para Eliana Gomes SMADS/GAB; acompanhar suas reuniões." (NR) Secretária Municipal de Assistência e X - Gabriella Morales, RF: 931.291-6 - SMADS/ Art. 2º O art. 5º da Portaria Intersecretarial SME/ Desenvolvimento Social Assistência Técnica; SMADS nº 02, de 24 de julho de 2026, passa a
Portaria | Documento: 164554512 GABINETE DO SECRETÁRIO SME PORTARIA SME Nº 8.931, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. SEI 6016.2026/0106443-0Abre Crédito Adicional de R$ 120.639,93 (cento e vinte mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/ 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.639,93 (cento e vinte mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.10.12.366.4027.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
|
| 33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 120.639,93 |
| 120.639,93 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.10.12.122.4001.2100 | Administração da Unidade | |
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 120.639,93 |
| 120.639,93 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação
Portaria | Documento: 164555467 GABINETE DO SECRETÁRIO SME──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69