DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
132 – São Paulo, 71 (227)
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Objeto do Aditamento: Adição de recursos para assunção do CAPS Adulto II Vila Prudente no Contrato de Gestão.
Objeto do Aditamento: Adição de recursos, à título de investimento, para aquisição de equipamentos e reforma do imóvel do CAPS ADULTO III ÁGUA FUNDA, para sua posterior assunção ao Contrato de Gestão.
despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃOValor do Aditamento : R$ 507.531,09 (quinhentos e sete mil quinhentos e trinta e um reais e nove centavos).
Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série- nº do Auto de Infração/Despacho
Valor do Aditamento : R$ 899.087,50 (oitocentos e noventa e nove mil oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
6018.2026/0102444-7/ Blanco Souza Prestação de Serviços Médicos LTDA/ Av. Ibirapuera, 2144, Sala 92/ Série H/ Nº 53411/ Indeferida a defesa e mantido o Auto de Infração Série H N°53411.
Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.0.
Dotação Orçamentária com transferência: nº 84.10.10.301.4015.1.526.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.1
e
______Extrato do Termo Aditivo | Documento: 164585587
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE TERMO ADITIVOTermo Aditivo nº: 303/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G
Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
CNPJ: nº 61.699.567/0001-92Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga.
Objeto do Aditamento: Formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI na AMA Especialidades Vila das Mercês e Hospital Dia Flavio Giannotti da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana / Jabaquara e STS Ipiranga, conforme Portaria SMS nº 275/2026.
Extrato do Termo Aditivo | Documento: 164585595
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE TERMO ADITIVOTermo Aditivo nº: 305/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G
Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
CNPJ: nº 61.699.567/0001-92Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga.
84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.1
___- UVIS IPIRANGA ADMINISTRAÇÃO
Despacho | Documento: 164532055
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGAA Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/ 2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃOProc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2025/0027756-0 / ASSB COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA / PRAÇA LEONOR KAUPA nº 100 - LJ’s 317,318 E 319 - SÃO PAULO / H - 54482 / INDEFERIMENTO DA DEFESA / ADV. DR. MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB/CE 23.495).
Despacho | Documento: 164533388
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGAA Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/ 2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
PRAZO PARA ADEQUAÇAOProc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2026/0098619-9 / PANIFICADORA JVC LTDA / AV. MIGUEL ESTÉFANO nº 2497 - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 30 DIAS A PARTIR DE 31/08/ 26.
- UVIS JABAQUARA/VILA MARIANA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Despacho | Documento: 164485152
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARAA Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/ Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes
- UVIS VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Despacho | Documento: 164525775 UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBAA Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/ Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:
Prorrogação de Prazo Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho6018.2026/0045255-0 / Raia Drogasil S/A / Pça. Padre Damião, 143 - Vila Prudente / H / Nº 52836 / Defiro o prazo de 30 dias, a contar da publicação, para a realização de adequações.
DIRETORIA
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164405933
Processo nº 6021.2025/0057616-5 INTERESSADA: LUCIA DAIHANA GODOY LOPEZASSUNTO: Autos n° 1066175-23.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 164335604 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1066175-23.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUCIA DAIHANA GODOY LOPEZ, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial MAIO/2018 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.
II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69