Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 133

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

133 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164481869 Processo nº 6021.2026/0024013-4 INTERESSADA: LARISSA RIBEIRO COSTA GUERZONI

ASSUNTO: Autos n° 1042156-16.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 164459097 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1042156-16.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LARISSA RIBEIRO COSTA GUERZONI, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 31/03/2021 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera da vigência do Decreto Federal nº 12.681/2025 ; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial o início da vigência do Decreto Federal nº 12.681/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164407645 Processo nº 6021.2025/0077996-1 INTERESSADO: MICAEL REZENDE CARVALHO DA CUNHA

ASSUNTO: Autos n° 1136161-64.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 164336062 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1136161-64.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MICAEL REZENDE CARVALHO DA CUNHA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 17/11/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da

participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença | Documento: 164520007

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso I de 09 de Maio de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8366349V1 JANAINA SILVA DE CASTRO 01 29/08/ 2026

5535115V3 YARA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA 01 31/08/2026 7176805V1 JAILMA BARBOSA BRANDAO ROCHA 01 31/08/2026 8297592V1 BENEDITO BUENO OLIVEIRA 01 03/ 09/2026

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018. RF NOME DIAS A PARTIR DE 6400655V2 MARCIA REGINA FERRETTI DA SILVA 01 27/08/2026 7599757V2 VIRGINIA INACIO DA SILVA 10 02/09/ 2026

LICENÇA NOJO DEFERIDA

7836899V1 ELIZABETH MISAEL DA SILVA, 08 dias de licença no período de 31/08/2026 à 07/09/2026, em razão do falecimento de seu PAI.

7845693V1 ELISETE L. DE SOUZA, 08 dias de licença no período de 18/08/2026 à 25/08/2026, em razão do falecimento de seu PAI

SETOR DE CONTRATOS

Portaria | Documento: 163455154 Portaria de Fiscalização nº 547/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n° 014/2024/ SMS-1/CONTRATOS (097983401), firmado com o CONSÓRCIO SAÚDE MUNICIPAL GUIMACOMPREHENSE, cujo o objeto é a contratatação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de gestão integrada de serviços na infraestrutura hospitalar - facilities , compreendendo a alocação de mão de obra qualificada necessária, o fornecimento e a utilização de insumos e equipamentos adequados e suficientes para a execução dos serviços, serviços sob demanda e a disponibilização de solução tecnológica, para apoiar a gestão, auxiliando no controle e fiscalização contratual, por meio de aplicação web, a ser executado nas dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde, Item ENGENHARIA CLÍNICA.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos

Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/Engenharia Clínica para a gestão técnica dos serviços de engenharia clínica ;

III - Exluir os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

A partir de 20/08/2026 HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - HMARS

Fiscal: Oscar Martingo Pereira - RF: 5271967/2 - E- mail: [email protected]

Suplente: Sara Jane Tessutti- RF: 834.412.4/2 - E- mail: [email protected]

IV - Designar e Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - HMARS

Fiscal: Sara Jane Tessutti- RF: 834.412.4/2 - E-mail: [email protected]

Suplente: Vinicius Paulo Soldan Arante, RF 8351082/2 E-mail:: [email protected] HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO - HMAZ

Fiscal: Roberto Rodrigues dos Santos, RF. 833.994.5/2 - e-mail: [email protected]

Suplente: José Renato Barbosa de Oliveira, RF. 8321167/2 - e-mail: [email protected]

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA - HMWP

Fiscal: Glaucia da Silva Bueno Ferreira RF: 83146672 E-mail: [email protected]

Suplente: Thiago Soares Neves RF: 8349274 E-mail: [email protected]

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO - HMBM

Fiscal: Erica dos Santos Sarmento RF:830.888.8/2 Email: [email protected]

Suplente: Luiz Carlos Guilherme - RF: 708.297.5/3 - E-mail: [email protected]

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MÁRIO DEGNI - HMMMD

Fiscal: Joseane Gomes Machado RF: 8318034 e-mail: [email protected]

Suplente: Adriana Aparecida Zacharias RF: 8291853 e-mail: [email protected]

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA - HMMEC

Fiscal: Cristiano Campos do Amaral - RF

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69