DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
157 – São Paulo, 71 (227)
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Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima
São Paulo, 04 de setembro de 2026
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E APOIO AOS COLEGIADOS
Edital | Documento: 164536893 EDITAL 016/SVMA-CADES/2026O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o objetivo de discutir questões relacionadas ao Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) , nos termos da Decreto nº 34.713 de 30 de novembro de 1994 ou a que vier a substituir, passível de deferimento pelo CADES, referente ao Empreendimento Vergueiro Medical Center , localizado na Rua Vergueiro, Rua Santana do Paraíso, Av. 23 de Maio, Viaduto Beneficência Portuguesa - Distrito Liberdade, Subprefeitura Sé - São Paulo, sob a responsabilidade Vergueiro I Participações S.A e Michel Sola Consultoria e Engenharia , tratado no Processo Administrativo SEI nº6068.2024/ 0008939-0 , sendo certo que a Audiência Pública ocorrerá de forma Presencial no Auditório 131 C - 1º andar do bloco C da FECAP Fundação Escola de Comercio Álvares Penteado - na Avenida da Liberdade, 532 - Liberdade / São Paulo, oportunidade em que será o mesmo apresentado e debatido, e que serão prestados esclarecimentos e colhidas sugestões.
Data: 07/10/2026 Horário: 17h Local: FECAP Fundação Escola de Comercio Álvares Penteado - Auditório 131 C - 1º andar do bloco CO exemplar do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) está disponível para consulta no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente através do link:
https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/ eiv-rivi-2026
desde a divulgação deste Edital, referente a esta Audiência Pública até o seu encerramento, nos termos do artigo 12 da Resolução n.º 177/CADES/ 2016, de 13 de janeiro de 2016.
Wanderley de Abreu Soares JuniorSecretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
NUCLEO DE AVALIAÇÃO DE ARVORE EM AREA INTERNA
Despacho | Documento: 164392624
6027.2026/0011988-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Demétrio Ribeiro, 435 - Cidade Mãe do Céu
Despacho deferido parcialmente DESPACHO Nº 1643/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos contratados pelo interessado em documentos SEI 162707487 e 162707507 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164348528, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Dypsis decaryi (palmeira triângulo), cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Rua Demétrio Ribeiro, 435 - Cidade Mãe do Céu, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.
II - INDEFIRO o pedido de transplante de 04 (quatro) exemplares de Phoenix roebelenii (tamareira anã), cadastrados como exemplares nº 02, 03, 04 e 05, por falta de amparo legal.
III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162707507 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XV - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteDespacho | Documento: 164392141
6027.2026/0012756-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Professor José Soares de Mello, 179
Despacho deferido DESPACHO Nº 1650/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163657299e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164391128, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Mangifera indica (Mangueira), cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Rua Professor José Soares de Mello, 179, sob jurisdição da Subprefeitura Casa verde Limão Cachoeirinha.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 , espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163657299, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69