DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
159 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
V - Publique-se.
VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Despacho | Documento: 164416904 6027.2026/0012280-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna públicaRua Silvianópolis, 20
Despacho indeferido DESPACHO: 1646/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/ 22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164375603, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Silvianópolis 20, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.
II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/ informacao?servico=3626.
III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
V - Publique-se.
VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Despacho | Documento: 1644486026027.2026/0012302-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Werner Von Siemens, 111 - Lapa de Baixo
Despacho deferido DESPACHO Nº 1652/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163070138 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164447446, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Tipuana tipu (tipuana) localizado à Rua Werner Von Siemens, 111 - Lapa de Baixo, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163070138 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XIII - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteEQUIPE TÉCNICA DE MANEJO
Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 164023340
SVMA/CGPABI/DGPU Comunicado de Poda nº 427/2026.Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 164022895, comunicamos que será realizada a poda de 05 (cinco) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) AlfeneiroLigustrum lucidum, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 427/ 2026, sob SEI 164021732, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Linear Agua Vermelha, Avenida Euclides Fonseca (perpendicular à Av. Marechal Tito, altura do nº 1200) Jd. Miragaia, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.
São Paulo, 01 de setembro de 2026.
Juliana Laurito Summa SVMA/CGPABI CoordenadoraDespacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 164227954
SVMA/CGPABI/DGPU Comunicado de Poda nº 432/2026.Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 164227901, comunicamos que será realizada a poda de 02 (dois) exemplar de porte arbóreo das espécies: 01 Guazuma ulmifolia (mutambo) e 01 Eucalyptus sp. (Eucalipto), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 432/2026, sob SEI 164227088, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizados em área interna pública do Parque Senhor do Vale, R. Blas Parera, 487 - Jaraguá, São Paulo - SP, 02996-130, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/ 1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.
São Paulo, 01 de setembro de 2026.
Juliana Laurito Summa SVMA/CGPABI Coordenadora──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69