DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
208 – São Paulo, 71 (227)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2 , com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.
SILVA, CPF/MF nº352.818.588-24 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)
no uso da atribuição a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO com suporte no Decreto nº 64.904/2026, o CANCELAMENTO do saldo da Nota de Empenho, emitida em favor da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA , inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 61.695.227/0001-93, que tem por objeto o fornecimento de Energia Elétrica para a Subprefeitura Cidade Ademar.
DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.003.312-2. O requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.003.312-2. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2 , com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.
Despacho indeferido | Documento: 164058474
Nota de Empenho nº 13.045/2026 (documento SEI nº ( 150314075), CANCELAMENTO PARCIAL no valor de R$ 16.190,39 ( Dezesseis Mil Cento e Noventa Reais e Trinta e Nove Centavos). 6035.2026/0001693-1 - Defesa de Auto de Intimação DESPACHO INDEFERIDOII - Publique-se.
Interessados: JORDANA DE OLIVEIRA LIMA, CPF/MF nº 540.234.588-05 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB, sob n° 379.844)
III - Em seguida, encaminhe-se o presente à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.
Despacho indeferido | Documento: 164146488
DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.003.002-6. A requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.003.002-6. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2 , com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.
EMPREENDA FÁCIL
6035.2026/0001690-7 - Fiscalização: intimação Despacho deferido | Documento: 164581711 DESPACHO INDEFERIDO 6034.2026/0001778-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda FácilInteressados: MARIA APARECIDA SANTOS SILVA, CPF/MF nº 332.997.898-80 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)
DEFERIDODESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01-003.373-4. A requerente não juntou documento pessoal apto a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01-003.373-4. A procuração ad judicia apresentada não consta o nome da requerente como outorgante e nem foi juntada a carteira da OAB do advogado. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2 , com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.
A empresa INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL , EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS CNPJ 03975120000445 teve sua licença deferida.
Despacho indeferido | Documento: 164142319
Subprefeitura Cidade Tiradentes
6035.2026/0001692-3 - Fiscalização: intimação DESPACHO INDEFERIDO Subprefeito: Lucas Santos SorrilloRua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 -
Interessados: YENNIFER DEL VALLE GOTTA ALVES, CPF/MF nº 590.553.998-7 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)
(11) 3396-0000 E-MAIL: [email protected]
DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.003.005-0. A requerente não juntou documentos pessoal apto a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.003.005-0. A procuração ad judicia apresentada não consta o nome da requerente como outorgante e nem foi juntada a carteira da OAB do advogado. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2 , com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.
Despacho indeferido | Documento: 164146867
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
6035.2026/0001689-3 - Fiscalização: intimação DESPACHO INDEFERIDODespacho indeferido | Documento: 164129542
Interessados: PAULA DOS SANTOS REIS, CPF/ MF nº 850.892-685-77 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)
6035.2026/0001694-0 - Fiscalização: intimação DESPACHO INDEFERIDODESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.001.898-0. .A requerente não juntou documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.001.898-0. A procuração ad judicia apresentada não consta o nome da requerente como outorgante e nem foi juntada a carteira da OAB do advogado. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2 , com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais
Interessados: THARCISIO KAIK AZEVEDO DA SILVA, CPF/MF 239.713.878.61 (OUTORGADO: BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, sob n° 379.844)
DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.003.018-2. O requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.003.018-2. No mais, trata-se de ocupação
Despacho indeferido | Documento: 164143309
6035.2026/0001691-5 - Fiscalização: intimação DESPACHO INDEFERIDOInteressados: WASHINGTON PEREIRA DA
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