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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 213

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 08 de setembro de 2026

213 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria; Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/ 2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/ SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Despacho indeferido | Documento: 164558547

6045.2026/0002565-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: CNR MERCEARIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

DESPACHO: Considerando a manifestação em SUB-FB/CPDU/SFISC Nº 164044336, quanto ao pedido de desinterdição do estabelecimento CNR MERCEARIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA., nome fantasia "ADEGA 24 HORAS", interditado em razão da posse e venda de produtos falsificados, pirateados, de origem duvidosa ou fruto de descaminho, estando ainda o estabelecimento sem licença de funcionamento, conforme Auto de Interdição da Atividade, emitido nos termos da lei 14.167/2006 e Decreto 52.432/2011 (doc. SEI 161914997, fls 3/20). E ainda que os processos mencionados no requerimento (161914997, fl. 1/20), de nºs 6045.2026/0002543-9 e 6045.2026/0002544-7, de Autos de Licença de Funcionamento, tiveram suas pretensões indeferidas, com despachos publicados em diário oficial (docs. 164043668 e 164044155), com prazos os prazos para interposição de recursos, escoados e desta forma, continuando o referido estabelecimento em situação de irregularidade, INDEFERIMOS do pedido de desinterdição.

Comunique-se | Documento: 164485176 CNPJ N 41.416747/0001-02

COMUNIQUE-SE: Considerando a adoção da ação fiscalizatória cabível e demais irregularidades aplicáveis, nos termos do Artigo 4º, § 1º, inciso I, alíneas A e B, originado no processo SEI de SMSUB/ COPURB/DIFIS, de nº 6012.2026/0016686-5, com os respectivos autos de fiscalização e relatório fotográfico e conforme solicitado em SUB-FB/ CPDU/SFISC Nº 164458929, COMUNICAMOS ao requerente para fornecer cópia legível da nota fiscal da compra dos cigarros cuja origem foi objeto de dúvida na notificação da fiscalização inicial, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a CPDU - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Esgotado o prazo este processo SEI será encerrado por abandono.

EMPREENDA FÁCIL

Despacho deferido | Documento: 164581625

6037.2026/0002792-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE CLARA AZEVEDO LTDA CNPJ 31845393000168 teve sua licença deferida.

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 164581776

A vista do contido no 6037.2026/0002780-2 - VITORIA GOMES PATRIOTA SANTOS PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 164581805

A vista do contido no 6037.2026/0002781-0 - 47.563.983 NATALI APARECIDA MAGALHAES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 -

(11) 2392-1030

E-MAIL: [email protected]

GABINETE DO SUBPREFEITO

Despacho | Documento: 164491051

PROCESSO SEI nº 6029.2023/0011751-9

Assunto: Movimentação de Terra e Supressão Arbórea - Rua Oliveira César

nº 164482905, da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, ACOLHO a manifestação jurídica, adotando seus fundamentos como razão de decidir.

Considerando que há indícios de supressão arbórea sem prévia autorização, conforme apontado na Informação Técnica nº 480/CLA-DCRA-GTMAPP/ 2023, e que a fiscalização ambiental da ocorrência já se encontra regularmente instaurada e em processamento perante o órgão ambiental competente, por meio do Processo SEI nº 6027.2023/0011082-3;

Considerando, ainda, que, até o presente momento, não foram identificados elementos probatórios suficientes para imputar responsabilidade à empresa mencionada nos autos;

DETERMINO:

I - o encaminhamento dos autos à SUB-G/CPDU/ SFISC e SUB-G/CPO, para que verifiquem, no âmbito de suas atribuições, a existência de eventual movimentação de terra realizada sem a necessária licença, alvará ou autorização urbanística, adotando, se constatada irregularidade, as medidas cabíveis;

II - que seja acompanhado o andamento e o desfecho do Processo SEI nº 6027.2023/0011082-3, instaurado no âmbito da fiscalização ambiental, para conhecimento das conclusões quanto à supressão arbórea constatada no local;

III - que, sobrevindo novos elementos capazes de identificar os responsáveis pelas intervenções realizadas ou eventual participação de empresa contratada pela Administração, sejam adotadas as providências administrativas pertinentes, inclusive para apuração de eventual responsabilidade contratual, se for o caso.

Após o cumprimento das providências acima, retornem os autos ao Gabinete, caso necessária nova deliberação.

IV - Publique-se.

Despacho | Documento: 164491304

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0041412-2

ASSUNTO: Requerimento de Cancelamento de Multa

DESPACHO:
  1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/ 2002, com base nas informações de PGM/FISC-23 (130037347) e no parecer jurídico (164480616), os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 23-032.650-1.
2. Publique-se.
  1. Á UNAI para cadastramento do despacho no SCF.
Despacho | Documento: 164504409

Assunto: Baixa de créditos não-tributários.

DESPACHO:

6037.2026/0002742-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição Interessados: MINI MERCADO ADEGA LTDA

No uso das atribuições que me são conferidas por lei, e considerando os elementos constantes dos autos, em especial o Encaminhamento SUB-G/AJ

Interessado: KIYOTERU YANOMINE

DESPACHO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69