Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 214

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 08 de setembro de 2026

214 – São Paulo, 71 (227)

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I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente às manifestações jurídicas em doc. 164432007, juntamente das manifestações de SUBG/CPDU/UNAI em doc. 163971069, às quais adoto como razão de decidir, DECRETO a baixa do crédito não-tributário oriundo da EF 200.962-5/2018-8, visto o trânsito em julgado da decisão judicial em desfavor da Municipalidade reconhecendo a inocorrência de citação válida anterior ao óbito do executado, obstando, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça - S. 392, STJ, a substituição do polo passivo da Certidão de Dívida Ativa - CDA, tornando o título inexequível.

danos ao Patrimônio Público. Despacho deferido | Documento: 164581823

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

A vista do contido no 6038.2026/0002983-5 - FABIANO LEMOS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 -

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

(11) 350-0307

Nesse diapasão, que seja a baixa do crédito nãotributário acostada ao auto de multa nº 23-031.338-8.

E-MAIL: [email protected]

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

Despacho | Documento: 164504639

ASSESSORIA JURÍDICA

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

Assunto: Baixa de créditos não-tributários. Portaria | Documento: 164410755 Interessado: KIYOTERU YANOMINE PORTARIA Nº 092/SUB-IP/GAB/2026 DESPACHO

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0004093-1, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente às manifestações jurídicas em doc. 164432007, juntamente das manifestações de SUBG/CPDU/UNAI em doc. 163971069, às quais adoto como razão de decidir, DECRETO a baixa do crédito não-tributário oriundo da EF 200.962-5/2018-8, visto o trânsito em julgado da decisão judicial em desfavor da Municipalidade reconhecendo a inocorrência de citação válida anterior ao óbito do executado, obstando, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça - S. 392, STJ, a substituição do polo passivo da Certidão de Dívida Ativa - CDA, tornando o título inexequível.

10) O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

Nesse diapasão, que seja a baixa do crédito nãotributário acostada ao auto de multa nº 23-031.338-8.

Evento : FESTA DAS CRIANÇAS 2026 Local do Evento : Rua Dom Vilares, 300 - Vila Brasilina - Ipiranga/SP

II - Publique-se;

Portaria | Documento: 164516916

Responsável: Jonatta Rodrigues da Rocha Lotação Máxima : 500 pessoas Data do Evento : 26/09/2026 Horário do Evento : das 8h às 20h Parâmetros de Incomodidade : 55 dB

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Portaria 050/SUB-G/2026

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Processo SEI 6038.2026/0002730-1

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/ 02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA a Associação Atletica Clube de Malhas Jardim Soares , CNPJ 48.935.728/ 0001-31 ,representado pelo Sr. Diego Gonçalves dos Santos, a utilizar a Praça Maria Vitalina de Morais, 127 a 181 da Rua Castelo de Leça e a Rua Maria Resende Rosas, para realização do evento em comemoração ao dia das crianças que ocorrerá nos dias 13 de setembro de 2026 , das 10h00 às 17h00 , obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Despacho deferido | Documento: 164581779

A vista do contido no 6038.2026/0002982-7 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT. IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;

Despacho deferido | Documento: 164581813

A vista do contido no 6038.2026/0002984-3 - FABIO DA CRUZ GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

Despacho deferido | Documento: 164581816

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

A vista do contido no 6038.2026/0002985-1 - MIRACI IVAN GUILHERME - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69