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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 216

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

216 – São Paulo, 71 (227)

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atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/ 1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente. LUIS FELIPE MIYABARA Subprefeito SUB-IP

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

Despacho deferido | Documento: 164461021

6039.2026/0003814-7 - Multas: recurso Despacho deferido Interessados: Moreno Empreendimentos e Participações Ltda

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 150º da lei 16.402/2016 e nas orientações traçadas nos Ofícios 41/SMSP/ATSI-FISC/2016 e Ofício 50/ SMSP/ATSI-FISC/2016, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, DEFIRO o recurso e consequentemente CANCELO o Auto de Multa n° 09-182.588-1 (NR1) , tendo em vista as irregularidades terem sido sanadas dentro dos prazos limitados pela lei.

Despacho indeferido | Documento: 164459638

6039.2026/0003976-3 - Multas: cancelamento Despacho indeferido Interessados: LINCOLN SASSAKI

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-182.615-2 (NR1) , lavrado por infração ao artigo 169º, inciso VII da Lei 13478/02.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS

Comunique-se | Documento: 164507111 6043.2026/0001080-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: METAMORPHOSIS BIOTECHNOLOGY PESQUISAS CIENTIFICAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Licença ambiental.

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 164581717

A vista do contido no 6039.2026/0004124-5 - 53.826.747 GEISON OLIVEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 164581828

A vista do contido no 6039.2026/0004125-3 - MARCIO MACHADO SANTANA 33115132824 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista -

(11) 2572-5400 E-MAIL: [email protected]

GABINETE DO SUBPREFEITO

Despacho deferido | Documento: 164514709

PROCESSO SEI 6040.2020/0001553-2

Interessados: JOÃO JOSÉ CARRILLO CANHADAS

DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 30-012.982-3 emitida em 02/04/20 , face o processo SEI 1020.2020/0003386-4 ter sido protocolado em 26/03/20, deferido em 17/11/2020; nos termos da Lei 16.642/2017; art 93; § 1 e Decreto 57.776/17; art 91; § 4º.

Ata | Documento: 164360567

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINARIA AGOSTO/2026

Ao vigésimo sexto dia do oitavo mês do ano de 2026, em primeira convocação às 19h00min e segunda até às 19h15min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura do Itaim Paulista/Vila Curuçá, localizada na Avenida Marechal Tito, 3.012, bairro Vila Silva Teles, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/ 2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal do Itaim Paulista/Vila Curuçá (CPM-IT) sob coordenação da Sra. Rosilda Lopes Dos Santos, sendo informado a todos que a reunião estaria sendo registrada para fins de elaboração da ata, que ficou a cargo do secretário Sr. Gilmar Xavier.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69