Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 220

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

220 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

4- Deliberação e definição do direcionamento do remanescente do Orçamento Cidadão 2027.

5- Encerramento. Observação :

● Por se tratar de reunião extraordinária, de caráter deliberativo e com pauta específica, as manifestações de conselheiros (as), representantes do Poder Oúblico e munícipes deverão estar relacionadas aos temas pautados, preservando-se o direito de 3 minutos para cada inscrição.

● As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Participativo Municipal de Itaquera terão início, em primeira chamada, às 19h, com a presença mínima de um terço dos membros do Plenário referente ao Biênio 2025/2026 e, em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de conselheiros presentes, conforme dispõe o Art. 22 da Portaria nº 002/PREF/ CC/SERS/2020, observando-se o quórum estabelecido no Art. 23 da mesma Portaria.

● Quanto ao encerramento das reuniões, observase o disposto no Art. 20 da referida Portaria, que estabelece duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada a critério dos conselheiros presentes.

● Para fins de justificativa de ausência de conselheiros (as) titulares, serão aceitas exclusivamente aquelas de ordem médica, mediante apresentação de atestado ou declaração, bem como situações involuntárias devidamente fundamentadas, que serão analisadas pelo Colegiado. A comunicação deverá ocorrer até às 18h59 do dia da reunião e ser encaminhada ao e- mail institucional do Conselho Participativo Municipal de Itaquera [email protected]. A presença dos Conselheiros (as) Titulares deverá ser pontuada até às 19h31 (segunda chamada) após este horário será contabilizado como falta. Ressaltase que o regramento referente às ausências justificadas foi objeto de votação expressa pelo Plenário e encontra-se devidamente ratificado no Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, conforme registrado na Ata da 9ª Reunião Ordinária (Documento SEI nº 144015059), publicada em 09/10/2025, no Processo nº 6041.2025/0000596-5.

José Lima Sousa Coordenador CPMIQ - 4º semestre Biênio 2025/2026 Alexandra Fabiane Caporalli Secretário-Geral - 4º semestre Biênio 2025/ 2026 Fabiana Maria Pereira de Carvalho

Secretária-Adjunto CPMIQ - 4º semestre Biênio 2025/2026

Portaria | Documento: 164554271

PORTARIA N° 105/SUB-IQ/CGL/SC/2026 DOC SEI Nº: 6041.2026/0003396-0

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício

da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/ 2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “ Organização Musical Luau da Praça Brasil”, inscrita sob o CNPJ nº 61.278.726/ 0001-85 , localizada na Rua Dominique Serres, 71 - Itaquera, representado pelo Sr. Carlos Alberto Izidoro, RG 35.063.XXX-X, telefone para contato (11) 94019-XXXX, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Rua Cecilia Porto,77Conjunto Jose BonifácioItaquera, para a realização do Evento denominado “Luau da Praça Brasil”, que serão realizadas nos dias 01, 08, 15, 22, 29 de Outubro de 2026, com início às 18:00h e término previsto para às 21:30h , mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003396-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.40and

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria | Documento: 164552759 PORTARIA N° 111/SUB-IQ/CGL/SC/2026 DOC SEI Nº 6041.2026/0002865-7

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/ 2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR O “Casa de Oração Socorro Divino em Itaquera”, inscrita sob o CNPJ nº 66.443.265/0001-72 , localizada na Rua Maria Rosa Falcão N 235- ITAQUERA - SÃO PAULO-SP, representado por sua Presidente Sra. Vera Lucia Gois dos Santos, inscrita no CPF 087.662.XXX-XX, telefone para contato (11) 97263-XXXX, e-mail [email protected], a utilizar o espaço público localizado na Praça da Rua André Basili próximo aos nº 31 e 281 - Itaquera , para a realização do Evento denominado “II Evangelismo Infantil” que será realizado no dia 12 de setembro de 2026, com início previsto às 09:00h e término previsto para às 17:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002865-7, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69