DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
224 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
2026, RESOLVE:I - AUTORIZAR o Senhor “ Marco Pereira de Souza”, CPF: 193.XXX.XXX-21 , através do Gabinete da Vereadora Edir Sales, telefone para contato 11-94749-XXXX, a utilizar o espaço público localizado no Recuo da Rua Dança do Fogo - , nº 91 Conjunto Residencial José Bonifácio Itaquera , para a realização do Evento denominado “Pagode do Canela”, que será realizado no 26 de setembro de 2026, com início às 14:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6510.2026/ 0033353-0 , com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.
X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.
XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.
XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Despacho deferido | Documento: 1645157506041.2025/0004486-3 - Comunicações Administrativas: Ofício
Despacho deferido Interessados:REGIS ROCHA.DESPACHO : I - - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/ 0004611-4, TORNO PREJUDICADA a análise deste recurso referente ao auto de multa nº 05 363 607-4 tendo em vista que o mesmo assunto já foi tratado através do processo eletrônico nº 6041.2024/0000806-7.
UNIDADE TÉCNICA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
Comunique-se | Documento: 164504686
6041.2025/0005328-5 - Solicitação de Certidão de DemoliçãoInteressados: Fernanda Machado Rivelini ([email protected])
COMUNIQUE-SE: Reiteramos o Comunique-se de 10/03/2026, sob pena de indeferimento do presente processo, caso o não atendimento do mesmo dentro do prazo legal.
Interessados: ALEX ALONSO DA SILVA.III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.
IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.
V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.
VI - O interessado fica OBRIGADO a:a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.
c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;
d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.
VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006
VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.
IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.
DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/ 0004486-3 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO , este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização 05 01 010 002-5 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Deferido pelo atendimento da notificação apresentando o protocolo da solicitação do Auto de Licença de Funcionamento,não sendo cabível a aplicação de multa ou qualquer outra sanção administrativa enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância, ou seja, até eventual indeferimento.
Despacho deferido | Documento: 164520058 6041.2025/0003147-8 - Comunicações Administrativas: Ofício Despacho deferido Interessados: ITAQUERA TRANSPORTES LTDA.DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/ 0003147-8 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO , este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização 05 01 009 678-8 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Deferido pelo atendimento da notificação apresentando o protocolo da solicitação do Auto de Licença de Funcionamento,não sendo cabível a aplicação de multa ou qualquer outra sanção administrativa enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância, ou seja, até eventual indeferimento.
Despacho Prejudicado | Documento: 164540409
6041.2025/0004611-4 - Multas: recurso Despacho PrejudicadoUNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO
Despacho | Documento: 1645132526041.2026/00016969 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento
DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento , para a atividade RODOBASE PAVIMENTAÇAO E CONSTRUÇÃO LTDA, localizada na Rua: Keia Nakamura, 607
Colônia / Itaquera, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaborados pelo responsável do uso/ atividade e
pelo responsável técnico.
Comunique-se | Documento: 164491061 6056.2023/0007866-9 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoInteressados: DYO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
COMUNIQUE-SE: (Apresentar)
Do responsável técnico:- cópia da CARTEIRA DO CAU e C.C.M.
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Anexos: III e V.6.
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cópia do TITULO DE PROPRIEDADE ou CONTRATO DE LOCAÇÃO.
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cópia da AVCB atualizada.
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cópia do PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO para o local.
Comunique-se | Documento: 164516210
6041.2025/0000740-2 - SISACOE: Auto de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69