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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 235

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 08 de setembro de 2026

235 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 03/09/2026.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 -

(11) 5926-6500

E-MAIL: [email protected]

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

Despacho deferido | Documento: 164487341 6047.2025/0001451-7 - Multas: recurso Despacho deferido

Interessados: CLAYTON ALVES DOS SANTOS - CPF 312.732.568-16

DESPACHO:

I . À vista dos elementos contidos neste, e, em especial, a manifestação de UTF/CPDU, DEFIRO o recurso de multa inicial contido no requerimento 142490410, cancelando o Auto de Multa nº 32-01.000.066-4,nos termos da Lei nº 16.642/17;

II. Publique-se;

III. À UNAI para o que couber.

Despacho deferido | Documento: 164497516 6047.2026/0001095-5 - Multas: cancelamento Despacho deferido DESPACHO:

I . À vista dos elementos contidos neste, e, em especial, a solicitação de UTF/CPDU, DEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 32-008.810-3, por ter sido emitido em duplicidade ao AM nº 32-008.679-8, emitido anteriormente, em 04/04/ 2025, nos termos da Lei nº 16.642/17;

II. Publique-se;

III. À UNAI para o que couber.

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 164581807

A vista do contido no 6047.2026/0001227-3 - EVERTON SILVA MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

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22h00;

II . É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 -

III . A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

(11) 4369-8100

E-MAIL: [email protected]

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

ASSESSORIA JURÍDICA

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/ gramados;

Despacho indeferido | Documento: 164519928

Processo: 6048.2026/0004309-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

VI . Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

Interessado: Grêmio Recreativo Cultural Social Esportivo - Escola de Samba Tradição do Cangaíba Assunto: Evento "Pagode dos Amigos"

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

CONSIDERANDO a Portaria n. 126/SUB-PE/GAB/ 2026, que estabele as diretrizes e condições para utilização temporária de logradouros públicos;

VII . Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

CONSIDERANDO o Encaminhamento SUB-PE/ CGL/SC (164413419);

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo interessado em sei 164339649;

1. INDEFIRO o evento denominado “PAGODE DOS AMIGOS”, previsto para ocorrer na Rua Luciano Nogueira, do n. 273 ao 385 - Cangaíba, do dia 12 de setembro de 2026, por não atender a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do evento para protocolo do processo, bem como por pendência de documentação.

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

2.PUBLIQUE-SE.

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014 , apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

SUPERVISÃO DE CULTURA

Portaria | Documento: 164306275 PORTARIA N.º 137/SUB-PE/CGL/SC/2026

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0003769-7

KATIA FALCÃO DE SOUZA , Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA a VENHA QUE SOU DA PENHA LTDA, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 57.550.773/0001-69, a realizar a utilização temporária do logradouro público Largo do Rosário - Penha de França, para a realização do evento denominado EVENTO SOCIAL "ANIVERSÁRIO DA PENHA ", no dia 08/09/ 2026, no horário das 09:00h às 15:00h , obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/ 2016 ), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69