Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 236

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

236 – São Paulo, 71 (227)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um local do evento; público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter XX. A Municipalidade isenta-se de plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade por danos causados por eventos responsabilidade exclusiva caso a capacidade climáticos, desastres naturais ou motivos de força estipulada seja ultrapassada; maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a atividades mediante tais intercorrências;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a atividades mediante tais intercorrências; distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei XXI. A presente Portaria será automaticamente Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa); revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências

contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

UNIDADE DE ÁREAS VERDES

Despacho deferido | Documento: 164514579 SEI: 6048.2026/0000377-6 Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço Endereço Número
15926940 PRAÇA ARAMÃ 100
15931383 RUA JOSÉ MASCARENHAS 1010

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/ manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

|COORDENADORIA DE GOVERNO
LOCAL
Convocação | Documento:
164515419
CONVOCAÇÃO
Convocação para a Reunião Ordinária do
Conselho
Participativo
Municipal
da
Subprefeitura
da
Penha
(Artur
Alvim,
Cangaíba, Penha e Vila Matilde) BIÊNIO 2025/
2026 - ref. SETEMBRO/2026
KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da|Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399,
de 1º de agosto de 2002, e Portaria nº 002/PREF/
CC/SERS/2020, convoca todos os conselheiros(as)
eleitos(as), para a Reunião Ordinária do Conselho
Participativo Municipal da Subprefeitura da Penha/
Artur Alvim/Cangaíba/Vila Matilde - BIÊNIO 2025/
2026, ref. Setembro/2026, a ser realizada no dia
10 de Setembro de 2026, das 18:45h às 20:45h,
na Subprefeitura da Penha localizada na Rua
Candapuí, nº 492 - Vila Marieta - Espaço SER, tendo
como pautas:
PAUTA:| Informes;
Apresentação Anual sobre Ética e Integridade -
Programa de Integridade e Boas Práticas;
Devolutiva das demandas;
Ecoponto, reciclagem e descarte irregular;
Verificação das ausências de acordo com o que
determina o regimento interno;
Encerramento.| |---|---|---|

Convocação | Documento: 164514735 Convocação Convocação para a Reunião Ordinária Referente ao mês de SETEMBRO/2026 do CADES - Penha

KATIA FALCÃO DE SOUZA , Subprefeita da Subprefeitura Penha e presidente do CADES -Penha, convoca os Senhores(as) Conselheiros(as) e Interlocutor(a) do CADES - Penha, para a Reunião Ordinária Referente ao mês de SETEMBRO/26, a ser realizada em 08/09/2026 (terça-feira), com início às 17:00h e término às 19:00h, na Sede da Subprefeitura da Penha (Rua Candapuí, nº 492 - Vila Marieta).

Atende-se à seguinte pauta:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69