DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 08 de setembro de 2026
244 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
máxima a 50°C), no compartilbamento da faixa de ocupação dos postes.
mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.
Razão Social: COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO. CNPJ: 04.200.649/0001-07.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO
Intimação | Documento: 164501417LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 550 - 4º ANDAR - CIDADE MONÇÕES - SÃO PAULO - SP.
Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.420-7 Auto de Multa nº: 13-199.640-1 Processo: 6050.2026/3042403-7 Infrator: W STORE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ: 09.098.970/0001-46 Endereço: AVENIDA REBOUCAS, 2708 - LOJA 2736 CEP: 05402-500
Comunique-se | Documento: 164495849 6030.2026/0002896-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de ParkletCEP: 04.571-925. SQL: 016.105.0187-1. CodLog: 10.556-2.
Interessados: LE JAZZ BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ:10.983.441/0001-04
PRECEITO LEGAL VIOLADO. Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.
COMUNICADO AUTO DE MULTA - Nº 13-198.420-9.Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.
PROCESSO Nº 6030.2026/0002896-7Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.
A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo LE JAZZ BAR E RESTAURANTE LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à RUA DOS PINHEIROS, 254, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/ 2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.
Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.
Intimação:Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
Intimação | Documento: 164499621 Intimação | Documento: 164503730Auto de Fiscalização nº:13-01.015.665-0 Auto de Multa nº: 13.198.983-9 Processo: 6050.2026/3013012-2 Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. CNPJ: 61.695.227/0001-93
Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.667-6 Auto de Multa nº: 13-198.985-5 Processo:6012.2026/3032623-2 Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. CNPJ: 61.695.227/0001-93
Comunique-se | Documento: 164497289Local da Infração: R TABAPUA, S/N -114 - número meramente referencial CEP: 04533-000
Local da Infração: AV.DR ARNALDO. S/N -925número meramente referencial CEP: 01255-000
6050.2026/0015992-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de ParkletInteressados: CAFÉ PACIFICO S.A
Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 14°, do Decreto nº 59.670/ 2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.
Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.
COMUNICADO PROCESSO Nº 6050.2026/0015992-0A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo CAFE PACIFICO S. A., CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à AV. PEDROSO DE MORAES, EM FRENTE AO Nº 218, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/ 2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.
Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilbamento da faixa de ocupação dos postes . Situação de emergência.
Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.
Intimação | Documento: 164504569Auto de Fiscalização nº:13-01.015.668-4 Auto de Multa nº: 13-198.986-3 Processo: 6012.2026/3033068-0 Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. CNPJ: 61.695.227/0001-93 Local da Infração:AV DR ARNALDO. S/N - 925 - número meramente referencial CEP: 01255-000
Intimação | Documento: 164502560Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.666-8 Auto de Multa nº: 13-198.984-7 Processo: 6012.2026/3033083-3 Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. CNPJ: 61.695.227/0001-93 Local da Infração: AV. DR ARNALDO, S/N -925 - número meramente referencial CEP: 01255-000
Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 14°, do Decreto nº 59.670/ 2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS
Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.
Comunique-se | Documento: 164542031
6050.2023/0003344-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha
Interessados: GDO PARTICIPAÇÕES S/A
Pela falta de recomposição dos cabos aéreos em
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69