DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 08 de setembro de 2026
273 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica Ezedequias Vieira Torres Entulho, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 163964454 Processo SEI nº 9310.2026/0004026-6 Parte Interessada: MUNDIAL ENTULHOS LTDA Auto de Infração e Sanção nº 40-000.772.9/ SPREGULA/2026 Data dos fatos: 05/08/2026Local dos Fatos : R. Itacolomi, 412 - Higienópolis, São Paulo - SP
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163954631), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da MUNDIAL ENTULHOS LTDA, CNPJ nº 03.344.685/0001-81 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.772.9/SPREGULA/2026 .
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica a empresa MUNDIAL ENTULHOS LTDA, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.
ICO
Decisão | Documento: 161435755 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001693-4AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.629.9/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI CNPJ nº 49.460.108/0001-56Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161435467) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ nº 49.460.108/0001-56 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.629.9/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ nº 49.460.108/0001-56 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 161436088 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001693-4AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.630.0/SPREGULA/2026 AUTUADO: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI
CNPJ nº 49.460.108/0001-56Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161435868) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ nº 49.460.108/0001-56 , considerando a conduta infracional descrita no
Auto de Infração nº 40-000.630.0/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ nº 49.460.108/0001-56 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 161436786 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001697-7AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.630.3/ SPREGULA/2026
AUTUADO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. (HOSPITAL SÃO LUIZ - UNIDADE ANÁLIA FRANCO)
CNPJ nº 06.047.087/0001-39 Assunto: Manutenção de Auto de InfraçãoO Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161436236) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (HOSPITAL SÃO LUIZ - UNIDADE ANÁLIA FRANCO), CNPJ nº 06.047.087/0001-39 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.630.3/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos). II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (HOSPITAL SÃO LUIZ - UNIDADE ANÁLIA FRANCO), CNPJ nº 06.047.087/0001-39 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 161437216 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001700-0AUTO DE INFRAÇÃO Nº 440-000.631.1/ SPREGULA/2026
AUTUADO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. (HOSPITAL SÃO LUIZ - UNIDADE ANÁLIA FRANCO)
CNPJ nº 06.047.087/0001-39Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69