Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 274

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

274 – São Paulo, 71 (227)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

processo referenciado (doc. SEI nº 161437010) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

CNPJ CORRETO DO ESTABELECIMENTO: nº 46.374.500/0112-00

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (HOSPITAL SÃO LUIZ - UNIDADE ANÁLIA FRANCO), CNPJ nº 06.047.087/0001-39 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.631.1/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

Decisão | Documento: 161480973

No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP DECIDE CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.631.5/SPREGULA/2026 , em razão do vício material verificado na identificação cadastral do estabelecimento de saúde autuado, sem apreciação do mérito das alegações defensivas, decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161490109), e, após o cumprimento das providências abaixo determinadas, ARQUIVAR o presente processo .

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001726-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.632.7/ SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE)

CNPJ CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO: 46.374.500/0001-94

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

CNPJ CORRETO DO ESTABELECIMENTO: nº 46.374.500/0112-00

III. Fica o REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (HOSPITAL SÃO LUIZ - UNIDADE ANÁLIA FRANCO), CNPJ nº 06.047.087/0001-39 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

I. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP DECIDE CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.632.7/SPREGULA/2026 , em razão do vício material verificado na identificação cadastral do estabelecimento de saúde autuado, sem apreciação do mérito das alegações defensivas, decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161455310), e, após o cumprimento das providências abaixo determinadas, ARQUIVAR o presente processo .

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

II. Intime-se a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - HOSPITAL REGIONAL SUL acerca da presente decisão, facultando-lhe vista integral do processo.

Decisão | Documento: 161493494

Decisão | Documento: 161449455 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001809-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.640.3/SPREGULA/2026 AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE)

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001842-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.642.3/ SPREGULA/2026

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE) CNPJ CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO: 46.374.500/0001-94

I. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

CNPJ nº 46.374.500/0112-00

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161440009) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.642.3/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

II. Intime-se a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - HOSPITAL REGIONAL SUL acerca da presente decisão, facultando-lhe vista integral do processo.

III. Encaminhe-se o presente processo à Coordenação do Núcleo de Fiscalização de Posturas, para ciência e adoção das providências necessárias à lavratura de novo Auto de Infração, com a correta identificação do estabelecimento HOSPITAL REGIONAL SUL , CNPJ nº 46.374.500/0112-00 , situado na Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho, nº 270, Santo Amaro, São Paulo/SP, observados os procedimentos e prazos legais e regulamentares aplicáveis.

IV. Após a ciência e a adoção das providências cabíveis pela Coordenação do Núcleo de Fiscalização de Posturas, arquive-se o presente processo.

Decisão | Documento: 161491135

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001701-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.631.5/ SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE) CNPJ CORRETO DO ESTABELECIMENTO: nº 46.374.500/0112-00

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP DECIDE CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.640.3/SPREGULA/2026 , em razão do vício material verificado na identificação cadastral do estabelecimento de saúde autuado, sem apreciação do mérito das alegações defensivas, decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161492576).

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

I. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

II. Intime-se a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - HOSPITAL REGIONAL SUL acerca da presente decisão, facultando-lhe vista integral do processo.

Decisão | Documento: 161496695

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual

CNPJ CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO: 46.374.500/0001-94

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001810-4

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69