DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 08 de setembro de 2026
275 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.640.4/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE)
CNPJ CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO: 46.374.500/0001-94
CNPJ CORRETO DO ESTABELECIMENTO: nº 46.374.500/0112-00Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.
No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP DECIDE CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.640.4/SPREGULA/2026 , em razão do vício material verificado na identificação cadastral do estabelecimento de saúde autuado, sem apreciação do mérito das alegações defensivas, decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161494845), e, após, ARQUIVAR o presente processo .
Determino que sejam adotadas as seguintes providências:
I. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
II. Intime-se a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - HOSPITAL REGIONAL SUL acerca da presente decisão, facultando-lhe vista integral do processo.
Decisão | Documento: 161501446 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001967-4AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.655.6/ SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE) CNPJ nº 46.374.500/0112-00Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161500061) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.655.6/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ
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processo referenciado (doc. SEI nº 161529206) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
nº 46.374.500/0112-00 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.654.1/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Decisão | Documento: 161527044 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001938-0AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.652.6/ SPREGULA/2026
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE)III. Fica o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
CNPJ nº 46.374.500/0112-00Assunto: Manutenção de Auto de Infração
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161525103) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.652.6/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Decisão | Documento: 161538584 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001965-8AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.655.6/ SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE) CNPJ nº 46.374.500/0112-00II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161530762) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
III. Fica o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.655.3/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Decisão | Documento: 161530031 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001952-6AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.654.1/ SPREGULA/2026
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE)III. Fica o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
CNPJ nº 46.374.500/0112-00Assunto: Manutenção de Auto de Infração
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69