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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 276

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026 DECIDE por AUTO DE INFRAÇÃO Nº o HOSPITAL LEFORTE 40-000.643.3/SPREGULA/2026

276 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 161549330 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001815-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.640.6/ SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE CNPJ nº 21.371.777/0001-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161545998) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.640.6/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 161557591 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001998-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.657.6/ SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE CNPJ nº 21.371.777/0001-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161553954) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis

à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-40-000.657.6/ SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos). II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 161570520 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001804-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 440-000.639.9/ SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE CNPJ nº 21.371.777/0001-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161569424) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.639.9/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 161585705 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001850-3 AUTUADO: HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza) CNPJ nº 46.374.500/0108-23

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161582369) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.643.3/SPREGULA/ 2026 .

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.

III. Intime-se HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza), CNPJ nº 46.374.500/0108-23 , da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão | Documento: 161615304 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001723-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.632.6/ SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza) CNPJ nº 46.374.500/0108-23

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161611705) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.632.6/SPREGULA/ 2026 .

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.

III. Intime-se HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de

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