DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
277 – São Paulo, 71 (227)
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Souza), CNPJ nº 46.374.500/0108-23 , da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Notificação: 01
Endereço: R. Prof. Daher Cutait, 66 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01308-060, Brasil, Bela Vista
Valor: R$ R$ 3138.60
Decisão | Documento: 161696909 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002549-6AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.698.8/ SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.) CNPJ nº 28.290.788/0001-37Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161695501) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.), CNPJ nº 28.290.788/0001-37 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.698.8/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.), CNPJ nº 28.290.788/0001-37 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
Despacho Documental | Documento: 164536176
9310.2026/0004515-2 - Publicações Oficiais Despacho Documental - Caçamba((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.
Auto de Multa: nº40-000.825.5Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA
Endereço: Condomínio Edifício Dix - R. da Consolação, 921 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01301-000, Brasil, Cerqueira César
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorização do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17
Auto de Multa: nº40-000.825.6Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda
Endereço: Av. Nove de Julho, 1900 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01312-001, Brasil, Bela Vista
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.825.7Notificação: 01
Valor: R$ R$ 3138.60
Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda
Endereço: R. Prof. Daher Cutait, 407, Bela Vista
Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005
Auto de Multa: nº40-000.825.8Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda
Endereço: R. Prof. Daher Cutait, 69 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01308-060, Brasil, Bela Vista
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.825.9Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75 Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.826.0Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA
Endereço: R. Rio Grande, 322 - Estância Santa Maria do Portão, Atibaia - SP, 12948-182, Brasil, Vila Mariana
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05
Auto de Multa: nº40-000.826.1Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75 Interessado: Marcos Francisco Vicente Remoção de Entulho
Endereço: R. Itatins, 81 - Aclimação, São Paulo - SP, 01533-040, Brasil, Aclimação
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.826.2Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA MEEndereço: R. Comendador João Gabriel, 151 - Mirandópolis, São Paulo - SP, 04052-080, Brasil, Mirandópolis
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.826.4Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA MEEndereço: R. Comendador João Gabriel, 169 - Mirandópolis, São Paulo - SP, 04052-080, Brasil, Mirandópolis
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69