DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 08 de setembro de 2026
312 – São Paulo, 71 (227)
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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────Despacho Disciplinar | Documento: 162823634
servidor Roberto Antonio de Freitas, RF. n° 698.864.4, do número deste processo, pois, de acordo com o § 2º do artigo 75 do Decreto Municipal nº 43.233/03, será obrigatória a reabertura do feito caso seja restabelecido o vínculo funcional, ficando suspenso o prazo prescricional nos termos do artigo 170, inciso I, do mencionado Decreto.
LETICIA APARECIDA LANDIM PULICE 844.616.4 15/09/2026 10:00
MARIA ANA DE OLIVEIRA NOTES ARAGAO 681.647.9 15/09/2026 10:00
PROCESSO: 6021.2025/0058635-7
MARINA SOUZA DE JESUS 846.404.9 15/09/2026 10:00
INTERESSADO: Edvaldo Jose dos Santos, RF. nº 528.107.5, vínculo 2.
MIRNA ELISABETH JACOB 803.364.1 15/09/2026 10:00 OLIVIA CRISTINA GALERA 845.110.9 15/09/2026 10:00
ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de demissão. Acolhimento.
Despacho Disciplinar | Documento: 162968365
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)
PROCESSO: 6021.2026/0047225-6
INTERESSADA: Márcia Janini de França Cardoso, RF. nº 802.861.3, vínculo 1.
NOME RF DATA HORARIO DESPACHO nº 214/2026-SMJ.GFLAVIO DA SILVA LIMA 771.029.1 15/09/2026 10:00 RONALDO MOREIRA DA SILVA 698.103.8 15/09/ 2026 10:00 SILVANA FERREIRA SANTANA DOS SANTOS 778.177.6 15/09/2026 10:00
Secretaria Municipal de Justiça
Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge
Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro -
(11) 3113-8000
E-MAIL: [email protected]
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho Disciplinar | Documento: 162803231
PROCESSO: 6016.2025/0088823-2INTERESSADO: Marcos Roberto dos Santos, RF. nº 651.225.9, vínculo 1.
ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de inquérito administrativo. Acolhimento.
DESPACHO nº 213/2026-SMJ.GI. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO , no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor Marcos Roberto dos Santos, RF. nº 651.225.9, vínculo 1 , com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/ 79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeito à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos V, VIII, X, XI e XII, 179, "caput", e 180, inciso III, todos da Lei Municipal nº 8.989/79.
II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.
I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a conclusão do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO , no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 3, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de DEMISSÃO do serviço público municipal ao servidor Edvaldo Jose dos Santos, RF. nº 528.107.5, vínculo 2 , ocupante do cargo de Agente de Apoio Nível I, admitido, nos termos do art. 184, inciso III, combinado com o art. 188, inciso I combinado com o §1º, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.
II. Publique-se.III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação do servidor demitido na Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) para as anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e posterior arquivamento.
Despacho Disciplinar | Documento: 162868480
PROCESSO: 6021.2023/0024758-3INTERESSADO: Roberto Antonio de Freitas, RF. n° 698.864.4.
ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de extinção sem julgamento do mérito. Acolhimento.
ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)
DESPACHO n° 217/2026- SMJ.GI. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea “c”, item 4, do Decreto n° 63.390/ 24, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO , nos termos do artigo 75, inciso VI do Decreto n° 43.233/03.
II. Publique-se.III. Após, remetam-se os autos a PROCED e à Secretaria Municipal de Educação (SME) para ANOTAÇÃO EM PRONTUÁRIO do ex-
ASSUNTO: Pedido de Reconsideração. Proposta de indeferimento. Acolhimento.
ADVOGADOS: Júlio César Ferreira Pacheco, OAB/SP nº 154.062; Juliana Ferreira Pacheco, OAB/ SP nº 409.535.
DESPACHO n° 218/2026- SMJ.GI. No uso das atribuições conferidas pelo artigo 176, inciso II, da Lei Municipal n° 8.989/79 combinado com o parágrafo único do artigo 29 do Decreto n° 63.390/24, e à vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o Pedido de Reconsideração, posto que tempestivo, para no mérito NEGARLHE PROVIMENTO , ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos novos capazes de modificar a decisão impugnada.
II. Publique-se e remetam-se os autos a PROCED para ciência, anotações cabíveis e posterior arquivamento.
Despacho Disciplinar | Documento: 162992688
PROCESSO: 6021.2026/0004833-0
INTERESSADA: Administração Municipal.
ASSUNTO: Sindicância. Proposta de arquivamento. Acolhimento.
DESPACHO nº 219/2026-SMJ.GI. Em face dos elementos constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea "a", do Decreto Municipal nº 63.390/24, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente Sindicância com fulcro no art. 205 da Lei Municipal nº 8.989/79, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 75 do Decreto Municipal nº 43.233/ 03.
II . Publique-se e após remetam-se os autos a PROCED para ciência e anotações cabíveis.
Despacho Disciplinar | Documento: 163217043
PROCESSO: 6021.2026/0050928-1
INTERESSADAS: Ana Cristina Lima Alves, RF. nº
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69