DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 08 de setembro de 2026
561 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato
6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 542/ 2025 item 10 - C;
7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
ADIANTAMENTO BANCÁRIO
Portaria | Documento: 163871548DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ
ADIANTAMENTOPORTARIA Nº 257 de 26/08/2026.
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME 5.318/ 2020 e com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06/08/07, que estabelece os procedimentos para a prestação de contas do Recurso do Adiantamento.
ResolveI- Instituir e nomear a Comissão de Adiantamento para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá, para exercer também as atribuições previstas no Artigo 16 do Decreto 48.592/2007, quanto à análise e apreciação das respectivas prestações de contas, efetuadas pela Unidade Orçamentária nos próprios processos, sob a presidência do primeiro:
MembrosFagner Aquino Feitosa - RF: 877.881-7
Vera Lucia dos Santos Gomes - RF: 813.075-2
Lilian Mara Reis Ferreira - RF: 745.160-1
Cintia da Silva Dorta - RF: 825.992-5
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/ 05/2025 e revogando a Portaria nº 036/2025 de 19/ 02/2025 e Portaria 229/2026 de 07/08/2026.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho Documental | Documento: 164492537
DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/0059289-0Interessado: Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda
Assunto: Pedido de Reequilíbrio econômicofinanceiro
I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CONT/ DICONT/NUREM (161929262) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163909972), que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, ante a ausência de comprovação do fato constitutivo do direito invocado.
II. Consigne-se que o indeferimento do pedido não exime a detentora do cumprimento do compromisso assumido, permanecendo sujeita, em caso de descumprimento, ao cancelamento do registro e às sanções cabíveis, nos termos das cláusulas 8.2.2 e 10.1.1.
II. Publique-se.III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV, para ciência e adoção das providências cabíveis.
Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal ArellanoRua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro -
(11) 3113-8000 E-MAIL: [email protected]
EQUIPE DE TRIAGEM
Notificação | Documento: 164135768 PROCESSO: 6017.2025/0026816-7 INTERESSADO: QUITERIA JERCINA BARROS SQL nº: 108.205.0003-7 Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 CHAMADANos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência , cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta . É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto , valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 ;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e dos anos anteriores ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
Notificação | Documento: 164131657PROCESSO: 6017.2025/0073343-9 INTERESSADO: FELICIDADE ASSUMPCAO DIOGO SQL nº: 076.155.0106-7 Exercício: 2019 CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência , cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome ( conta de luz, água, telefone/ celular ou gás ), referente a janeiro de 2019;
*não pode ser fatura de cartão de créditoNos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69