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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 562

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 08 de setembro de 2026

562 – São Paulo, 71 (227)

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Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação | Documento: 164133557

PROCESSO: 6017.2023/0032363-6 INTERESSADO: ARACY PEREIRA GAROFALO SQL nº: 055.181.0056-6 Exercício: 2022

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Notificação | Documento: 162618502 CHAMADA

Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência , cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

PROCESSO: 6017.2025/0084233-5

INTERESSADO: CLAUDIO RAFAEL BOZZI DE ALMEIDA SQL nº: 148.254.0029-8 Exercício: 2026

(X) Comprovante do INSS ( Histórico de créditos com a espécie do benefício ), com valor bruto , valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024; (X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

CHAMADA

Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência , cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

  1. Cópia do comprovante de residência no imóvel, em nome do beneficiário da isenção, mediante apresentação de conta de luz, gás ou água, referente ao mês de janeiro de 2022;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

  1. Declaração com a soma de todos os seus rendimentos, relativos ao mês de competência de janeiro, não ultrapassa o valor máximo estabelecido pela Lei nº 11.614, de 1994, e suas alterações posteriores, conforme modelo disponibilizado na página da internet da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

(X) Comprovante do INSS ( Histórico de créditos com a espécie do benefício ), com valor bruto , valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026; (X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Notificação | Documento: 164137370

PROCESSO: 6017.2025/0038247-4 INTERESSADO: ELIZABETE DA SILVA QUEIROZ SQL nº: 065.057.0150-8 Exercício: 2025 CHAMADA

Notificação | Documento: 162644469

PROCESSO: 6017.2025/0037851-5

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

INTERESSADO: GERALDA MEDEIROS PEREIRA SQL nº: 089.234.0013-0 Exercício: 2025 CHAMADA

Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência , cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência , cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU: (X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis- matrícula do imóvel .

Notificação | Documento: 163596907

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

PROCESSO: 6017.2025/0051527-0 INTERESSADO: MARIA AMELIA LOPES SQL nº: 159.287.0088-0 Exercício: 2024 CHAMADA *matrícula enviada é de outro imóvel que já foi desapropriado de sua posse e não o referente ao pedido de isenção.

Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência , cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis- matrícula do imóvel *** anexo veio cortado.** Caso haja compromisso de compra/ venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado,

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos

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