DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 08 de setembro de 2026
565 – São Paulo, 71 (227)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:
Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual , em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 .
558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164493321, NOTIFICA-SE a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 79862/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6082. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1576994. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.
639/2026/SMS.G - sei n° 164527139 / sei nº 164527462
PUBLIQUE-SE.Comunicado | Documento: 164524587
Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.
COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0067645-9 Notificação | Documento: 164527988 Pregão 231/2026/SMS.G Processo: 6018.2026/0110143-3 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO; LEVOTIROXINA SODICA 37,5 MCGCom fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 346/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:
636/2026/SMS.G - sei n° 164523807 / sei nº 164524140
I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164524658, NOTIFICA-SE a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 80224/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5933. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 18% (dezoito por cento) sobre o valor das Notas Fiscais nº 1577485 e 1577542. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.
637/2026/SMS.G - sei n° 164524372 / sei nº 164524522
II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
NÚCLEO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES DE MULTAS
Notificação | Documento: 164545060 Processo SEI nº 6018.2026/0038995-6À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.
Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G , NOTIFICO a empresa ELO SCIENTIFIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.841.520/0002-83, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA , em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 35355/2026.
III - PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Notificação | Documento: 164518193A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 15 "b" c/c no item 15 "c"do Termo de Referência , consistente em multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal nº 1977 , em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 , bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 , sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.
Processo SEI nº 6018.2026/0075893-5À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.
Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G , NOTIFICO a empresa INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 90.909.631/0002-00, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA , em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 65546/2026.
Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.
III - PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] , fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 , observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.
A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 8.3.3 do Termo de Referência SEI 159665993 , consistente em multa de 1% (um por cento) sobre a Nota Fiscal nº 10488 , em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 , bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 , sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.
Notificação | Documento: 164520248 Processo: 6018.2026/0109886-6Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 206/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69