DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 08 de setembro de 2026
576 – São Paulo, 71 (227)
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da baixa frequência dos usuários do serviço;
Considerando a persistência de baixa frequência dos usuários no serviço, em patamar incompatível com a capacidade de atendimento pactuada no Termo de Colaboração e com as metas estabelecidas para a execução do objeto da parceria;
Considerando os registros de acompanhamento da parceria, que indicam insuficiência das medidas adotadas pela OSC para o enfrentamento da baixa frequência, especialmente quanto às estratégias de busca ativa, contato com usuários e seus responsáveis, mobilização para retorno ao serviço e acompanhamento dos resultados alcançados;
Considerando a necessidade de que a execução do objeto da parceria observe integralmente as disposições estabelecidas no Plano de Trabalho, no Termo de Colaboração e na regulamentação aplicável às parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
Considerando, ainda, o disposto nos arts. 39 e 222 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2026, relativamente ao cumprimento das obrigações e metas pactuadas na execução da parceria;
Fica a Organização da Sociedade Civil - OSC Força Humanitária Nosso Lar, responsável pela execução do CCA Forhum Lar, FORMALMENTE NOTIFICADA acerca dos apontamentos relativos ao cumprimento parcial e insuficiente das ações e resultados pactuados para o enfrentamento da baixa frequência dos usuários, para que apresente esclarecimentos e defesa quanto aos fatos apontados.
A OSC deverá, ainda, adotar imediatamente as providências necessárias ao saneamento das inconformidades identificadas, com vistas à adequada execução do objeto da parceria e ao alcance das metas pactuadas.
Nos termos do art. 236 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2026, fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência desta Notificação, para apresentação de DEFESA, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes.
A defesa deverá contemplar, especialmente:-
Manifestação formal e circunstanciada acerca do cumprimento parcial e insuficiente das ações e dos resultados estabelecidos no Plano de Ação/Plano de Providências apresentado pela OSC para o enfrentamento da baixa frequência dos usuários;
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Apresentação de documentação comprobatória das ações efetivamente realizadas durante o período de execução do Plano, com indicação das respectivas datas, estratégias adotadas e resultados observados;
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Apresentação dos registros de busca ativa e das demais estratégias de mobilização e acompanhamento, incluindo, quando existentes, contatos telefônicos, mensagens, visitas domiciliares, entrevistas, reuniões e outros meios utilizados junto aos usuários e seus responsáveis;
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Informação circunstanciada acerca de quais usuários foram efetivamente localizados, quais retornaram ao serviço e quais permanecem ausentes, acompanhada dos respectivos registros que permitam verificar as providências adotadas pela OSC;
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Apresentação de avaliação dos resultados alcançados a partir das estratégias implementadas, preferencialmente mediante dados quantitativos e qualitativos que permitam aferir sua efetividade;
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Apresentação de justificativa circunstanciada para o não alcance satisfatório dos resultados esperados, especialmente no que se refere à ampliação da frequência regular e ao fortalecimento do vínculo e do engajamento dos usuários no serviço;
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Apresentação, se cabível, de proposta de medidas adicionais e/ou complementares, com cronograma e indicação dos responsáveis pela execução, destinadas ao efetivo enfrentamento da baixa frequência e ao alcance das metas pactuadas.
A defesa e a documentação comprobatória deverão ser apresentadas dentro do prazo estabelecido, para análise da Gestão da Parceria e demais providências administrativas pertinentes.
Atenciosamente,
Márcia Miranda Gonsalves Supervisora Supervisão de Assistência Social casa Verde / Cachoeirinha Notificação à OSCSAS Casa Verde / Cachoeirinha OSC: Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida Nome fantasia: CCA Nossa Senhora Aparecida Edital: Sem Chamamento Tipologia: Centro para Crianças e Adolescentes Processo de Celebração: 6024.2022/0011120-1 Termo de Colaboração: 153/SMADS/2023 Nome do Gestor da Parceria: Vanessa Silva de Paula RF. do Gestor da Parceria: 883.355-9 Data da Designação no DOC: 27/04/2023
São Paulo, 03 de setembro de 2026.Considerando a solicitação apresentada pela Gestora da Parceria, em 18/08/2026, após ciência do Relatório Informativo acostado ao processo de celebração da parceria, elaborado a partir de informações encaminhadas pela Coordenação do CRAS Cachoeirinha, no qual consta denúncia apresentada por ex-funcionário da Organização da Sociedade Civil - OSC acerca de suposta ocorrência de assédio sexual nas dependências do serviço, bem como de possível interrupção de ações de prevenção e enfrentamento à temática, com fatos supostamente ocorridos no final de 2025 e no primeiro semestre de 2026;
Considerando que os serviços CCA Nossa Senhora Aparecida, CJ Eucaliptos e CEI, administrados pela mesma OSC, compartilham espaços físicos, circunstância que
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69