DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
577 – São Paulo, 71 (227)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
demanda especial atenção quanto à garantia de condições adequadas de funcionamento, proteção e segurança dos usuários, trabalhadores e demais envolvidos na execução dos serviços;
Considerando que a situação denunciada, indica possível descumprimento parcial do objeto da parceria, em relação às ações e obrigações estabelecidas no Plano de Trabalho do serviço, nos termos do artigo 94, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2026;
Considerando a necessidade de assegurar a adequada execução do objeto pactuado, bem como a observância das normativas aplicáveis à execução das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as OSC’s;
Diante do exposto, com fundamento no artigo 236 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2026, fica a Organização da Sociedade Civil Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida, formalmente NOTIFICADA em razão de indícios de descumprimento do disposto no artigo 94, parágrafo único, da referida Instrução Normativa.
A OSC deverá apresentar esclarecimentos formais e circunstanciados acerca dos fatos relatados no Relatório Informativo, especialmente quanto à denúncia apresentada e às ações de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e demais situações de violência e/ou violação de direitos no âmbito do serviço, bem como informar e comprovar as providências adotadas ou que serão adotadas para a imediata regularização das situações apontadas, quando cabíveis.
Deverá, ainda, apresentar os documentos e demais elementos que entender pertinentes à elucidação dos fatos e à demonstração da adequada execução do objeto da parceria.
Fica assegurado à OSC o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência da presente Notificação, para apresentação de DEFESA, nos termos da legislação e da normativa aplicáveis.
O não atendimento à presente Notificação, a ausência de manifestação no prazo estabelecido ou a insuficiência dos esclarecimentos e das providências apresentadas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente e dos instrumentos que regem a parceria.
Atenciosamente,
Márcia Miranda Gonsalves Supervisora Supervisão de Assistência Social casa Verde / Cachoeirinha Notificação à OSCSAS Casa Verde / Cachoeirinha OSC: Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida Nome fantasia: CJ Eucaliptos Edital: 465/SMADS/2019 Tipologia: Centro para Juventude Processo de Celebração: 6024.2018/0009359-1 Termo de Colaboração: 209/SMADS/2019 Nome do Gestor da Parceria: Carla Saraiva Cavalcante RF. do Gestor da Parceria: 858.851-1 Data da Designação no DOC: 01/03/2023
São Paulo, 03 de setembro de 2026.
Considerando as irregularidades apontadas pela Gestora da Parceria, em Relatório Informativo acostado ao processo de celebração da parceria no dia 03/07/2026, no qual consta denúncia apresentada por ex-funcionário da Organização da Sociedade Civil - OSC acerca de suposta ocorrência de assédio sexual nas dependências do serviço, bem como de possível interrupção de ações de prevenção e enfrentamento à temática, com fatos supostamente ocorridos no final de 2025 e no primeiro semestre de 2026;
Considerando que os serviços CCA Nossa Senhora Aparecida, CJ Eucaliptos e CEI, administrados pela mesma OSC, compartilham espaços físicos, circunstância que demanda especial atenção quanto à garantia de condições adequadas de funcionamento, proteção e segurança dos usuários, trabalhadores e demais envolvidos na execução dos serviços;
Considerando que a situação denunciada, indica possível descumprimento parcial do objeto da parceria, em relação às ações e obrigações estabelecidas no Plano de Trabalho do serviço, nos termos do artigo 94, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2026;
Considerando a necessidade de assegurar a adequada execução do objeto pactuado, bem como a observância das normativas aplicáveis à execução das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as OSC’s;
Diante do exposto, com fundamento no artigo 236 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2026, fica a Organização da Sociedade Civil Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida, formalmente NOTIFICADA em razão de indícios de descumprimento do disposto no artigo 94, parágrafo único, da referida Instrução Normativa.
A OSC deverá apresentar esclarecimentos formais e circunstanciados acerca dos fatos relatados no Relatório Informativo, especialmente quanto à denúncia apresentada e às ações de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e demais situações de violência e/ou violação de direitos no âmbito do serviço, bem como informar e comprovar as providências adotadas ou que serão adotadas para a imediata regularização das situações apontadas, quando cabíveis.
Deverá, ainda, apresentar os documentos e demais elementos que entender pertinentes à elucidação dos fatos e à demonstração da adequada execução do objeto da parceria.
Fica assegurado à OSC o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência da presente Notificação, para apresentação de DEFESA, nos termos da legislação e da normativa aplicáveis.
O não atendimento à presente Notificação, a ausência de manifestação no prazo estabelecido ou a insuficiência dos esclarecimentos e das providências apresentadas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente e dos instrumentos que regem a parceria.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69