DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
594 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
[email protected], no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecimentos/Dúvidas Fone: (11) 3396-8437/ 8439.
C. MARTINS Número: 00499SQL/INCRA: 017.121.0002-5 Complemento: Referência: CEP: 03030-020 Bairro: Autuação: Emitir Auto de Interdição
Subprefeitura de Parelheiros
Subprefeito: Marco Antonio Furchi Comunique-se | Documento: 164498220 6038.2026/0002509-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Interessados: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.COMUNIQUE-SE: 1) Apresentar os Formulários : Anexo 1 - Formulário para solicitação de auto de licença de funcionamento baixo risco, para os CNAE’s considerados de baixo risco (4771-7/0, 4772-5/00, 8630-5/06 e 8650-0/99); e Anexo 2 - Declaração de baixo risco, ambos, devidamente preenchidos e assinados, para prosseguirmos com a analise, visto o imóvel IPTU: 103.025.3395-7 constar como irregular no cadastro da PMSP; 2) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 3) Requerimento Padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; 4) Anexo vii - Termo de ciência quanto à obtenção do cadastro Mun. Vigilância Sanitária e/ou Licença da Vigilância Sanitária; 5) Anexo V.6 - Atestado Técnico das Condições de Acessibilidade; 6) Termo de Anuência ou Permissão ou Contrato de Locação assinado pelo proprietário do imóvel; e 7) AVCB - Auto de Vistoria do Bombeiro com a metragem total da edificação, atualizada. - · Este comuniquese deve ser atendido através do e-mail: [email protected], no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.
Subprefeitura da Mooca
Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 -
(11) 2618-9101 e (11) 2618-9100 E-MAIL: [email protected]
SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
Notificação | Documento: 1645259086046.2023/0006342-0
Auto Fiscalização: 08-01.013.967-8 Situação: Emitido Data de emissão: 01/09/2026 15:00:00 Processo: 6046-2.026.302-13956 Postura: SEGURANÇA Assunto: Edificacao Subassunto: Segurança Irregularidade: Decreto 10878 - Constatação, por técnico municipal, de Situação Precária de Segurança.
(INTERDIÇÃO Imediata, com novo COE)
Nome/Razão Social: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SAO PAULO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 60.850.575/ 0001-25 RG: CCM: Zona: Logradouro: 149039 - R DAS OLARIAS CEL CAMILO
Auto Fiscalização: 08-01.013.981-3 Situação: Emitido Data de emissão: 01/09/2026
Processo: 6046-2.026.302-15380 Postura: OBRAS PARTICULARES Assunto: Edificacao Subassunto: Sem Condições de Segurança Lei 16.642 - COE - Área Particular - Edificação sem condições de SEGURANÇA
(Documento Único = INTIMAÇÃO + INTERDIÇÃO) Irregularidade: Nome/Razão Social: COmPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SAO PAULO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 60.850.575/0001-25
RG: CCM: Zona: Logradouro: 149039 - R DAS OLARIAS CEL CAMILO C. MARTINS Número: 00499 SQL/INCRA: 017.121.0002-5 Complemento: Referência: CEP: 03030-020 Bairro: Autuação: INTIMAÇÃO + INTERDIÇÃO.
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS
Comunique-se | Documento: 164349167 Processo:6046.2026/0013123-4Interessados: HR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
LIC - EXPEDIENTEcomunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. O comunique-se deverá ser atendido através do email: [email protected]
(x ) - cópia da FICHA do C.C.M. do responsável técnico e não a solicitação de alteração de dados;
Comunique-se | Documento: 164304087 Processo: 6035.2026/0001185-9 Interessados: KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA LIC - EXPEDIENTENos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. O comunique-se deverá ser atendido através do email: [email protected]
( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor; O documento apresentado está vencido a validade é de cinco (5) anos;
Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 -
(11) 5926-6500
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 164542437
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 32-10035301 Processo: 6047.2026/3015815-2
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: TAMARI COMERCIO E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO L
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R AMARO DE PONTES 99999, Complemento: AREA 3 Bairro: PQ TAMARI CEP: 04890360 SQL: 282.027.0018-1
FATO CONSTITUTIVOFechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura Penha
Subprefeita: Katia Falcão de SouzaRua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 -
(11) 4369-8100
E-MAIL: [email protected]
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69