DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
596 – São Paulo, 71 (227)
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Subprefeitura de Santana / Tucuruvi
Subprefeito: Sidney Doring GuerraAv. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 -
(11) 2987-3844
E-MAIL: [email protected]
UNIDADE DE CADASTRO
Despacho deferido | Documento: 1644908236052.2026/0004112-2 - Solicitação de Concessão de Numeração
Despacho DeferidoConforme consta em nosso cadastro Conservar o nº 1436, para imóvel Rua: Cons. Moreira de Barros - Codlog: 14.242-5. E Conceder o nº 20 para imóvel Rua: Prof. Colombo de Almeida - Codlog: 05.181-0
Contribuinte nº. 072.041.0015-8FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 164509020
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10196711 Processo: 6012.2026/3047744-3
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV LUIZ DUMONT VILLARES S/N, Complemento: 2202 Bairro: TUCURUVI CEP: 02239000 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVOCabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Notificação Orientativa | Documento: 164516438
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10196720 Processo: 6012.2026/3047745-1
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV LUIZ DUMONT VILLARES S/N, Complemento: 2202 Bairro: TUCURUVI CEP: 02239000 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVONão respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO
Comunique-se | Documento: 164549183
6052.2025/0000605-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Interessados: C4 HOLDING LTDA SCP GYM - SANTANACOMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail [email protected]
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Apresentar o Formulário de solicitação para Auto de Licença de Funcionamento do Anexo I da Portaria nº 17/SMSUB/2023 revisado, rever/ esclarecer área utilizada pela atividade, rever Razão Social, indicar o grupo de atividade e a atividade;
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Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente; - Apresentar ART assinada;
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Apresentar cópia do Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal, CNAE 64.62-0/00.
Subprefeitura de São Mateus
Subprefeito: Oziel Evangelista de SouzaAv. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 -
(11) 3397-1100
E-MAIL:
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 164562547
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 19-10068920 Processo: 6054.2026/3023970-3
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV SAPOPEMBA 99999
Bairro: N/I CEP: 03989010 SQL: 248.261.0005-1
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69