DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 08 de setembro de 2026
598 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Comunique-se | Documento: 164290494 6055.2026/0001560-8 - SISACOE: Auto de Licença de FuncionamentoInteressados: CENTER CARNES BOI DUBAI LTDA.
Resp. Técnico: Ana Maria Garcia de Souza
COMUNIQUE-SE: Apresentar:- Formulário de solicitação:
1.1 Informar no Quadro 12 que a atividade não é secundária, conforme declarado em formulário apresentado.
OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.
O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: [email protected]
Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00
O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: [email protected]
Comunique-se | Documento: 164136015 6055.2026/0002112-8 - SISACOE: Auto de Licença de FuncionamentoInteressado: Equipan Comércio e Manutenção de Máquinas Ltda.
Resp. Técnico: COMUNIQUE-SE: Apresentar:- Anexo I - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;
1.1 - Preencher quadros faltantes e definir atividade a ser adotada;
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Anexo III - Declaração de Parâmetros de Incomodidade do Resp. Técnico - Engº Civil ou Arquiteto;
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Cópia da Carteira CREA/CAU do Responsável Técnico - Engº Civil ou Arquiteto;
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Anotação de Registro de Responsabilidade Técnica ART/RRT - Engº Civil ou Arquiteto;
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Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da ResoluçãoSMPED/CPA nº 20, de 28/08/2014;
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Ficha de Dados Cadastrais do Responsável Técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;
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Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ, correlacionando com o Espólio de Nilo Gallo;
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Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), nos termos do item 6.4 da IT nº 42/2025 - Projeto Simplificado.
OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.
O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: [email protected].
Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;
O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: [email protected].
Comunique-se | Documento: 164106603
6055.2026/0002099-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento
Interessado: UMBERTO MARCAL GOMES SANTANA ~~C~~ OMUNIQUE-SE: Apresentar:- Substituição de todos os formulários (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Trata-se de Auto de Licença de Funcionamento e não Auto de Licença de ~~Fu~~ ncionamento Condicionado
1.1 - Anexo I - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;
1.2 - Anexo III - Declaração de Parâmetros de Incomodidade Do Resp. Técnico;
1.3 - Atestado Técnico de Segurança da edificação - Assinado por Engº de Segurança, com Cópia da Carteira do CREA, ART e CCM;
1.4 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da ResoluçãoSMPED/CPA nº 20, de 28/08/2014;
1.5 - Anexo IX - Declaração sobre as Condições de segurança/Estabilidade da edificação, a manutenção do sistema de segurança e da Regularidade da edificação;
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Alteração da RRT nos itens: 3.1.4 - Auto de Licença de Funcionamento, 3.1.5 - Declaração de exigibilidade de atendimento às regras de Acessibilidade ...
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Ficha de Dados Cadastrais da Pessoa Física ou Jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;
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Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ, correlacionando com o Espólio de Venceslau Alves Santana
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Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), nos termos do item 6.4 da IT nº 42/2025 - Projeto Simplificado.
OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.
O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: [email protected].
Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;
O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: [email protected].
Subprefeitura Sé
Subprefeito: Marcus Vinicius ValerioRua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 -
(11) 3397-1200 E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 164499040
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 11-10360889 Processo: 6056.2026/3032163-0
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO SOBRINHO DE ARAUJO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R VICENTE DE CARVALHO 00175 Bairro: N/I CEP: 01521020 SQL: 004.066.0012-0
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69