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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 598

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 08 de setembro de 2026

598 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Comunique-se | Documento: 164290494 6055.2026/0001560-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: CENTER CARNES BOI DUBAI LTDA.

Resp. Técnico: Ana Maria Garcia de Souza

COMUNIQUE-SE: Apresentar:
  1. Formulário de solicitação:

1.1 Informar no Quadro 12 que a atividade não é secundária, conforme declarado em formulário apresentado.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: [email protected]

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: [email protected]

Comunique-se | Documento: 164136015 6055.2026/0002112-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: Equipan Comércio e Manutenção de Máquinas Ltda.

Resp. Técnico: COMUNIQUE-SE: Apresentar:
  1. Anexo I - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;

1.1 - Preencher quadros faltantes e definir atividade a ser adotada;

  1. Anexo III - Declaração de Parâmetros de Incomodidade do Resp. Técnico - Engº Civil ou Arquiteto;

  2. Cópia da Carteira CREA/CAU do Responsável Técnico - Engº Civil ou Arquiteto;

  3. Anotação de Registro de Responsabilidade Técnica ART/RRT - Engº Civil ou Arquiteto;

  4. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da ResoluçãoSMPED/CPA nº 20, de 28/08/2014;

  5. Ficha de Dados Cadastrais do Responsável Técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

  6. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ, correlacionando com o Espólio de Nilo Gallo;

  7. Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), nos termos do item 6.4 da IT nº 42/2025 - Projeto Simplificado.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: [email protected].

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: [email protected].

Comunique-se | Documento: 164106603

6055.2026/0002099-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: UMBERTO MARCAL GOMES SANTANA ~~C~~ OMUNIQUE-SE: Apresentar:
  1. Substituição de todos os formulários (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Trata-se de Auto de Licença de Funcionamento e não Auto de Licença de ~~Fu~~ ncionamento Condicionado

1.1 - Anexo I - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;

1.2 - Anexo III - Declaração de Parâmetros de Incomodidade Do Resp. Técnico;

1.3 - Atestado Técnico de Segurança da edificação - Assinado por Engº de Segurança, com Cópia da Carteira do CREA, ART e CCM;

1.4 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da ResoluçãoSMPED/CPA nº 20, de 28/08/2014;

1.5 - Anexo IX - Declaração sobre as Condições de segurança/Estabilidade da edificação, a manutenção do sistema de segurança e da Regularidade da edificação;

  1. Alteração da RRT nos itens: 3.1.4 - Auto de Licença de Funcionamento, 3.1.5 - Declaração de exigibilidade de atendimento às regras de Acessibilidade ...

  2. Ficha de Dados Cadastrais da Pessoa Física ou Jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

  3. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ, correlacionando com o Espólio de Venceslau Alves Santana

  4. Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), nos termos do item 6.4 da IT nº 42/2025 - Projeto Simplificado.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: [email protected].

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: [email protected].

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 -

(11) 3397-1200 E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 164499040

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10360889 Processo: 6056.2026/3032163-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO SOBRINHO DE ARAUJO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R VICENTE DE CARVALHO 00175 Bairro: N/I CEP: 01521020 SQL: 004.066.0012-0

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69