DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3/8 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, terça-feira, 8 de setembro de 2026
Sustena Soluções Holding Ltda. CNPJ: 58.319.689/0001-00 - NIRE: 35.265.607.409
Ata da Reunião de Sócios da Sustena Soluções Holding Ltda. realizada em 31 de Agosto de 2026
Aos 31 de agosto de 2026, às 13h30, foi realizada, por meio de videoconferência, a Reunião de Sócios da Sustena Soluções Holding Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, 1748, Sala 1710, Cidade Monções, São Paulo - SP, CEP: 04.571-000, inscrita no CNPJ sob o nº 58.319.689/0001-00 e registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35.265.607.409 (“Sociedade”). Participou da Reunião de Sócios a integralidade dos sócios da Sociedade, a saber, Daniel Henrique Pastro e Alessandra Quagliuolo Marinheiro, titulares da totalidade do capital social da Sociedade (“Sócios”). Tendo em vista a integral representação do capital social, foram dispensadas as formalidades de convocação, conforme permite a legislação vigente. Os trabalhos foram abertos pelo Sr. Daniel Henrique Pastro, que assumiu a presidência da mesa, convidando o Sr. Guilherme Chambarelli Neno para exercer a função de secretário. Pauta do Dia: (i) Retificação da Ata de Reunião de Sócios de 26 de novembro de 2025; (ii) Aumento do capital social da Sociedade; (iii) Redução do capital social da Sociedade; (iv) Ajuste da distribuição de lucros deliberada nas Reuniões de Sócios de 26 de novembro de 2025 e de 26 de dezembro de 2025, em razão do fechamento definitivo do balanço do exercício; (v) Consignação da natureza dos valores pagos aos Sócios em 29 de dezembro de 2025, como antecipação da restituição decorrente da redução do capital social deliberada em 24 de setembro de 2025; e (vi) Convalidação dos pagamentos realizados aos Sócios em 30 de outubro de 2025 e em 29 de dezembro de 2025. Deliberação: As matérias constantes da Pauta do Dia foram apresentadas aos Sócios, que, após análise e discussão, deliberaram conforme segue: (i) Os Sócios deliberaram por retificar a Ata de Reunião de Sócios de 26 de novembro de 2025, para que, onde constar a distribuição de lucros à Sócia Única, leia-se distribuição de lucros proporcionalmente aos Sócios, permanecendo inalteradas as demais disposições da referida ata. (ii) Os Sócios deliberaram pelo aumento do capital social da Sociedade no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). (iii) Os Sócios deliberaram pela redução do capital social da Sociedade no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social. A restituição dos valores aos Sócios observará o disposto no artigo 1.084 do Código Civil, cabendo oposição de credores no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação da presente ata. (iv) Os Sócios deliberaram por ajustar a distribuição de lucros deliberada nas Reuniões de Sócios de 26 de novembro de 2025 e de 26 de dezembro de 2025, que totalizaram R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais), sendo R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) na primeira e R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) na segunda. Com o fechamento definitivo do exercício, apurou-se lucro líquido de R$ 6.126.401,78 (seis milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e um re ais e setenta e oito centavos), o qual, após a absorção de prejuízo acumulado no valor de R$ 35.713,35 (trinta e cinco mil, setecentos e treze reais e trinta e cinco centavos), resultou em lucro distribuível de R$ 6.090.688,43 (seis milhões, noventa mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), conforme já registrado na escrituração contábil da Sociedade. Diante disso, os Sócios deliberaram por ajustar a distribuição de lucros ao montante efetivamente apurado, de R$ 6.090.688,43, ratificando-o como lucro distribuído nos termos das referidas Reuniões de Sócios. A diferença entre o valor total pago aos Sócios e o lucro distribuível apurado, no montante de R$ 309.311,57 (trezentos e nove mil, trezentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), fica requalificada como antecipação por conta de lucros futuros da Sociedade, obrigando-se os Sócios a regularizá-la no curso do exercício de 2026, na forma e prazo a serem definidos entre eles, também conforme já refletido na escrituração contábil da Sociedade. (v) Os Sócios deliberaram consignar que o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), pago aos Sócios em 29 de dezembro de 2025, constitui antecipação da restituição decorrente da redução do capital social da Sociedade, deliberada na Reunião de Sócios realizada em 24 de setembro de 2025, cuja respectiva ata foi registrada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo em 12 de março de 2026, sob o nº 1.146.337/26-7, e que expressamente invocou o disposto no artigo 1.084 do Código Civil, com prazo de oposição de credores de 90 (noventa) dias contado da publicação daquela ata. Os Sócios, cientes de que o referido pagamento antecedeu o registro da deliberação de redução de capital perante o órgão competente, deliberam pela convalidação desse pagamento antecipado, ratificando seus efeitos e reconhecendo que, transcorrido o prazo legal de oposição sem impugnação de credores, tal antecipação se tornou plenamente eficaz e definitiva. (vi) Os Sócios deliberaram pela convalidação geral de todos os pagamentos por eles recebidos em 30 de outubro de 2025 e em 29 de dezembro de 2025, inclusive do valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) pago em 30 de outubro de 2025, ainda que anterior à deliberação formal consubstanciada na Reunião de Sócios de 26 de novembro de 2025, reconhecendo os Sócios que tais pagamentos correspondem, em sua integralidade, às deliberações ora ratificadas e ajustadas nos itens (iv) e (v) acima, nada mais havendo a reclamar entre si a esse respeito. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que vai assinada pelo Presidente, pelo Secretário e pelos Sócios. São Paulo, 31 de agosto de 2026. Mesa : Daniel Henrique Pastro - Presidente; Guilherme Chambarelli Neno - Secretário. Sócios : Daniel Henrique Pastro e Alessandra Quagliuolo Marinheiro.
~~Gran Fontana Empreendimentos~~ Imobiliários SPE Ltda. CNPJ/MF número: 53.188.326/0001-50 - NIRE: 35.262.772.115
~~Ata de Reunião de Sócios da Sociedade~~
1. Data, Hora e Local: Aos 03 de setembro de 2026, às 10h00, na sede social da Sociedade, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Mourato Coelho, nº 936 - sala 62, CEP 05417-001. 2. Presença: Sócia representando a totalidade do capital social, a saber: Vibra Residencial Ltda., com sede nesta Capital, na Rua Mourato Coelho, nº 936, 6º andar, sala 62, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05417-001, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.173.891/0001-71, neste ato representada por seu sócio administrador Fabio Terepins, brasileiro, convivente em união estável, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 33.758.828-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 304.866.468-82, com endereço na Rua Mourato Coelho, nº 936, 6º andar, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05417-001 (“ Vibra ”). 3. Convocação: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos sócios, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 1.072 da Lei nº 10.406/02 (“Código Civil”). 4. Mesa: Presidente: Fabio Terepins. Secretária: Flavia Lafraia. 5. Ordem do Dia: Exame e discussão sobre a retificação e ratificação da Ata de Reunião de Sócios realizada em 20 de agosto de 2026 e publicada em 25 de agosto de 2026 no Diário Oficial e no Jornal Diário Comercial, que deliberou sobre a redução do capital social da Gran Fontana (“Ata”). 6. Deliberações: Em vista da Ordem do Dia, os sócios deliberaram, por unanimidade de votos, por aprovar a retificação e ratificação da Ata para constar: a redução do capital social em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), julgado excessivo pelos sócios, nos termos do artigo 1.082, inciso II da Lei nº 10.406/02, passando o capital social de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dividido em 1.000.000 (um milhão) de quotas. A redução do capital social da Gran Fontana disposto acima, com o consequente cancelamento das quotas, será realizado proporcionalmente à participação dos sócios na Sociedade. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião Ordinária de Sócios e lavrada a presente que, em todos os seus termos substitui a Ata e, tendo sido lida, foi aprovada e assinada pelos presentes seguindo para posterior publicação nos termos do artigo 1.084, § 1º da Lei 10.406/02. Sócia Presente: Vibra Residencial Ltda. - Representada por Fabio Terepins. São Paulo, 03 de setembro de 2026. Mesa: Fabio Terepins - Presidente; Flavia Lafraia - Secretária.
Raízen Energia S.A. (“Emissora”)
CNPJ nº 08.070.508/0001-78 - NIRE 35300339169
Companhia Aberta
Edital de Primeira Convocação para Assembleia Geral de Titulares das Debêntures (“Debenturistas”) emitidas através do Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em até 2 (duas) séries, para Distribuição Pública com esforços restritos, da Raízen Energia S.A., conforme aditado (“Escritura de Emissão” e “Emissão”). Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“ Agente Fiduciário ”), na qualidade de representante dos Debenturistas, vem, pelo presente edital, em decorrência da recuperação extrajudicial da Emissora, que tramita perante a 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, sob o nº 403775913.2026.8.26.0100 (“RE”), convocar os Debenturistas para se reunirem em assembleia geral de Debenturistas, a ser realizada, em primeira convocação, no dia 29/09/2026, às 11h (“AGD”), de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams , com link de acesso a ser encaminhado pelo Agente Fiduciário aos Debenturistas Habilitados (definido abaixo), nos termos da lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“LSA), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 81, de 29/03/2022, conforme aditada (“RCVM 81”), para examinar e deliberar as seguintes matérias da Ordem do Dia: 1) Aprovar a autorização para que o Agente Fiduciário tome todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, conforme orientações expressas do assessor legal da Emissão a serem apresentadas na AGD, para viabilizar a operacionalização do pagamento aos Debenturistas, conforme previsto no plano de RE; e 2) Aprovar a suspensão do item 1) da AGD, para reabertura, em data e horário, a serem indicados pelo Assessor Legal e/ou Agente Fiduciário, em decorrência de tratativas necessárias para deliberação do item acima. Informações Gerais: Informações adicionais sobre a AGD e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obtidas junto ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico [email protected]). A AGD será realizada através do sistema eletrônico Microsoft Teams , com link individual de acesso a ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário, via correio eletrônico (e-mail), àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico [email protected], preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD, observado o disposto no artigo 72, parágrafo 1º da RCVM 81, os seguintes documentos (“Debenturistas Habilitados”): (i) quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica : (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento , (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em AGD; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador , além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na AGD obedecidas as condições legais, acompanhado de documento de identidade válido com foto do outorgante, caso a procuração não tenha reconhecimento de firma ou abono bancário. Ressalta-se que os Debenturistas poderão participar da AGD ainda que não realizem o depósito prévio referido acima, bastando a apresentação de tais documentos, por meio do e-mail informado acima, até o horário de abertura da AGD, não sendo admitida a habilitação após o início da AGD. Os convites individuais, com o link de acesso à plataforma digital, para admissão e participação na Assembleia Geral de Debenturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação e os documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por Debenturista). Somente serão admitidos, pelos convites individuais, os Debenturistas Habilitados e seus representantes ou procuradores nos termos da LSA. Caso determinado Debenturista não receba o convite individual para participação na AGD com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário pelo e-mail [email protected]. br, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista Habilitado seja liberado mediante o envio de novo convite. O Agente Fiduciário recomenda que os Debenturistas Habilitados acessem a plataforma digital com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da AGD, a fim de evitar eventuais problemas operacionais, e que os Debenturistas Habilitados se familiarizem previamente com a plataforma digital para evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD. Não será permitido o voto à distância pelos Debenturistas, nos termos do artigo 71, inciso I da RCVM 81. O Agente Fiduciário não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas.
RB Investimentos Serviços de Crédito Ltda. CNPJ/MF nº 09.120.795/0001-46 - NIRE 35.221.744.214
Edital de Convocação - Reunião de Sócios
A Administração da RB Investimentos Serviços de Crédito Ltda. (“So- ciedade”), localizada na cidade de São Paulo/SP, na Rua Olimpíadas, nº 205, conjunto 31, 3º andar, parte, Vila Olímpia, CEP 04551-000, convoca os seus sócios para se reunirem na reunião de sócios, a ser realizada às 10hs, horário de Brasília, do dia 14.09.2026 (“Reunião de Sócios”), de forma exclusivamente digital, via sistema eletrônico Microsoft Teams , para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) aprovar a mudança de endereço da sede social da Sociedade para a Rua Olimpíadas, nº 200, 2º andar, parte, Vila Olímpia, CEP 04551-000; (ii) aprovar a alteração ao Contrato Social da Sociedade, por meio da 116ª Alteração ao Contrato Social, a fim de (a) formalizar a saída dos sócios Adriano Hada, Gilson do Nascimento Torres, Gustavo Spinola Lopes da Cruz e Maurício Kubota do quadro societário, (b) se aprovado o item (i), formalizar a mudança do endereço da sede social da Sociedade, bem como as demais alterações decorrentes; (iii) ratificar as distribuições de dividendos realizadas nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro de 2026, bem como todas as medidas tomadas pelos representantes da Sociedade a esse respeito. Informações Gerais: De acordo com as disposições da Lei nº 10.406, de 10.01.2002, conforme alterada (“Código Civil”), a Sociedade realizará a Reunião de Sócios de forma exclusivamente digital, por meio do sistema eletrônico Microsoft Teams , com a utilização de vídeo e áudio. Nesse sentido, não haverá possibilidade de comparecimento físico à Reunião de Sócios. Poderão participar da Reunião de Sócios os sócios titulares de quotas da Sociedade, por si ou por outro sócio ou por procurador devidamente constituído, nos termos do Contrato Social da Sociedade. Para o recebimento do link do sistema eletrônico Microsoft Teams , os sócios deverão solicitar o cadastro prévio através do endereço de e-mail [email protected] (Assunto: “Cadastro para participação na Reunião de Sócios de 14.09.2026 às 10hs”), juntamente com o envio de forma digital, no mesmo e-mail, da documentação necessária, conforme indicado abaixo. A solicitação de cadastro para participação na Reunião deverá ser recebida pela Sociedade impreterivelmente até às 18hs do dia 13.09.2026. Para fins do cadastro prévio, os sócios deverão enviar à Sociedade, impreterivelmente até às 18hs do dia 13.09.2026, confirmação de cadastro e, se aplicável, cópia da documentação comprobatória de representação e identificação do(s) representante(s). São Paulo, 04.09.2026.
Raízen Energia S.A. (“Emissora”)
CNPJ nº 08.070.508/0001-78 - NIRE 35300339169 Companhia Aberta
Edital de Primeira Convocação para Assembleia Geral de Titulares das Debêntures (“Debenturistas”) emitidas através do Instrumento Particular de Escritura da 5ª (quinta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em até 2 (duas) séries, para distribuição pública com esforços restritos, da Raízen Energia S.A., conforme aditado (“Escritura de Emissão” e “Emissão”) Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“ Agente Fiduciário ”), na qualidade de representante dos Debenturistas, vem, pelo presente edital, em decorrência da recuperação extrajudicial da Emissora, que tramita perante a 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, sob o nº 403775913.2026.8.26.0100 (“RE”), convocar os Debenturistas para se reunirem em assembleia geral de Debenturistas, a ser realizada, em primeira convocação, no dia 29/09/2026, às 14h (“AGD”), de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams , com link de acesso a ser encaminhado pelo Agente Fiduciário aos Debenturistas Habilitados (definido abaixo), nos termos da lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“LSA), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 81, de 29/03/2022, conforme aditada (“RCVM 81”), para examinar e deliberar as seguintes matérias da Ordem do Dia: 1) Aprovar a autorização para que o Agente Fiduciário tome todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, conforme orientações expressas do assessor legal da Emissão a serem apresentadas na AGD, para viabilizar a operacionalização do pagamento aos Debenturistas, conforme previsto no plano de RE; e 2) Aprovar a suspensão do item 1) da AGD, para reabertura, em data e horário, a serem indicados pelo Assessor Legal e/ou Agente Fiduciário, em decorrência de tratativas necessárias para deliberação do item acima. Informações Gerais: Informações adicionais sobre a AGD e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obtidas junto ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico [email protected]). A AGD será realizada através do sistema eletrônico Microsoft Teams , com link individual de acesso a ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário, via correio eletrônico (e-mail), àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico [email protected], preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD, observado o disposto no artigo 72, parágrafo 1º da RCVM 81, os seguintes documentos (“Debenturistas Habilitados”): (i) quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica : (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento , (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em AGD; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador , além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na AGD obedecidas as condições legais, acompanhado de documento de identidade válido com foto do outorgante, caso a procuração não tenha reconhecimento de firma ou abono bancário. Ressalta-se que os Debenturistas poderão participar da AGD ainda que não realizem o depósito prévio referido acima, bastando a apresentação de tais documentos, por meio do e-mail informado acima, até o horário de abertura da AGD, não sendo admitida a habilitação após o início da AGD. Os convites individuais, com o link de acesso à plataforma digital, para admissão e participação na Assembleia Geral de Debenturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação e os documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por Debenturista). Somente serão admitidos, pelos convites individuais, os Debenturistas Habilitados e seus representantes ou procuradores nos termos da LSA. Caso determinado Debenturista não receba o convite individual para participação na AGD com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário pelo e-mail [email protected]. br, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista Habilitado seja liberado mediante o envio de novo convite. O Agente Fiduciário recomenda que os Debenturistas Habilitados acessem a plataforma digital com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da AGD, a fim de evitar eventuais problemas operacionais, e que os Debenturistas Habilitados se familiarizem previamente com a plataforma digital para evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD. Não será permitido o voto à distância pelos Debenturistas, nos termos do artigo 71, inciso I da RCVM 81. O Agente Fiduciário não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas.
~~IHUB Investimentos AI Ltda.~~
CNPJ/MF nº 18.581.164/0001-15
~~Edital de Convocação de Assembleia Extraordinária de Sócios~~ Ficam convocados os Srs. Sócios da IHUB Investimentos AI Ltda. (“Sociedade”) para se reunirem em Assembleia Extraordinária de Sócios, a ser realizada em primeira convocação no dia 14/09/2026, às 17h00, e em segunda convocação no dia 14/09/2026, às 17h30, de forma exclusivamente digital por meio de videoconferência em plataforma digital, para discutir, deliberar e votar sobre: (i) a exclusão extrajudicial do sócio Guilherme Mello Ammirabile, brasileiro, solteiro em união estável, assessor de investimentos, portador da Cédula de Identidade RG nº 33.848.022-5 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 224.492.388-67, residente e domiciliado na Rua Michigan, nº 470, apartamento 2304, Torre 1, bairro Brooklin, São Paulo/SP, CEP 04566-000, atualmente detentor de 47.931 (quarenta e sete mil, novecentas e trinta e uma) quotas do capital social da Sociedade, por grave violação dos deveres sociais. Os fatos que, em tese e sem prejuízo do juízo a ser formado pela Assembleia, fundamentam esta deliberação estão documentados nos autos do Processo nº 414439333.2026.8.26.0100 (15ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo), movido por cliente da Sociedade, e consistem, em síntese, na comercialização de produto de terceiro a essa cliente, fora do ambiente regulado, e na condução dessa operação por canais pessoais e não institucionais; (ii) a apuração dos haveres devidos ao sócio excluído, bem como a retenção, a compensação e a provisão de valores relativos a penalidades contratuais e a passivos decorrentes de sua conduta, nos termos do Acordo de Sócios; e (iii) os atos societários e os registros necessários à implementação das deliberações acima, incluindo a alteração do Contrato Social perante a JUCESP. Fica assegurado ao sócio Guilherme Mello Ammirabile o direito de voz e de defesa prévia à deliberação de que trata o item (i) acima, nos termos do artigo 1.085, parágrafo único, do Código Civil, e da Cláusula 16.2.2 do Acordo de Sócios, ficando desde já consignado o seu impedimento de voto quanto à matéria de sua própria exclusão, nos termos da Cláusula 4.3 do Acordo de Sócios. O sócio que desejar participar da Assembleia deverá solicitar à Sociedade convite individual de acesso, enviando correio eletrônico para [email protected] ou [email protected] com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência da realização da Assembleia. A administração da Sociedade se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. São Paulo/SP, 01/09/2026. Paulo Roberto Bassalobe da Cunha - Administrador.
A APM DA EMEB VEREADOR KIYOSHI TANAKA “EM LIQUIDAÇÃO”, CNPJ Nº 49.525.546/0001-55, com registro no Primeiro Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São Bernardo- SP, vem comunicar sua “DISSOLUÇÃO e EXTINÇAO”, não havendo ativos e passivos a apresentar conforme o Código Civil. São Bernardo do Campo, 24 de Agosto de 2026. Maria de Fatima Lopes – Liquidante
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
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