DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
17/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026
O Envelope 01 deverá conter todos os documentos relacionados no Anexo I.
do docente e sua formação e docentes de acordo com o contido no parágrafo único do Artigo 10 da Res. SEDUC. 158/2025.
- DO OBJETO
O presente processo tem por objeto a seleção de pessoa física ou jurídica interessada na concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração da Cantina Escolar da E.E. PEI Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva, situada em Guarulhos/SP.
B) Etapa 2 – Temporários Excedentes(“O”) período de atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados que se enquadrarem na condição de excedentes, no âmbito da unidade
A Comissão poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações constantes dos documentos apresentados, desde que não implique alteração da essência da proposta. A ausência de documento essencial exigido pelo Edital poderá resultar na inabilitação do participante, mediante decisão fundamentada. 10. DA PROPOSTA
de atuação no PEI, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares;
A Cantina Escolar possui caráter complementar à alimentação escolar gratuita fornecida pelo Estado, não constituindo a principal fonte de alimentação dos estudantes.
C) Etapa 3– Alocação do Quadro Permanente: período de atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como daqueles aptos à realocação, em conformidade com o artigo 8º da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 158/2025;
A exploração da Cantina deverá observar os princípios do interesse público, da acessibilidade dos preços, da qualidade dos produtos, da variedade, da agilidade no atendimento, da higiene, da segurança alimentar e do respeito às normas educacionais e sanitárias.
O Envelope 02 deverá conter a proposta comercial conforme modelo constante do Anexo II.
O participante deverá obrigatoriamente apresentar preço para todos os itens da Cesta de Produtos de Referência constante do Anexo III.
A escolha da proposta vencedora será realizada mediante critérios objetivos previamente estabelecidos, conforme a Matriz de Critérios e Pontuação constante do Anexo IV.
O participante poderá apresentar outros produtos além daqueles integrantes da cesta, desde que compatíveis com as normas aplicáveis.
-
D) Etapa 4 – Alocação do Quadro Temporário: período para
-
atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI.
Pontuação constante do Anexo IV. Os preços da Cesta de Produtos de Referência deverão permanecer 2. DO REGIME JURÍDICO E DOS PRINCÍPIOS vigentes por, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de O presente processo será conduzido pela Associação de Pais e abertura dos envelopes. Mestres – APM, observando-se o regime jurídico específico aplicável às A proposta deverá ser assinada pelo participante ou representante Associações de Pais e Mestres e às Cantinas Escolares da Rede Estadual legal. de Ensino. 11. DA REALIDADE DA COMUNIDADE ESCOLAR E DOS HORÁRIOS DE Serão observados, especialmente, os princípios da legalidade, ATENDIMENTO
- 3- DA DATA E LOCAL DA ALOCAÇÃO
A sessão de alocação de atendimento ocorrerá de forma remota através do TEAMS, devidamente gravada pela comissão, com o seguinte cronograma: DOCENTES EFETIVOS, NOMEADOS, CATEGORIA F, CANDIDATOS CONTRATADOS.
Serão observados, especialmente, os princípios da legalidade, Endereço: Plataforma TEAMS. impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, Data: 08/09/2026 igualdade, transparência, motivação, vinculação ao instrumento Horário: 9h30 convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, Professor Anos Iniciais, Finais e Médio competitividade e economicidade.
A Unidade Escolar possui aproximadamente 325 estudantes e 35 profissionais. Os horários de intervalo são: Manhã – 09h40 às 09h55; Almoço – 12h25 às 13h25; Tarde – 15h05 às 15h20. O participante deverá considerar a concentração da demanda nesses períodos para elaboração do plano de atendimento constante do Anexo V. 12. DO ESPAÇO E DOS EQUIPAMENTOS O espaço destinado à Cantina possui aproximadamente 15 m². Os equipamentos, utensílios e materiais necessários ao funcionamento deverão ser providenciados pelo concessionário, às suas expensas.
Link de acesso: Alocação PEI - 08/09/2026 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams
A Lei Federal nº 14.133/2021 será utilizada como referência quanto aos princípios e às boas práticas de planejamento, transparência, motivação, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, sem prejuízo do regime jurídico específico aplicável à APM.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
-
4.1. A participação do candidato implicará a aceitação das normas
-
estabelecidas neste Edital e na legislação que o fundamenta;
Observar-se-á, ainda, a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de março de 2005 – Normas para funcionamento de cantinas escolares, bem como as demais normas educacionais e sanitárias aplicáveis.
-
4.2 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações
-
prestadas, bem como se apresentar com documento de identificação.
| 4.3- A relação de vagas estará disponível em 08/09/2026 a partir das 08h dá f ltõ té t d lã |
É vedado qualquer favorecimento pessoal em razão de vínculo ti iêi ti ói Uidd El |
funcionamento deverão ser providenciados pelo concessionário, às suas |
|---|---|---|
| e poer sorer aeraçes a o momeno a aocaço. 4.4-É de responsabilidade do candidato: 4.4.1 Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino |
aneror, expernca aneror na prpra nae scoar ou relacionamento prévio com membros da comunidade escolar. 3. DO FUNDAMENTO E DA FINALIDADE PÚBLICA |
expensas. A instalação de equipamentos ou realização de adaptações dependerá de autorização prévia da APM e da Direção da Unidade Escolar |
Região de Diadema, as publicações correspondentes a este Processo. 4.4.2 A veracidade das informações e a exatidão das declarações e |
A realização do presente processo decorre da necessidade de selecionar novo concessionário para exploração da Cantina Escolar |
quando houver intervenção nas instalações físicas, elétricas, hidráulicas ou estruturais. |
| regularidade de documentos. | mediante procedimento objetivo, transparente e impessoal. | 13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
4.4.3 Caso alguma informação ou dado prestado no processo de |
O processo considera, ainda, a determinação judicial relacionada à |
A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos. |
| credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo |
exploração da Cantina Escolar, que estabeleceu a necessidade de |
Os critérios serão: |
| candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassifcado |
realização de novo procedimento mediante critérios objetivos, claros e previamente defnidos considerando preço qualidade dos produtos |
Valor mensal da concessão – 20 pontos; Acessibilidade dos preços – 30 pontos; |
| . 4.4.4 A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de |
, , , experiência do licitante e conformidade com as normas estabelecidas. |
Capacidade e agilidade de atendimento – 10 pontos; |
| dados ou documentos, ainda que verifcadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se |
A seleção deverá buscar a proposta que melhor atenda ao interesse da comunidade escolar, considerando que a Cantina constitui serviço |
Higiene, limpeza e segurança alimentar – 10 pontos; Plano de funcionamento e atendimento – 10 pontos; |
todos os atos decorrentes da inscrição. |
complementar à alimentação escolar ofcial. |
Experiência comprovada – 20 pontos. |
| 4.4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de | A Unidade Escolar possui atualmente: 325 estudantes do Ensino | A aplicação detalhada dos critérios encontra-se no Anexo IV. |
| Ensino – Região DIADEMA, após consulta aos órgãos competentes, conforme o caso. |
Fundamental – Anos Finais; total de 325 estudantes; aproximadamente 35 profssionais, entre professores e funcionários. |
A Comissão deverá registrar a fundamentação da pontuação atribuída a cada participante. |
| 4.4.6- Serão atendidos os candidatos inscritos no processo inicial e | A realidade socioeconômica da comunidade escolar será considerada |
14. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO |
| posterior os candidatos do 1º Credenciamento Emergencial. | especialmente na avaliação da acessibilidade dos preços, sem prejuízo | A sessão de abertura será pública. |
4.4.7– O candidato poderá interpor recurso 24h após a realização da ã |
dos demais critérios objetivos estabelecidos neste Edital. Ã |
Inicialmente serão abertos os envelopes de documentação. iã ifá i à iêi hiiã |
| alocaço. | 4. DO PRAZO DA CONCESSO A concessão terá prazo de 02 (dois) anos, contado da data |
A Comsso vercar o atendmento s exgncas de abltaço. Serão divulgados os participantes habilitados e inabilitados, com |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS | estabelecida no contrato. O dá d té 03 (tê) dit |
registro da respectiva fundamentação. E id ã bt t d tiit hbilitd |
| NORTE | prazo poer ser prorrogao por a rs anos, meane manifestação de interesse das partes e avaliação da conveniência e oportunidade da continuidade da concessão. |
m segua sero aeras as proposas os parcpanes aaos. As propostas serão conferidas, rubricadas e registradas. A Comissão aplicará exclusivamente os critérios estabelecidos no |
| EDITAL UNIDADE ESCOLAR DE 04/09/2026 | A soma do prazo inicial e das eventuais prorrogações não poderá |
Anexo IV. Cada proposta receberá pontuação individual. |
Objeto: Concessão onerosa de uso de espaço físico para exploração |
ultrapassar 05 (cinco) anos, observadas as normas aplicáveis. 5. DO VALOR MÍNIMO DA CONCESSÃO |
Nos critérios quantitativos deverão ser registradas as respetivas memórias de cálculo. |
| de Cantina nas dependências da E.E. Bom Pastor II. A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da escola E E |
O valor mensal mínimo admitido será de R$ 900,00 (novecentos |
Nos critérios qualitativos deverão ser registrados os elementos que |
| . . id à id li i bi i ã |
reais). | fundamentaram a pontuação. |
| Bom Pastor II stuaa Avena Pamra Ross, nº 1195, arro Recreo So |
O valor foi estabelecido com fundamento na avaliação mercadológica | As propostas serão classifcadas em ordem decrescente de |
| Jorge, Cidade Guarulhos, SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina da referida escola |
realizada para o espaço destinado à Cantina Escolar. |
pontuação. A decisão deverá ser motivada. |
| , mni intrd intrõ drã r rtird n |
Os participantes poderão apresentar valores superiores ao mínimo |
15. DO DESEMPATE |
| e couca aos eessaos que as suçes eveo se eaas o endereço acima, no período de 03/09/2026 a 10/09/2026 no horário das |
estabelecido. O valor ofertado será considerado objetivamente na composição da |
Persistindo empate, serão observados sucessivamente: I – maior pontuação em acessibilidade dos preços; |
| 10h00 às 15h00 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ | ã fl f A IV |
II i ã idd ilidd d di |
7684 corresondente a 2 (duas) UFESP�s em nome da APM junto ao |
pontuaço na, conorme nexo . |
– maor pontuaço em capacae e agae e atenmento; |
| ,, p Banco do Brasil, agência nº 6761-X, conta corrente nº 46153-9, sem |
6. DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO Para participação no processo será exigido o recolhimento de R$ |
III – maior pontuação em experiência comprovada; IV – persistindo o empate será realizado sorteio público registrado |
| devolução. Os envelopes lacrados e rubricados deverão ser encaminhados para o mesmo local até o dia 10/09/2026 às 12 horas Os |
, 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a |
, , em Ata. |
| . |
02 (duas) UFESPs, considerando o valor da UFESP vigente em 2026 de R$ | 16. DOS RECURSOS |
| participantes poderão apresentar valores igual ou superior ao mínimo estabelecido que está em R$ 2000,00 (dois mil reais) correspondente a |
38,42. O aamento deverá ser realizado em nome da Associaão de Pais e |
O participante poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contado da divulaão do resultado |
| expectativa econômica da APM para a concessão. A abertura dos |
pg ç Mestres da E.E. Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva. |
, gç . O recurso deverá ser protocolado por escrito junto à APM. |
| envelopes 1 e 2, contendo os documentos e as propostas, respectivamente, será realizada em sessão pública no dia 10/09/2026 às |
Dados bancários: Banco do Brasil; Agência: 6761-X; Conta Corrente: 3787-7 O comprovante deverá integrar a documentaão apresentada pelo |
O recurso deverá indicar objetivamente: a decisão questionada; os fundamentos do recurso; o pedido formulado |
| 16h00 horas nas dependências da escola pela Comissão Julgadora | . ç |
. |
| , , designada pelo Diretor Executivo da APM. |
participante. O valor recolhido não será restituído em caso de desistência ou |
A Comissão analisará o recurso e apresentará manifestação fundamentada. |
| eliminação do participante ressalvada hipótese de anulação do processo | O resultado do recurso será comunicado aos interessados e juntado | |
| EDITAL UNIDADE ESCOLAR DE 04/09/2026 | , diã d ói APM hió ll liál |
d |
| por ecso a prpra ou outra ptese egamente apcve. |
aos autos o processo. |
|
| ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM E.E. Prof.ª ODETE FERNANDES PINTO DA SILVA |
7. DO CRONOGRAMA Período para apresentação das propostas e documentação: de 16 de |
17. DA GARANTIA O vencedor deverá apresentar no ato da assinatura do contrato |
| EDITAL Nº 01/2026 |
setembro de 2026até às 12h00do dia 23 de setembro de 2026, na |
, , garantia correspondente a 01 (um) mês do valor mensal da concessão |
| PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR |
Secretaria da E.E. PEI Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva. Abertura dos envelopes: 25 de setembro de 2026, às 14h00, nas |
ofertado. A garantia responderá pelo cumprimento das obrigações contratuais. |
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA EE Profª ODETE |
deendências da Unidade Escolar |
Ao fnal da concessão inexistindo débitos danos ou obriaões |
| .. . FERNANDES PINTO DA SILVA, localizada na Rua Chibata, 174 – Jd. Bela |
p . A sessão será conduzida pela Comissão Julgadora designada pelo |
, , gç pendentes, a garantia será restituída. |
| Vista/ Guarulhos-SP, entidade responsável pela administração da Cantina Escolar, torna público aos interessados que realizará processo de seleção ã d d fíi did à lã |
Diretor Executivo da APM. Após o encerramento do prazo, não serão recebidas novas propostas |
18. DO PAGAMENTO O pagamento mensal deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês. |
| para concesso onerosa e uso e espaço sco estnao exporaço |
ou documentos, ressalvadas as hipóteses de diligência ou saneamento |
O pagamento deverá ser efetuado por depósito ou transferência para |
| de Cantina Escolar, mediante apresentação de propostas e documentação, | expressamente admitidas. | Banco do Brasil, Agência 6761-X, Conta Corrente 3787-7. |
| observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O t bá íf liái à |
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS |
O atraso implicará: multa moratória de 2% sobre o valor devido; juros |
| presene processo oservar as normas especcas apcves s |
Os participantes deverão apresentar dois envelopes lacrados: |
de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso; |
| Cantinas Escolares da Rede Estadual de Ensino, especialmente a Portaria | ENVELOPE 01– DOCUMENTAÇÃO; | atualização monetária, quando cabível. |
| Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de março de 2005, as normas sanitárias | ENVELOPE 02– PROPOSTA. | O atraso reiterado poderá ensejar as medidas administrativas e |
vigentes e os princípios aplicáveis às contratações e seleções de |
Os envelopes deverão estar devidamente identifcados com: nome do |
contratuais cabíveis. |
| particulares para exploração de espaço físico, tomando-se como | participante; CPF ou CNPJ; endereço; telefone; indicação do conteúdo do | 19. DA FISCALIZAÇÃO |
| referência os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, | envelope. | A fscalização será realizada sempre que necessário pela Direção da |
especialmente legalidade impessoalidade moralidade publicidade |
A aresentaão da roosta imlica conhecimento e aceitaão | Unidade Escolar e elo Diretor Executivo da APM |
| , , , , efciência, interesse público, igualdade, transparência, motivação, |
pç pp p ç integral das condições deste Edital e seus Anexos. |
p . Também serão respeitadas as competências dos órgãos públicos |
| vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, |
9. DA DOCUMENTAÇÃO | responsáveis pela fscalização sanitária e educacional. |
razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e economicidade. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.08.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |