DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026
O presente Edital será divulgado na forma definida pela APM e pelas instâncias competentes da Rede Estadual de Ensino. Anexos ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES O participante deverá apresentar, no Envelope 01 – Documentação, os seguintes documentos:
- 9 Coxinha assada G Unid. 120 a 140gr R$ 10 Água de coco Unid. 300 ml R$
As ocorrências serão registradas em Livro Ata próprio, contendo: descrição da ocorrência; orientação ou determinação; data; prazo para regularização, quando necessário; identificação e assinatura dos envolvidos. O registro das ocorrências constituirá instrumento de acompanhamento da execução contratual. 20. DAS NORMAS SANITÁRIAS E ALIMENTARES O concessionário deverá cumprir integralmente as normas sanitárias aplicáveis.
-
11 Misto quente Unid. 100 a 140gr R$
-
12 Suco caixinha Unid. 200 ml R$
O participante deverá informar o preço unitário de cada item. Todos os participantes deverão apresentar preço para todos os itens da Cesta de Produtos de Referência, na ausência de qualquer preço esse critério será anulado. A cesta será utilizada exclusivamente para comparação objetiva entre as propostas.
- �. Documento oficial de identificação do participante ou representante legal;
A Cantina somente poderá comercializar produtos autorizados pelas normas aplicáveis e aqueles aprovados no âmbito da Unidade Escolar. Deverão ser observadas condições adequadas de armazenamento, conservação, manipulação, preparo, higiene, limpeza, controle de validade e proteção contra contaminação.
-
�. CPF ou CNPJ, conforme o caso;
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�. Comprovante de endereço;
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�. No caso de pessoa jurídica, documentos que comprovem sua constituição e representação legal;
-
A cesta não autoriza automaticamente a comercialização de qualquer produto.
A comercialização ficará condicionada às normas da Cantina Escolar, às normas sanitárias e às condições estabelecidas no contrato.
-
�. Comprovante de recolhimento da taxa de participação no valor de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos);
-
O concessionário será responsável pela obtenção e manutenção das de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos);
-
licenças, autorizações e documentos sanitários exigidos pelos órgãos �. Documentos comprobatórios da experiência profissional que o competentes. participante pretenda utilizar para fins de pontuação, sendo A ausência de documentação sanitária obrigatória impedirá o início declaração timbrada, carimbada e assinada.
O participante poderá oferecer outros produtos além dos integrantes da cesta, desde que sejam permitidos pelas normas aplicáveis.
A ausência de documentação sanitária obrigatória impedirá o início ou a continuidade da exploração, conforme o caso. 21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
- �. Declaração de conhecimento e aceitação das normas aplicáveis às Cantinas Escolares;
Os preços apresentados deverão permanecer vigentes pelo período mínimo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura dos envelopes.
Constituem obrigações do concessionário: cumprir o Edital e o contrato; cumprir as normas da Cantina Escolar; manter preços acessíveis; manter os preços da cesta pelo período mínimo de 120 dias; manter a higiene e limpeza; atender adequadamente estudantes e profissionais; evitar filas excessivas; manter produtos dentro do prazo de validade; conservar adequadamente os alimentos; respeitar os horários escolares; preservar o patrimônio escolar; não transferir a exploração a terceiros sem autorização; pagar pontualmente a concessão; cumprir as determinações regularmente expedidas pela APM e Direção; manter documentação sanitária válida; reparar danos causados ao patrimônio escolar por sua responsabilidade.
- �. Declaração de que não está impedido de participar do presente processo ou de celebrar contrato com a APM;
manter os preços da cesta pelo período mínimo de 120 dias; manter a �. Declaração de conhecimento e aceitação integral das condições ANEXO IV higiene e limpeza; atender adequadamente estudantes e profissionais; estabelecidas no Edital e seus Anexos. MATRIZ DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO evitar filas excessivas; manter produtos dentro do prazo de validade; DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos. conservar adequadamente os alimentos; respeitar os horários escolares; Declaro que conheço e aceito as normas aplicáveis às Cantinas 1. VALOR MENSAL DA CONCESSÃO – 20 PONTOS preservar o patrimônio escolar; não transferir a exploração a terceiros Escolares, especialmente a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de Pontuação = (Valor de cada proposta ÷ Maior valor de proposta sem autorização; pagar pontualmente a concessão; cumprir as março de 2005, comprometendo-me a cumpri-las integralmente durante a apresentada) × 20. A pontuação será calculada com arredondamento para determinações regularmente expedidas pela APM e Direção; manter execução das atividades. duas casas decimais. Quem oferecer o maior valor de concessão recebe documentação sanitária válida; reparar danos causados ao patrimônio Local e data: ______ 20 pontos, os demais recebem pontuação proporcional. escolar por sua responsabilidade. Nome:______ EX. oferta de R$ 2.300,00 ÷ maior oferta de R$ 2.800,00 x 20 = 16,42 22. DAS OBRIGAÇÕES DA APM E DA UNIDADE ESCOLAR CPF/CNPJ:______ pontos Compete à APM: formalizar o contrato; receber os pagamentos; Assinatura: _______ EX. oferta de R$ 2.500,00 ÷ maior oferta de R$ 2.800,00 x 20 = 17.85 acompanhar a execução contratual; fiscalizar o cumprimento das DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO pontos obrigações; registrar ocorrências; adotar providências diante de Declaro, sob as penas da lei, que não estou impedido de participar do 2. ACESSIBILIDADE DOS PREÇOS – 30 PONTOS irregularidades. presente processo de seleção nem de celebrar contrato com a Associação A proposta que apresentar o menor valor total válido da cesta Compete à Unidade Escolar: disponibilizar o espaço; informar os de Pais e Mestres – APM, nos termos das normas aplicáveis. receberá 30 pontos. horários escolares; acompanhar o funcionamento; comunicar ocorrências Local e data: _____ Pontuação = (Menor valor válido da cesta ÷ Valor da cesta da à APM; colaborar com a fiscalização. Nome:______ proposta) × 30. A pontuação será calculada com arredondamento para 23. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO CPF/CNPJ:_________ duas casas decimais. A ausência de preço para qualquer item obrigatório O contrato poderá ser extinto em razão de: descumprimento das Assinatura: _______ da cesta implicará a desclassificação da proposta, salvo hipótese obrigações; inadimplemento reiterado; descumprimento das normas DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO expressamente prevista neste Edital. sanitárias; comercialização de produtos não autorizados; utilização Declaro que conheço e aceito integralmente as condições EX. menor valor 75,00 ÷ 75,00 x 30 = 30,00 pontos inadequada do espaço; dano ao patrimônio escolar; transferência estabelecidas no Edital e seus Anexos, comprometendo-me a cumpri-las EX. 75,00 ÷ 80,00 x 30 = 28,13 pontos irregular da exploração; abandono das atividades; demais hipóteses caso seja selecionado. 3. CAPACIDADE E AGILIDADE DE ATENDIMENTO – 10 PONTOS previstas no contrato e nas normas aplicáveis. Local e data: _____ Dimensionamento e organização da equipe: 0 a 2; A aplicação de medidas deverá observar, quando cabível, o direito de Nome:______ Organização das filas: 0 a 2; manifestação do concessionário. CPF/CNPJ:______ Forma de pagamento e agilidade: 0 a 2; 24. DA VISITA AO ESPAÇO Assinatura: _______ Organização prévia dos produtos: 0 a 2; Os interessados poderão conhecer o espaço da Cantina antes da ANEXO II Reposição durante os intervalos: 0 a 2. apresentação das propostas, mediante agendamento junto à Secretaria Envelope 02 – Proposta 4. HIGIENE, LIMPEZA E SEGURANÇA ALIMENTAR – 10 PONTOS da Unidade Escolar. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL com identificação do participante. Rotina de limpeza: 0 a 2; O participante deverá considerar as condições físicas existentes para Nome/Razão Social: _____ Higienização de superfícies, utensílios e equipamentos: 0 a 2; elaboração de sua proposta. CPF/CNPJ: _______ Armazenamento e conservação: 0 a 2; A apresentação da proposta implicará ciência das condições do Endereço: ______ Controle de validade: 0 a 2; espaço. Telefone: _______ Higiene pessoal e manipulação: 0 a 2. 25. DA COMISSÃO JULGADORA E-mail: _______ 5. PLANO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO – 10 PONTOS A Comissão Julgadora será designada pelo Diretor Executivo da APM. 2. VALOR MENSAL DA CONCESSÃO Compatibilidade dos horários: 0 a 2; Os membros deverão atuar com imparcialidade, observando os Valor mensal proposto: R$_____ Planejamento de estoque: 0 a 2; critérios deste Edital. Valor por extenso: ________ Planejamento de reposição: 0 a 2; Havendo situação que possa comprometer a imparcialidade de 3. RELAÇÃO DE PRODUTOS Organização do espaço: 0 a 2; qualquer membro, deverá ser comunicada à autoridade responsável. O participante deverá apresentar a relação dos produtos que Procedimento para situações excepcionais: 0 a 2. A Comissão não poderá utilizar critérios diferentes daqueles pretende comercializar, observadas as normas aplicáveis às Cantinas 6. EXPERIÊNCIA COMPROVADA – 20 PONTOS previamente estabelecidos neste Edital. Escolares. De 1 a menos de 4 anos: 4; 26. DA MOTIVAÇÃO Produto Unidade Preço De 4 a menos de 8 anos: 8; Toda decisão relevante da Comissão deverá ser fundamentada. R$ De 8 a menos de 12 anos: 12; A Ata deverá demonstrar: quais propostas foram habilitadas; quais R$ De 12 anos ou mais: 20. foram inabilitadas e por quê; valores ofertados; valor da cesta; pontuação R$ A experiência deverá ser comprovada documentalmente com papel de cada critério; memória dos cálculos; classificação final; eventual R$ timbrado, carimbado e assinado. desclassificação; justificativa da escolha da proposta vencedora. R$ 7. PONTUAÇÃO FINAL Não serão considerados critérios pessoais, subjetivos ou não 4. CESTA DE PRODUTOS DE REFERÊNCIA A pontuação final corresponderá à soma das notas obtidas em todos previstos no Edital. O participante deverá preencher integralmente a Cesta de Produtos os critérios. Pontuação máxima: 100 (cem) pontos. 27. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO de Referência constante do Anexo III, apresentando preço para todos os 8. CLASSIFICAÇÃO Após o julgamento e o encerramento da fase recursal, o processo será itens nela relacionados. As propostas habilitadas serão classificadas em ordem decrescente encaminhado à autoridade competente da APM para decisão quanto à Os preços apresentados deverão permanecer vigentes por, no da pontuação final obtida. Será considerada vencedora a proposta que adjudicação e homologação, observadas as normas aplicáveis. mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura dos obtiver a maior pontuação final, desde que cumpra integralmente as O vencedor será convocado para apresentação da garantia e envelopes. condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
As propostas habilitadas serão classificadas em ordem decrescente da pontuação final obtida. Será considerada vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação final, desde que cumpra integralmente as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
O vencedor será convocado para apresentação da garantia e assinatura do contrato. O início das atividades somente ocorrerá após assinatura do contrato; constituição da pessoa jurídica, quando aplicável; constituição da garantia; cumprimento das exigências sanitárias; autorização formal para início da exploração.
-
DECLARAÇÃO DO PARTICIPANTE
-
DESEMPATE Persistindo empate, serão observados sucessivamente: �. maior pontuação em acessibilidade dos preços;
-
�. maior pontuação em capacidade e agilidade de atendimento;
-
�. conheço integralmente o Edital e seus Anexos;
-
�. maior pontuação em experiência comprovada;
-
�. aceito as condições estabelecidas para a concessão;
- DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO O processo poderá ser revogado por motivo de conveniência e oportunidade devidamente fundamentado, ou anulado quando constatada ilegalidade insanável, observados os princípios aplicáveis e o direito de manifestação dos interessados. Eventual decisão de revogação ou anulação deverá ser formalmente motivada e juntada aos autos.
| �. os preços apresentados na Cesta de Produtos de Referência permanecerão vigentes pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) |
�. persistindo o empate, será realizado sorteio público, registrado em Ata. |
|---|---|
| dias; | 10. REGISTRO DA PONTUAÇÃO |
| �. as informações apresentadas nesta proposta são verdadeiras; | A Comissão deverá registrar, para cada participante: pontuação obtida |
| �. comprometo-me a cumprir as normas sanitárias, educacionais e administrativas aplicáveis à exploração da Cantina Escolar. |
em cada critério; elementos utilizados; memória dos cálculos; justifcativa dos critérios qualitativos; pontuação fnal; classifcação. Não poderão ser |
| Local e data: __________ | utilizados critérios, pesos ou exigências que não estejam previamente |
| Nome:__________ | previstos no Edital e seus Anexos. |
| CPF/CNPJ:______ | ANEXO V |
| Assinatura: ___________ | PLANO DE ATENDIMENTO, HIGIENE, LIMPEZA E SEGURANÇA ALIMENTAR |
| ANEXO III | O participante deverá apresentar plano contendo as informações |
| CESTA DE PRODUTOS DE REFERÊNCIA | abaixo. |
| A Cesta de Produtos de Referência será utilizada para comparação | 1. ATENDIMENTO |
| objetiva dos preços apresentados pelos participantes. | Descrever: quantidade de pessoas que atuarão na Cantina; |
| Nº Produto Unidade de referência Preço | distribuição das funções; organização das flas; forma de pagamento; |
| 1 Água mineral Garrafa500 ml R$ | estratégias para agilizar o atendimento; procedimento de reposição de |
| 2 Suco de frutas Unid. 300 ml R$ | produtos durante os intervalos. |
| 3 Bolo de pote Unid. 250 g R$ | 2. HORÁRIOS E FLUXO DE ATENDIMENTO |
| 4 Pão de queijo G Unid. 75 a 90gr R$ | Manhã – 09h40 às 09h55; |
| 5 Croissant G Unid. 70 a 130gr R$ | Almoço – 12h25 às 13h25; |
| 6 Esfrra assada G Unid. 120 a 140gr R$ | Tarde – 15h05 às 15h20. |
| 7 Bolo simples Fatia 80 a 130gr R$ | 3. ESTOQUE E REPOSIÇÃO |
| 8 Bebida láctea Unid. 180 ml R$ |
Integram este Edital: ANEXO I – Relação de Documentos e Declarações; ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III – Cesta de Produtos de Referência; ANEXO IV – Matriz de Critérios e Pontuação; ANEXO V – Plano de Atendimento, Higiene, Limpeza e Segurança Alimentar; ANEXO VI – Minuta do Contrato de Concessão Onerosa de Uso. 30. DISPOSIÇÕES FINAIS Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações apresentadas. A participação implica aceitação integral das condições deste Edital. Os casos omissos serão analisados pela APM, observadas as normas aplicáveis e os princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade, motivação e julgamento objetivo.
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