DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
19/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026
Descrever planejamento de estoque; frequência de reposição; forma de controle dos produtos; procedimento para evitar falta durante os intervalos; procedimento para produtos próximos do vencimento.
- HIGIENE E LIMPEZA
Descrever rotina de limpeza; frequência de higienização; produtos e procedimentos utilizados; higienização de superfícies; higienização de utensílios e equipamentos; organização e limpeza do espaço.
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CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA ALIMENTAR Descrever forma de armazenamento; controle de temperatura, quando aplicável; controle de validade; conservação dos alimentos; manipulação dos produtos; prevenção de contaminação; procedimento para descarte de produtos impróprios.
-
ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO
Descrever disposição dos produtos; organização dos equipamentos; circulação dos atendentes; manutenção da área de atendimento; cuidados com os equipamentos disponibilizados pela Unidade Escolar. 7. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
Descrever procedimentos para aumento excepcional da demanda; falta de produto; falha de equipamento; impossibilidade temporária de atendimento; ocorrência relacionada à higiene ou segurança alimentar. 8. DECLARAÇÃO
Declaro que as informações apresentadas neste Plano correspondem às condições e procedimentos que serão efetivamente adotados durante a exploração da Cantina Escolar. Local e data: ______ Nome:________ CPF/CNPJ:______ Assinatura: ___________
CONTRATO Nº ____/2026
Pelo presente instrumento, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. PROF.ª ODETE FERNANDES PINTO DA SILVA, doravante denominada APM, e o(a) ______ , CPF/CNPJ nº ________, doravante denominado(a) CONCESSIONÁRIO(A), celebram o presente Contrato de Concessão Onerosa de Uso de Espaço Físico destinado à exploração de Cantina Escolar.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a concessão onerosa de uso do espaço destinado à exploração da Cantina Escolar da E.E. Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva. CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
O prazo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até 03 (três) anos, observado o limite máximo de 05 (cinco) anos e as condições estabelecidas no Edital. CLÁUSULA 3ª – DO VALOR O valor mensal da concessão será de R$ ________ . CLÁUSULA 4ª – DA GARANTIA
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O concessionário prestará garantia correspondente a 01 (um) mês do
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valor mensal da concessão. A garantia responderá pelo cumprimento das obrigações contratuais. Ao término da concessão, inexistindo débitos, danos ou obrigações pendentes, a garantia será restituída. CLÁUSULA 5ª – DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito ou transferência para Banco do Brasil, Agência 6761-X, Conta Corrente 3787-7. CLÁUSULA 6ª – DOS ENCARGOS POR ATRASO
O atraso no pagamento implicará multa moratória de 2% sobre o valor devido; juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso; atualização monetária, quando cabível. O atraso reiterado poderá ensejar as medidas administrativas e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA 7ª – DOS PRODUTOS E DOS PREÇOS
O concessionário somente poderá comercializar produtos compatíveis com as normas aplicáveis às Cantinas Escolares e com as condições estabelecidas no Edital. Os preços constantes da Cesta de Produtos de Referência deverão permanecer vigentes pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura dos envelopes. A comercialização de produtos não autorizados sujeitará o concessionário às medidas cabíveis. CLÁUSULA 8ª – DOS EQUIPAMENTOS Os equipamentos, utensílios e materiais necessários serão providenciados pelo concessionário. Qualquer instalação ou adaptação dependerá de autorização prévia da APM e da Direção, quando necessária. CLÁUSULA 9ª – DA HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR O concessionário deverá manter condições adequadas de higiene, limpeza, conservação, manipulação e armazenamento dos produtos e observar integralmente as normas sanitárias aplicáveis. CLÁUSULA 10ª – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização será realizada sempre que necessário pela Direção da Unidade Escolar e pelo Diretor Executivo da APM. As ocorrências serão registradas em Livro Ata, contendo descrição da ocorrência, orientação ou determinação, data e assinatura dos envolvidos. O concessionário deverá cumprir as orientações regularmente expedidas no âmbito da fiscalização. CLÁUSULA 11ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO Constituem obrigações do concessionário: cumprir o Edital, seus Anexos e este contrato; cumprir as normas da Cantina Escolar; manter preços acessíveis; manter os preços da cesta pelo prazo mínimo; manter higiene e limpeza; atender adequadamente estudantes e profissionais; organizar o atendimento; manter produtos válidos; conservar alimentos; respeitar horários; preservar patrimônio; não transferir a exploração sem autorização; pagar pontualmente; cumprir determinações da APM e Direção; manter documentação sanitária válida; reparar danos. CLÁUSULA 12ª – DAS OBRIGAÇÕES DA APM Compete à APM formalizar o contrato; receber pagamentos; acompanhar a execução; fiscalizar obrigações; registrar ocorrências; adotar providências cabíveis. CLÁUSULA 13ª – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE ESCOLAR Compete à Unidade Escolar disponibilizar o espaço; informar horários; acompanhar funcionamento; comunicar ocorrências à APM; colaborar com a fiscalização. CLÁUSULA 14ª – DA EXTINÇÃO
O contrato poderá ser extinto por descumprimento das obrigações, inadimplemento reiterado, descumprimento sanitário, comercialização de produtos não autorizados, utilização inadequada do espaço, dano ao patrimônio, transferência irregular, abandono ou demais hipóteses previstas no contrato e normas aplicáveis. A aplicação das medidas cabíveis observará, quando necessário, o direito de manifestação do concessionário.
APARECIDA CAMARGO DA COSTA - 30475843; FERNANDO ALVES DE MORAIS - 49631390; FRANCISCO AILTON SABOIA ARAUJO DOS REIS – 44994516; HUMBERTO HILARIO MARIANO DE OLIVEIRA - 18838599; JEANE SANTOS GAMA ARAUJO - 42504081; JESSICA LETICIA JUNQUEIRA - 32967637; KELLY ROBERTO DA SILVA - 34958262; KLEBER BOTTARO MOURA - 30202789; LAYS SANTOS PEREIRA - 55134897; LENIRA FERNANDES DE OLIVEIRA - 37246558; MEIRILÂNIA PRIMO COSTA -67866571; MICHELE LUIZETE PALMIERI DE OLIVEIRA - 32049230; ROBERTA MESQUITA DOS SANTOS - 35006139; SILVIA STIAQUE GOMES - 19292073; ANDREA LOPES DE SOUZA - 33985352; LUIZ LIMEIRA COSTA - 25085160; GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA SAMPAIO - 37337720; KATIA MARTINS MOCCI - 18392669; FERNANDA CRISOSTOMO DOS SANTOS - 25768972; FATIMA BARBOSA DE LIMA SILVA - 15441035811; GISELE ALVES DOS SANTOS - 42090076; ALECSANDRA APARECIDA MANTOVANI - 26349827; ANA CLAUDIA SOARES MIGUEL - 36284433; ARIANA FERREIRA MANZO - 43441462; AGNALDO SOARES DE SOUZA - 23233634; PEDRO PAULO LOMBELO RICARDO SILVA - 39095359; DAYANA FREITAS DE ARAUJO - 48961983; FRANCISCO EUDO FERREIRA DOS SANTOS - 21473804; MOACIR FABIANO JUNIOR – 29798077; ANA PAULA GOUVEIA GARABETIAN - 29387435; SUELY DA SILVA SANTOS – 20554888 ;ROSANA GONÇALVES SOARES – 23374676; BERNADETE APARECIDA DOS ANJOS - 16727774; MARCIO AUGUSTO DIAS - 44995759; CRISTINA GALVAO DA CRUZ - 40440712;
CLÁUSULA 15ª – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
O concessionário somente poderá iniciar suas atividades após assinatura do contrato, constituição da pessoa jurídica quando aplicável, prestação da garantia, atendimento das exigências sanitárias e autorização formal para início.
CLÁUSULA 16ª – DA DEVOLUÇÃO DO ESPAÇO
Ao término da concessão, o espaço deverá ser devolvido em condições adequadas de conservação, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular. Eventuais danos deverão ser reparados ou indenizados.
CLÁUSULA 17ª – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
Integram este contrato, para todos os fins, o Edital de Processo de Seleção e seus Anexos, bem como a proposta apresentada pelo concessionário vencedor. O concessionário ficará obrigado a cumprir as condições assumidas. CLÁUSULA 18ª – DO FORO
EDNA GOMES CARDOSO DE ARAUJO - 18181777; ANA PAULA MARTINES - 15514456; FABIO CAMILO - 22332909; PAULO CESAR LEITE COSTA - 42124340 11/09 – Sexta-Feira Período: 12h às 16h
Fica eleito o foro competente para dirimir questões decorrentes deste contrato, observada a legislação aplicável. E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento.
ALEX FRANZINI DO NASCIMENTO 30417947; CRISTINA ALVES VILLELA - 26462448; DANIEL MACIEL DA SILVA - 48286726; EDUARDO TOMAZELLI FERREIRA DA SILVA - 24213910; ELISANGELA BASTOS ALVES LEITE - 28296945; FERNANDO GAIO - 29826310; GENADI DOS SANTOS FERREIRA - 11488813876; GUSTAVO LEME DA SILVA - 54185199; IRAMAR DOS SANTOS MARQUES - 12785611; KELLY CRISTINA DOS SANTOS SILVA - 32893958; LIGIA DE LUCCA ANDOLFATO ISSA - 30842169; LUCAS DOS SANTOS LIMA - 42192392; MARIANA SIQUEIRA SANTOS - 34629505; ROBSON ALMEIDA DE MELO - 30959146; SILVIA ALVES DA SILVA - 32893427; TIAGO DA SILVA TONHA - 35172223; WALTER RUBENS BOLITTO CARVALHO - 42340322
EDITAL URE - GUARULHOS NORTE DE 04/09/2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, CONVOCA, nos termos do artigo 12, parágrafos 3.º e 4.º e inciso I do artigo 14, da Resolução SE 62/2017, os Professores de Tecnologia e Inovação e Programação das Unidades Escolares de Anos Finais e Ensino Médio para a 2ª Formação Presencial sobre Tecnologia e Programação Plataforma Alura..
Data: 09,10 e 11 de agosto
EDITAL URE- GUARULHOS NORTE DE 04/09/2026Horário: Verificar na tabela.
Endereço: CIEBP Cidade Soimco II, Rua Sargento da Aeronáutica Plínio Fernandes Gonçalves, 608 - Cumbica, Guarulhos - SP, 07181-100 09/09 – Quarta-Feira Período: 12h às 16h
O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino convoca os Gerentes de Organização Escolar ou Agentes de Organização Escolar designados em substituição por escala, e convida os Diretores de Escola/ Diretores Escolares das unidades escolares jurisdicionadas à Unidade de Ensino Guarulhos Norte, para Orientação Técnica “Rotinas Técnico Administrativas da área de Serviço de Pessoas, Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento:
ABELACIO DOS SANTOS SILVA - 14254577; ADAILTON MARCOS GOMES - 16938368; ADRIANO VIEIRA DE FRANCA - 28641170; ANA CLAUDIA SOARES MIGUEL - 36284433; ANA GLAUCIA SOUTO NEVES - 54599781; ANDRE DONATILA DOS SANTOS - 20769087; DAGMAR MARIA DOS SANTOS - 22332708; DANIEL FLEURY PEREIRA - 28296497; DANIELLE LIMA SANTOS - 36624926; DANILO DANTAS GUEIROS - 46430713; DESIREÉ GALANTINI - 37422414; EDILSON DO NASCIMENTO - 24920322;ELAINE ALMEIDA DE MELO - 24884305; ELMA MEIRELES DE HOLANDA - 29805764; FERNANDO SUCASAS NEGRAO - 5410582837; GILBERTO GONCALVES LIMA JUNIOR - 40452529; GUSTAVO MATHEUS ARAUJO RODRIGUES - 50649341; JHESSICA RILLARY DE OLIVEIRA BARBOSA - 38388941; JHONY PEREIRA DOS SANTOS - 38109317804; KELLY CRISTINA ZANZERE MARQUES DE SOUZA - MG21545133; LAVOISIER VICENTE DE LIMA - 35916212; LEANDRO GUSMÃO DA SILVA - 45888238; LEANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS - 46697144; LEYLA MARIA DE SOUZA BRAGA - 24886287; LUCIANO BATISTA ALMEIDA - 34661863; LUCIANO DELMIRA DA SILVA - 21668348;
Data: 08/09/2026 – Terça-Feira
Horário: 13h às 17h
Local: Auditório Externo da FATEC – Unidade Guarulhos
R. Cristóbal Cláudio Elilo, 88 - Parque Cecap, Guarulhos – SP
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ
RETIFICAÇÃONa publicação da edição de 26/08/2026, Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas, referente a CONCORRÊNCIA Nº 001/2026, onde se lê:
"Pelo presente, determina-se a ANULAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2026, que tornou pública a Abertura de Processo de Licitação para a administração da Cantina Escolar da E.E. José Penna, de Taquarituba, por conter item não condizente com o objeto licitatório. Publique-se." Leia-se:
LUIZ FERNANDES XAVIER - 23554506; MARCOS JOELSON SANTANA SANTOS - 42427405; MARIA TEREZA FERRER RIBEIRO CAMPOS - 11438038; MATHEUS FELIPE NASCIMENTO RIBEIRO DOS SANTOS 39019791; MICHELE LUIZETE PALMIERI DE OLIVEIRA - 32049230; ORLANDO FERREIRA DE AVELINO - 16728668; RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS - 36622060; RAPHAEL LUCAS MYNSSEN DIAS - 60852738; RAUL PEREIRA VILERA JUNIOR - 30759544; ROBERTO PEREIRA DA SILVA - 22563698; ROBERTO VITOR DA SILVA - 11365802; ROBSON FICUCIELLO MONTEIRO - v18494659; RODRIGO MASSAMI OSHIRO - 26173824; SANDRA CRISTINA MACEDO MORAES – 25378717; SELMA CORREIA DE FARIA – 25566183; SIDINEI PEREIRA DA CRUZ – 16273867; VALMIRA ALVES DE OLIVEIRA – 17697932; VANESSA PESSOA DE LIMA AQUINO – 35177188; WALLACE VIGNA MENESES – 43816994; WESLEY ANDRADE LIMA DE SOUZA – 39238159; WESLEY PIRES DA SILVA – 44301174; WILLY FALCAO MARQUES INDIO DA MATA - 30367444
"A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE José Penna, com fundamento nos princípios da legalidade, publicidade e autotutela, TORNA SEM EFEITO a publicação da Concorrência Pública nº 001/2026, divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 24 de agosto de 2026, Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas, referente à abertura de processo licitatório para a Administração da Cantina Escolar da unidade, ficando anulados todos os atos decorrentes da publicação mencionada, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos."
10/09 – Quinta-Feira Período: 12h às 16h
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JABOTICABAL
ADILSON APARECIDO ROCHA PINTO - 17102593; ADRIANA FERREIRA PINTO - 34795686; ALESSANDRA SOARES LIMA - 20138984; ALESSANDRO ALVES MENDONÇA - 41616117; ALEXANDER ALMEIDA JACOT - 24665174; ANA KATIA MARIA DE MELO - 28475456; ANDRE LUIZ DA SILVA SOUZA - 28885010; AURENI FERREIRA DE OLIVEIRA - 42090076; BRUNA DE SOUZA NASCIMENTO - 42267207; CARLUCIO MARIANO DE OLIVEIRA - 19290232; CATULINA NEVES QUEIROZ - 15914506; CLAUDIO TAVARES MOTA DE JESUS - 50723743; CLEIDE FERREIRA SILVA - 29355321; DANIELA GOMES DA SILVA - 49055495; DAYANE SOUZA DA SILVA - 42182631; FABIANA FRANCISCO DIAS - 15342701; FABIO SANTANA - 32049108; FERNANDO JOSE DA SILVA DE CARVALHO - 63747217; GUILHERME MARTINS SOUZA - 55333474; GUILHERME MORAES OLIVEIRA - 50101091826; HIAGO BUENO DE OLIVEIRA - 48247447; JONATAS FERNANDO ROSA - 15804940;
EDITAL CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS DO PROCESSO SELETIVO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
| ; ; QUEIROZ - 15914506; CLAUDIO TAVARES MOTA DE JESUS - 50723743; CLEIDE FERREIRA SILVA - 29355321; DANIELA GOMES DA SILVA - 49055495; DAYANE SOUZA DA SILVA - 42182631; FABIANA FRANCISCO DIAS - 15342701; FABIO SANTANA - 32049108; FERNANDO JOSE DA SILVA DE CARVALHO - 63747217; GUILHERME MARTINS SOUZA - 55333474; GUILHERME MORAES OLIVEIRA - 50101091826 HIAGO BUENO DE OLIVEIRA 48247447 ONATAS FERNANDO |
O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Jaboticabal, com fundamento na Resolução SEDUC nº 52, de alterada pela Resolução SEDUC nº 9, de 08/02/2024, e na SEDUC nº 162, de 09/12/2025, torna pública a relação dos ha Processo Seletivopara formação de cadastro reserva – funç diretor Escolar - 01/2026,na Unidade Regional de Ensino deJa |
Ensino de 29/06/2022, Resolução bilitados no ão de Vice- boticabal. |
|---|---|---|
| ; - ; J ROSA - 15804940; JOSE SIZENANDO FILHO - 18837909; KAYKY ALVES BRITO - 54101622850; |
Andreza Christina de Souza Nogueira da Silva 1 284.***. *** -59 |
Habilitad o |
| KELLY CRISTINA SIQUEIRA - 34701853; KESLEY NUNES DA SILVA - 25918671; LIUDIMILA PADOVEZI - 40591509; LUIS RICARDO DOS SANTOS BALABA - |
Edrik Sitrangulo Brandeburgo 1 162. . -80 |
Habilitad o |
| 32155034; MARCIO DENES PEREIRA DE SOUZA - 21666751; MARCIO GRIMALDI - 12462523; MARCOS ROBERTO PAGLIONE - 24910306; MARIA APARECIDA MYNSSEN DE LIMA - 22333568 MARIA BETANIA APARECIDA FERNANDES |
Eglair Rodrigues Novais Ribeiro 1 215. . - 03 |
Habilitad o |
| ; | ||
| CAVASSANI - 15680803; MATHEUS BORGES DA COSTA - 37396798; MATHEUS PAMPLONA DOS SANTOS - 43745629; NAYARA DE LIMA ALVES - 43312806; |
Jéssica Roberta Marucci 2 354.***. *** -06 |
Habilitad o |
| PAULO ROBERTO DE CARVALHO - 29388408; PRISCILLA ANGELO DA SILVA - 43311434; RAIMUNDA DE MOURA BRITO - 54185373; RENATO CAMILLO SIMÃO |
Jussara Tocci Silva 1 105.. -10 |
Habilitad o |
| - 52153668; RICARDO DOS SANTOS LIMA - 34556796; ROBERTO CARLOS FAUSTINO CALIF - 5157147 SANDOVAL FERNANDES LEME - 21668943 SILAS PINHEIRO - |
Kleber José Favero da Silva 1 218. . -82 |
Habilitad o |
| ; ; 15804940; SUELI SINOSAKI - 16181421; VANDERLEI MENNA - 26227950; VERONICE ALVES DA SILVA SANTOS - 24330238; VIVIANE LEAL CAMERA DE |
Maria do Carmo Miranda Pignarelli 2 118.. - 80 |
Habilitad o |
| MORAES - 34762964; WENDEL FELIZARDO AUGUSTO DE SOUSA - 47294386; WESLEY ANDRADE LIMA DE SOUZA - 39238159; WILLIAM PORFIRIO DE SOUSA |
Ricardo Lúcio Silvestre 1 156. . -28 |
Habilitad o |
RICARDO DOS SANTOS LIMA - 34556796; ROBERTO CARLOS FAUSTINO CALIF - 5157147; SANDOVAL FERNANDES LEME - 21668943; SILAS PINHEIRO - 15804940; SUELI SINOSAKI - 16181421; VANDERLEI MENNA - 26227950; VERONICE ALVES DA SILVA SANTOS - 24330238; VIVIANE LEAL CAMERA DE MORAES - 34762964; WENDEL FELIZARDO AUGUSTO DE SOUSA - 47294386; WESLEY ANDRADE LIMA DE SOUZA - 39238159; WILLIAM PORFIRIO DE SOUSA E SILVA - 40505763
Do Recurso:
11/09 – Sexta-Feira Período: 8h às 12h
O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação, com início no dia 08/09/2026 a 09/09/2026.
ALEX FERREIRA LIMA - 33947758; ALEXSANDRO DE CASTRO COSTA - 24919434; ANA PAULA GREGORIO - 41459746; DAYANA DA SILVA SIMON MARTINS - 38575800; EDINALDO PEREIRA NOVAIS - 35484116; ELIANE
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