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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 20

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

A interposição do recurso deverá ser protocolada na Unidade
20/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Cadern
O candidato que constar no contingente divulgado pela UREJAC –
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026
É vedada a designação de candidatos que:
Regional de Ensino de Jaboticabal (das 08h00 às 17h00).
Admitir-se-á um único recurso por candidato a cada etapa, desde que
Unidade Regional de Ensino de Jacareí dos inscritos no Banco de
Talentos, deverá se inscrever, nesta Unidade Escolar, na seguinte
a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º
grau com membros da equipe gestora da unidade escolar;
devidamente fundamentado.
Compete à Comissão responsável pelo processo seletivo para a
conformidade:
Local: EE Dr. Rene de Oliveira Barbosa
b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função
pública, nos termos da legislação vigente.
formação de cadastro reserva para a Função de Vice-Diretor Escolar, da
Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, a elaboração do parecer
conclusivo dos recursos impetrados
Endereço: Rua Melvin Jones, 52 – Jd. Modelo - Arujá/S.P.
Período da inscrição: 04/09/2026 a 08/09/2026
Horário: 8h às 17h
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DEJOSÉ BONIFÁCIO
.
Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail.
A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente

Documentos necessários: RG/CPF/CIN; Currículum Vitae se possuir
Na data designada para a entrevista o candidato deverá apresentar-
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE

ao interessado.
,
se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios
atualizados mencionados no Capítulo VII deste Edital, para conferência da

ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO,
APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DEJACAREÍ
documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.
VII – DOS DOCUMENTOS

EDUCAÇÃO ESPECIAL - EE ANISIO JOSE MOREIRA
A Direção da Escola Estadual EE ANISIO JOSÉ MOREIRA localizada no
EDITAL Nº 02/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os
documentos contidos neste Edital para conferência do Diretor de
,
município de Mirassol, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE
de José Bonifácio, torna público o Processo Seletivo Simplifcado - PSS
Abertura de inscrições para contratação por tempo determinado de
A d Oiã El
Escola/Diretor Escolar.
VIII DA ENTREVISTA

para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no
gente e rganzaço scoar
A Direção da Escola Estadual Dr. Rene de Oliveira Barbosa, localizada
no município de Arujá jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de
–
Após
conferência
da
inscrição
no
Banco
de
Talentos,
esta Unidade Escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para
acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da
Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão
,
Jacareí - UREJAC, torna público o Processo Seletivo Simplifcado para

realização da entrevista presencial em data a ser defnida pelo Diretor da
Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE,

seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e
acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo
Determinado (CECTD) da UREJAC, conforme as condições estabelecidas

Unidade Escolar.
VIX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A classifcação será baseada nos seguintes critérios:
conforme as condições estabelecidas neste edital.
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que
ossuam vínculo ativo nas cateorias efetivo estável ou contratado or
neste Edital e na legislação vigente.
a) experiência profssional comprovada em funções administrativas, p , g , p
tempo determinado nos termos da Lei Complementar nº 1093/2009 bem
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de
escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da
Educação de São Paulo, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação,
, .,
como candidatos interessados na contratação temporária para exercício
na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e
servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar,
até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme
integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação
d Etd d Sã Pl t dtid íl tál
b) experiência profssional comprovada em funções administrativas,
l d i dil t ititiõ d i
Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada
o sao e o auo, por empo eermnao e sem vncuo esve,
para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro
reserva
escoares e ou e apoo eucacona em ouras nsuçes e ensno,
sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite
máximo de 25 (dois vírula cinco) ontos
pela Resolução SEDUC nº 142/2026.
.
As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação
, g p;
c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certifcado
II – DAS VAGAS
É

deverão estar em conformidade com a legislação vigente.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar

válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
d) entrevista a ser realizada pelo Diretor da Escola/Diretor Escolar,
A Escola Estadual EE ANISIO JOS MOREIRA, disponibiliza por meio
deste edital, 1 vagas para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos
servios da Educaão Esecial
Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e
com vistas a análise de competências e perfl do candidato, a fm de ç ç p.
III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como
contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº
atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de
acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:
Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas,
1.010/2007.
atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15

conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025
A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista,
observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº
52 de 09/08/2011 alterada ela Resoluão SEDUC nº 99 de 12/11/2024
pontos. Serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas:
- Pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três)
ontos
que habilite o profssional a atuar no acompanhamento, apoio e dar
suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo
, , p ç , ,
não havendo prova escrita
p;
- Apresentação adequada ao ambiente escolar em consonância ao
o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a
.
A seleção para a função de que trata este Edital será efetuada com
,
inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos
formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três

base
na
efetivação
da
inscrição
realizada
no
Banco
de
Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Ofcial do Estado

- Avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de
caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.
meses, contados da data da celebração do contrato.
IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
Para os candidatos com vínculo ativo não haverá alteraão de
de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de
caráter classifcatório e eliminatório.
A classifcação fnal será determinada com base na soma de todos os
pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste
, ç
vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas
atribuições do AOE
Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste
Edital.
.
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de
Edital serão classifcados conforme os critérios estabelecidos.
Do total de vagas do Processo Seletivo Simplifcado, fcarão
d 5% (i t) didt dfiêi
Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes
critérios de desempate:
) idd il i 60 (t) d--á fêi
forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.
V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
reservaas cnco por ceno, para canaos com ecnca, nos
termos da Lei Complementar nº 683 de 18 de setembro de 1992 alterada
a ae gua ou superor a sessena anos, arse preernca
ao de maior idade nos termos da Lei Federal nº 10741 de 1º de outubro
O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função
, ,
pela Lei Complementar nº 932 de 8 de novembro de 2002
, . .,
de 2003 – (Estatuto do Idoso) como primeiro critério de desempate
de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no
, .
II – DAS VAGAS
A Escola Estadual Dr. Rene de Oliveira Barbosa, disponibiliza através
, ,
sendo considerada, para esse fm, a data de término do período de
inscrições;
acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da
Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e
Rlã SEDUC º 142/2025
deste Edital um total de 01 (uma) vaga para contratação de Agente de
Organização Escolar.

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta)
anos;
na esouço n .
O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis
aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a
III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO
O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes
c) maior tempo de experiência profssional na área administrativa em
unidade escolar e

estudantes com defciência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA,
incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às
exigências na contratação:
d) encargos de família (maior número de flhos menores de 18

atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade
t t d l Ettt d Ildd t d
anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos
ddt
interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de
poruguesa, esar amparao peo sauo a guaae, nos ermos o
artigo 12 § 1º da Constituição Federal;
epenenes.
A classifcação fnal será publicada por ordem decrescente da nota
aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na
, ,
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia

obtida, em duas listas:
a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e
unidade escolar.
VI – DA INSCRIÇÃO

com as obrigações militares;

b) lista especial, destinada aos candidatos com defciência.
O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no
íd d
10/09/2026 18/09/2026
“té d fh dtl
d) ter concluído o Ensino Médio;
Será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado o candidato que, na
peroo e
a
aravs e ca caasra
reenchida resencialmente na unidade escolar”
e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;
f) ter sido aprovado no processo seletivo;
etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista,
equivalente a 6 (seis) pontos.
p p .
Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos
comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.
g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;
A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplifcado não

VII – DOS DOCUMENTOS
h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do
implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato
Para entrevista, o candidato deverá apresentar:
serviço militar;
i) conhecer as exiências contidas neste Edital e estar de acordo com
participar de outras convocações de seu interesse.
X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA
Certifcado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente,
g
elas.
IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classifcação Final
no Diário Ofcial.
declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso
que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de
elegíveis para a Educação Especial.

fxados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de
julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei
Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais

validade do Edital.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio
do Diário Ofcial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e
VIII – DA ENTREVISTA
A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados
no BT para realização da entrevista presencial no dia
21/09/2026,
conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar
normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos
estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de
comunicados.
XI – DOS RECURSOS
Será admitido recurso quanto ao resultado da classifcação.
.
A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de
avaliar o perfl profssional e as competências necessárias ao
desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente
forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.
V – DAS ATRIBUIÕES DA FUNÃO
O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a
contar da ublicaão da classifcaão
no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial.
Ç Ç
As
atribuições
do
AOE
–
Agente
de
Organização
Escolar compreendem atividades de organização escolar execução de
pç ç.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que
devidamente fundamentado.
A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
�. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do
,
ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade
escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da
Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações,

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos
impetrados, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
Estudante;
�. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
�. Compromisso com a educação pública;
� Promoção da Inclusão no ambiente escolar;
compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:
a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar,
inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade
Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados
pessoalmente junto a Unidade Escolar.
A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por
.
�. Promoção da autonomia e independência do estudante;
�. Atuação ética, responsável e sigilosa;
�. Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa;
escolar;
b l iã d l i d l
meio de publicação no Diário Ofcial do Estado de São Paulo.
Õ

�. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;
) controar a movmentaço os aunos no recnto a escoa, em
suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar,
orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento;
XII – DAS DISPOSIÇES FINAIS
A inscrição implica aceitação das condições do presente Edital.
A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de
�. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de confitos;
��. Organização,
responsabilidade,
atenção
a
registros
e

c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e
comunicar ocorrências relevantes;

contratação de todos os classifcados.
A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à
cumprimento de protocolos;
��. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário.

d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos

classifcação e à disponibilidade de vagas.
A participação no processo não implica obrigatoriedade de
aroveitamento or arte da nidade escolar confrando mera
serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a
O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com defciência,
deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) - expedido
p p p u , gu
expectativa de direito.
XIX – DO RESULTADO
qualifcação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de
por órgãos/entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor
novembro de 2025
Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação

Escolar.
VI – DA INSCRIÇÃO
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vigente. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
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