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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 22

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

22/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026

12.5. A análise dos recursos será realizada pela Comissão responsável pelo credenciamento, observada a legislação vigente.

13.1. Após a análise dos recursos, será publicada a classificação final dos docentes credenciados.

13.3. A classificação final terá validade para as atribuições de aulas do Programa Educação nas Prisões durante o segundo semestre do ano letivo de 2026, enquanto houver necessidade de atendimento educacional e disponibilidade de aulas. XIV – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS 14.1. A atribuição das aulas aos docentes credenciados será realizada conforme as normas vigentes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo referentes ao processo de atribuição de classes e aulas.

I – a classificação final do credenciamento; II – a habilitação/qualificação do docente;

III – a existência de aulas disponíveis;

IV – a necessidade pedagógica da unidade escolar vinculadora;

V – os demais critérios estabelecidos pela legislação vigente.

14.5. O credenciamento não assegura ao docente a atribuição de aulas, ficando esta condicionada à existência de aulas disponíveis e ao interesse da Administração Pública. XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A inscrição do docente implica ciência e aceitação das normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

15.2. O docente credenciado deverá cumprir as orientações pedagógicas da Secretaria da Educação, da Unidade Regional de Ensino, da unidade escolar vinculadora e as normas de segurança estabelecidas para atuação no sistema prisional.

15.3. Os docentes em exercício no Programa Educação nas Prisões estarão sujeitos ao acompanhamento pedagógico e à avaliação de desempenho, conforme as normas vigentes.

15.4. A permanência do docente no Programa dependerá da manutenção dos requisitos necessários para atuação, do cumprimento das atribuições docentes e da observância das normas educacionais e administrativas vigentes.

15.5. O docente deverá manter atualizados seus dados cadastrais junto à Unidade Regional de Ensino e à unidade escolar vinculadora.

15.6. A constatação de irregularidade nas informações ou documentos apresentados poderá resultar no indeferimento da inscrição ou na adoção das medidas administrativas cabíveis.

15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Dirigente Regional de Ensino, em conjunto com a Supervisão de Ensino responsável pelo acompanhamento do Programa Educação nas Prisões, a equipe gestora da unidade escolar vinculadora e os setores competentes da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, observada a legislação vigente.

15.8. Novas orientações expedidas pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação poderão complementar ou alterar procedimentos previstos neste edital.

15.9. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO PCD NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Resultado da Análise documental dos candidatos inscritos como PcD
no Processo Seletivo Simplificado– Agente de Organização Escolar – AOE
com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos
elegíveis aos serviços da Educação Especial – 10ª seleção da Unidade
Regional de Ensino de Jundiaí

Resultado da Análise documental dos candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência, PcD, no Processo Seletivo Simplificado do Edital de 03/03/2026 – Banco de Talentos – Agente de Organização Escolar AOE para atuação na Educação Especial dos candidatos inscritos com primeira opção para aturem na Unidade Regional de Ensino de Jundiaí

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, em conformidade com o disposto na Portaria da Diretoria de Pessoas nº 18/2026 e com o Editais publicados em Diário Oficial do Estado: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos Agente de Organização Escolar – AOE torna público o resultado da análise documental dos candidatos inscritos como Pessoas com Deficiência, PcD. Candidato indeferido:

CPF Parcia Motivo l

196.XX A documentação enviada não apresenta declaração expressa de X.XXXque a deficiência é compatível com as atribuições da função de 93 AOE conforme solicitado nos Editais.

Os candidatos que se inscreveram para participar como PcD e que não enviaram a documentação completa na inscrição do Banco de Talentos, em conformidade com o solicitada nos editais de inscrição, não farão jus no período referente ao cronograma dos editais em andamento a Classificação Diferenciada e poderão participar na ampla concorrência pelas vagas disponíveis nos editais escolares.

Os candidatos deferidos nas demais seleções do PSS do Edital Banco de Talentos – Agente de Organização Escolar – AOE com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial de 2026 continuam concorrendo as vagas como PcD.

O prazo para recurso referente a esse resultado é de 2 dias, a contar da sua publicação.

O recurso deverá ser realizado com o preenchimento do seguinte link: https://forms.cloud.microsoft/r/y0KSJSEi6E

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR DA EE PROF. MÁRCIO BORGES MACHADO
A
Coordenadora Geral –
Jundiaítorna público o resulta
Gerente de Organização Escola
conforme abaixo relacionado.
Nome
Dirigente Regional de
do do Processo Seletivo
r (GOE)da
EE Prof. Márc
CPF
Inscrição
Ensino da
para desig
io Borges
Entrevist
a
URE de
nação de
Machado,
Situaçã
o
Amanda Palopi de Azevedo
Teixeira
369.843.238
-27
20/08/20
26
26/08/20
26
Deferid
a

Após a análise da documentação apresentada, da proposta de trabalho e da entrevista realizada, foi selecionada e indicada para a função de Gerente de Organização Escolar (GOE) a candidata, Amanda Palopi de Azevedo Teixeira com designação a partir de 01/09/2026.

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE FENOTÍPICA PARA PONTUAÇÃO DIFERENCIADA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Resultado Preliminar da Análise fenotípica para Pontuação
Diferenciada no Processo Seletivo Simplificado– Agente de Organização
Escolar – AOE com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e
suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial – 10ª
seleção da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí

A Comissão de Heteroidentificação do Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado de Agente de Organização Escolar 2026 da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, em conformidade com o disposto na Portaria da Diretoria de Pessoas nº 18/2026 e com os Editais publicados em Diário Oficial do Estado: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos Agente de Organização Escolar – AOE torna público o resultado da Análise fenotípica dos candidatos inscritos que optaram pela Pontuação Diferenciada para candidatos Pretos Pardos e Indígenas.

Candidato indeferido:

A documentação não apresentou concomitantemente 196.X autodeclaração preenchida e assinada, conforme modelo XX.XX constante do Anexo I do edital do PSS, e documento oficial de X-93 identidade com foto. Os Candidatos que fizeram a opção pelo Sistema de Pontuação diferenciada cuja documentação não foi enviado ou foi enviada incompleta não terão direito à pontuação diferenciada no período referente do cronograma dos editais em andamento e poderão participar na ampla concorrência pelas vagas disponíveis nos editais escolares.

Os candidatos deferidos nas seleções anteriores de 2026 do PSS do Edital Banco de Talentos – Agente de Organização Escolar – AOE com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial continuam concorrendo com a pontuação diferenciada.

O prazo para recurso referente a esse resultado é de 2 dias, a contar da sua publicação. O recurso deverá ser realizado com o preenchimento do seguinte link: https://forms.cloud.microsoft/r/HMay9cNVf9

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA

EDITAL Nº CLASSIFICAÇÃO FINAL

CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL Nº001/2026– PEI PARA DOCENTES DOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO – COMPONENTES: LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA

A Chefe de Departamento- Dirigente Regional de Ensino, srª Ariana Vasiulis, torna pública a relação nominal do docente CLASSIFICADO no Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, especificamente para os componentes curriculares de LÍNGUA PORTUGUESA e MATEMÁTICA.

Mirante do Paranapanema, 04 de setembro de 2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

EDITAL - PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR

O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a inscrição para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor Escolar, mediante designação na Unidade Escolar, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

1.1. Será ofertada uma vaga para designação na função de Diretor Escolar, na EE “Professor João Alves de Almeida”, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.08.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).