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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 23

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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23/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente da articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Dirigente da Unidade a URE selecionará o candidato a ser designado para a função. decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos V - DOS RESULTADOS estabelecidos neste Edital. 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação no sítio eletrônico oficial da URE. integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para das demais disposições legais aplicáveis. designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de III - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que convocados conforme a necessidade da Administração. atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: VI - DA DESIGNAÇÃO 3.2. Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de Escolar, mediante ato do Coordenador Dirigente da URE, observada a função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” legislação vigente. 3.3. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: seguintes cargos, sendo: I - Não compareça na data estabelecida para a formalização da 3.3.1. Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar designação; nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei II - Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. exercício da função. 3.3.2. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.3.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação 3.3.4. Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e das normas estabelecidas neste Edital. militares, quando aplicável; 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo 3.3.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar seletivo implicará a eliminação do candidato. - PAD, nos últimos cinco anos. 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as 3.3.6. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de publicações, comunicações e convocações referentes ao presente Liderança - PDL - Curso 2. processo seletivo. §1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da Dirigente da URE, observada a legislação vigente. função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. áreas de atuação: a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares EDITAL - PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR ou em unidades administrativas do sistema de ensino; EDITAL Nº 07/2026 b) direção de unidade escolar;

II - Análise pela URE; III - Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; IV - Entrevista final e verificação de perfil. 4.2. Etapa 1 - Inscrição 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/H6QpPD8UnR , no período de 08/09/2026 a 11/09/2026. Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC. 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação. 4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 11/09/2026, para fins de atualização cadastral. 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected] 4.3. Etapa 2 - Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. 4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 4.4. Etapa 3 - Avaliação pela SEDUC 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica. §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário. § 3º Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola/ Diretor Escolar.

O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a inscrição para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor Escolar, mediante designação na Unidade Escolar, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Coordenador Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 4.5. Etapa 4 - Entrevista Final e Verificação de Perfil 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o Coordenador Dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital. 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O Coordenador Dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais. 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V - DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE. 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

1.1. Será ofertada uma vaga para designação na função de Diretor Escolar, na EE “Augusto Melega”, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I - Inscrição; II - Análise pela URE;

II - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

III - Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo -
SEDUC;

exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas
na leislaão viente
4.5.3. O Coordenador Dirigente da URE poderá realizar verifcação de
referências profssionais.
IV - Entrevista fnal e verifcação de perfl.
4.2. Etapa 1 - Inscrição
gç g.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em
articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Dirigente da Unidade a

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente da
URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de

decisão fnal quanto à designação dos candidatos selecionados.
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verifcação
qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio






2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter
fnal de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
do
preenchimento
de
formulário
on-line
disponível
em:
eliminatório e classifcatório, conforme critérios e procedimentos V - DOS RESULTADOS
https://forms.cloud.microsoft/r/NXX6NYkyhJ , no período de 08/09/2026 a estabelecidos neste Edital. 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados
11/09/2026.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
no sítio eletrônico ofcial da URE.
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar

integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para
login com a conta institucional da SEDUC.
das demais disosiões leais alicáveis
designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e
pç g p.
III - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser
formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados
3.1. Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato
convocados conforme a necessidade da Administração.
constantes no cadastro da SEDUC.

que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
VI - DA DESIGNAÇÃO
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os

3.2. Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor
candidatos fcam dispensados da apresentação de documentos Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente efetivo ou ocupante de Escolar, mediante ato do Coordenador Dirigente da URE, observada a

comprobatórios de experiência ou formação.
,
função-atividade nas categorias “P” “N” e “F”
legislação vigente.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital,
, ,
3.3. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
não tiverem os requisitos identifcados automaticamente pelo sistema,

seguintes cargos, sendo:
I - Não compareça na data estabelecida para a formalização da
mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os

3.3.1. Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar
designação;
respectivos documentos à URE até o dia 11/09/2026, para fns de
nº1374 de 30 de março de 2022 devidamente atualizada até a Lei
II - Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o
atualização cadastral. ,
Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
exercício da função.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço
3.3.2. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
eletrônico: [email protected]

3.3.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
4.3. Etapa 2 - Análise pela Unidade Regional de Ensino

3.3.4. Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
das normas estabelecidas neste Edital.
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino militares quando aplicável; 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo
realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e ,
3.3.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar
seletivo implicará a eliminação do candidato.
da elegibilidade dos candidatos.

- PAD, nos últimos cinco anos.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as
4.3.2. As inscrições serão classifcadas como deferidas ou indeferidas.

3.3.6. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de
publicações, comunicações e convocações referentes ao presente
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, Liderança - PDL - Curso 2 processo seletivo.
indicando o status de cada inscrição. .
§1º Para fns de comprovação dos três anos de experiência em
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada
docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da
Dirigente da URE, observada a legislação vigente.
à SEDUC para continuidade do processo seletivo
75 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação
.
função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes .. .
4.4. Etapa 3 - Avaliação pela SEDUC
áreas de atuação:
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
EDITAL
-
PROCESSO
SELETIVO
PARA
SUPERVISOR
pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
EDUCACIONAL
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos,

b) direção de unidade escolar;
EDITAL Nº 04/2026
competências de liderança, experiência profssional, histórico funcional e

c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO EM CARGO VAGO NA FUNÇÃO
aderência ao perfl esperado para a função.
á
d) mediação em processos de implementação de currículo, de

DE SUPERVISOR EDUCACIONAL OU EM SUBSTITUIÇÃO NA VAGA DE
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista ser programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito SUPERVISOR DE ENSINO
considerado desistente.

da educação básica.

O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino - Região de
4.4.4. Ao fnal das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Coordenador

§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de

Piracicaba da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC no
Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
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4.5. Etapa 4 - Entrevista Final e Verifcação de Perfl
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de São Paulo – SEDUC ou mediante a apresentaão de documentaão
uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o
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da
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considerados
,
§ 3º Não poderão participar do processo seletivo servidores que
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designação no âmbito da URE e de sua área de competência nos termos
recomendados na etapa conduzida pela SEDUC conforme avaliação
, ,
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prevista no item 4.4 deste Edital.
estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos
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da Resolução SEDUC nº 28/2023, da Lei Complementar nº 836/1997,

pevsos a esouço e suas aeaçes eavas
atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022 e alterações promovidas
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a
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avaliação de desempenho de Diretor de Escola/ Diretor Escolar.
posteriormente, até Lei Complementar nº 1.425/2025, e demais normas
compaae o per prossona com as emanas a , a
experiência em gestão educacional e as competências de liderança
IV - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
aplicáveis.
.
4.5.3. O Coordenador Dirigente da URE poderá realizar verifcação de
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital
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I - DAS VAGAS

e ser composto peas seguntes etapas: Será ofertada 01 vaga, no âmbito da URE, cujo preenchimento será
referências profssionais.
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I - Inscrição;
realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos
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