DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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24/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026
neste edital. 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES considerado desistente. 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Coordenador profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. exercício da função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, 4.5. Etapa 4 - Entrevista Final e Verificação de Perfil observadas as atribuições previstas na legislação vigente. 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o Coordenador 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em Dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Dirigente da unidade a recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados. prevista no item 4.4 deste Edital. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a estabelecidos neste Edital. experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação 4.5.3. O Coordenador Dirigente da URE poderá realizar verificação de integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como referências profissionais. das demais disposições legais aplicáveis. 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente da III - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 3.1. Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. 3.1.1. Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de V - DOS RESULTADOS Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, Diretor de Escola ou 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados Diretor Escolar ou, ainda, como docente efetivo ou ocupante de funçãono sítio eletrônico oficial da URE. atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”. 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para 3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de seguintes cargos, sendo: até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser 3.1.2.1. Para o cargo vago de Supervisor Educacional, observar o convocados conforme a necessidade da Administração.
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3.1.2.1. Para o cargo vago de Supervisor Educacional, observar o
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disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023.
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6.1. O candidato selecionado será designado para a função de
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Supervisor Educacional, mediante ato do Coordenador Dirigente da URE, observada a legislação vigente.
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3.1.2.2. Para fins de designação em substituição para Supervisor de
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Ensino, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, o servidor deverá atender aos requisitos previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023.
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I - Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II - Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
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3.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
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3.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
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3.1.5. Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
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militares, quando aplicável; 3.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar -
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PAD, nos últimos cinco anos.
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7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
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das normas estabelecidas neste Edital.
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7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo
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seletivo implicará a eliminação do candidato.
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§1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão
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educacional ou em política educacional para o exercício da função de Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
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a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
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ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar;
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7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador
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Dirigente da URE, observada a legislação vigente.
- 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
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d) mediação em processos de implementação de currículo, de
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programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
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§2º A comprovação da experiência em política educacional dar‑se‑á
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mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando‑se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso.
Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar - AOE através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC
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§3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de
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consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
A Direção da Escola Estadual Dr. Alfredo Cardoso, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna pública a CLASSIFICAÇÃO DO CADASTRO RESERVA dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE) - Educação Especial, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE. Não houve inscritos.
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§4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se
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encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função.
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4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital
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e será composto pelas seguintes etapas:
I - Inscrição; II - Análise pela URE; III - Avaliação pela SEDUC; IV - Entrevista final e verificação de perfil.
- 4.2. Etapa 1 - Inscrição
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em https://forms.cloud.microsoft/r/R12bJyJiwE , no período de 08/09/2026 a 11/09/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO
CONVOCAÇÃO, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Parágrafo Único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Registro, CONVOCA, nos termos do art. 12 e inciso 1
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
do Artigo 14, da Resolução SEDUC 170/2025, para a Formação Presencial : “Por dentro do Currículo- Língua Portuguesa 2” , a ser realizada na seguinte conformidade:
4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
| Público-alvo: Docentes elencados : Alda dos Santos Almeida Oda |
252.667.208-24 |
|---|---|
| Rosecreia Severo Rodrigues Victor da Silva | 305.673.858-09 |
| Gleice Batista de Lima | 415.280.218-94 |
| Poliana Fernanda de Souza | 363.126.768-11 |
| Valdenir Alves Adorno | 018.313.658-63 |
| Paula Cristina Dias Mattos | 169.491.258-28 |
| Claudio Roberto Orive | 719.016.716-15 |
| Evilyn Helena Semann | 368.940.938-14 |
| Iasmin de Oliveira e Silva | 510.603.148-60 |
| Fabiany Rios | 159.035.848-10 |
| Sérgio do Carmo Oliveira | 112.137.378-00 |
| Nadyne Silvana Moreira Quirino | 466.736.618-44 |
| Selma Felizardo de Moraes | 291.207.468-14 |
| Alice Gabriela Martins | 411.616.578-60 |
| Igor Soares de Castro | 489.625.878-90 |
| Eduarda Costa Ferreira | 394.319.548-18 |
| Renata Ricardo das Neves | 133.664.238-62 |
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4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital,
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não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 11/09/2026, para fins de atualização cadastral.
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4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço
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eletrônico: [email protected]
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4.3. Etapa 2 - Análise pela Unidade Regional de Ensino
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
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4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
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4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos,
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indicando o status de cada inscrição.
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4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada
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à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
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4.4. Etapa 3 - Avaliação pela SEDUC
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4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados
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pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
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4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos,
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competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
| Antônio Carlos Pereira de Sousa | 420.524.818-00 |
|---|---|
| Kananda Susan Silva Garcia | 421.154.088-29 |
| Tatiellli Farias Lino | 309.899.138-05 |
| Márcia Maria Lacola da Silva Juliano | 192.912.038-90 |
| Laiane Coelho Almeida Marques | 421.012.408-74 |
| Maria Tereza Encarnação | 268.499.788-88 |
| Olga de Fátima de Pontes | 128.268.488-44 |
| Sandra Aparecida Abreu | 081.141.118-44 |
| Elker Gracielle de Morais | 219.227.848-93 |
| Eliana de Souza Santos Farias | 285.604.218-07 |
| Tassia das Graças Sales Leite | 339.744.068-83 |
| Izair Alves | 090.097.618-78 |
| Suele Aparecida da Silva | 344.011.908-40 |
| Cilene das Neves Cardoso Rocha | 315.878.208-11 |
| Gizele Pereira Clemente da Silva | 108.422.478-07 |
| Camila Sales Negro | 226.243.318-67 |
| Wanderson Barbosa Júlio | 400.109.958-62 |
| Danielle Cristina Rodrigues Ruiz | 278.971.438-05 |
| Elisangela Batista Bonadia | 144.173.058-38 |
| Sergio Benedito Martins da Silva | 127.484.338-31 |
| Caroline Oliveira de Lima | 472.879.568-37 |
| Fernanda Caxias Tognetti | 303.448.778-92 |
| Cláudio Augusto Grosso | 259.999.808-05 |
| Marleide Lino de Moura | 286.842.448-18 |
| Márcia do Carmo Pontes de Oliveira | 177.873.598-38 |
| Wagner Luiz Pinto | 285.795.398-46 |
| Yngrid Yara Flygare Hiraoka | 431.266.248-71 |
Data: 09 /09/2026 Horário: 8:30h às 17:30h Local: R:Vitória,465,Jardim América, Registro/SP CEP.11900-000. *Republicado em virtude de retificação.
CONVOCAÇÃO, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Registro, CONVOCA, nos termos do art. 11 da Resolução SEDUC 170 de 22 de dezembro de 2025, para formação “Alinhamento das Avaliações Educacionais – SARESP, Provão Paulista e Prova Paulista, a ser realizada na seguinte conformidade: Data: 11/09/2026 Horário: 8h30 às 17h30
Local: Canal Direto – SP+Perto
Endereço: Avenida Wild José de Souza, nº 456 – Registro SP
Público-alvo: Diretor de Escola/Diretor Escolar
PORTARIA DE CONVOCAÇÃO, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Registro, CONVOCA, nos termos do art. 12 e inciso 1 do Artigo 14, da Resolução SEDUC 170-22/12/2025, para a Formação Presencial “Por dentro do Currículo - Ciências Humanas”, a ser realizada na seguinte conformidade:
| Docente | CPF |
|---|---|
| ETTORE DE OLIVEIRA VALERIANO | 379.151.078-95 |
| TATIANE MUNIZ DE ANDRADE FRANCISCO | 308.866.038-11 |
| ERIKA REZENDE SILVA | 295.863.548-14 |
| MARIA DO CARMO ALEXANDRE DA SILVA | 169.492.678-86 |
| FLAVIA KELI KERR | 395.981.828-94 |
| ADRIANO DA SILVA PONTES | 337.760.938-54 |
| CINTIA LOURENÇO | 312.215.318-16 |
| CICERO EVERALDO EMANUEL MANCIO | 167.598.908-76 |
| DUANA APARECIDA NUNES DE PONTES SOUZA | 363.376.468-27 |
Local: R: Vitória, 465, Jardim América, Registro/SP CEP. 11900-000.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS
EDITAL Nº 08/2026PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR – EE Parque dos Sonhos
9A (PEI)
EDITAL Nº 08/2026
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
A Coordenadora Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE, Região SANTOS, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
1.1. Será ofertada 1 (uma) vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em
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